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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 126

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600126 126 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 727.856 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0615305/2025 Interessado: YURI JAIME JACINTO DA COSTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 239, incisos II, III, do Decreto nº 9.199/2017, Anexo II, Art.51, Art.56 itens 5, 6, 8 da Portaria 623/2020. Código: 727.605 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0615128/2025. Interessado: ROSEMOND ST HOMME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constante no Art. 51, Art. 56 e item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 727.592 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0615115/2025. Interessado: PABLO DAVID GALLEGOS TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II e V e Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Arts. 51, 56 e dos itens 4, 6 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Substituta D ES P AC H O DESPACHO Nº 493/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, tendo em vista o que consta do Processo nº 08514.004183/2015-49 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a Portaria CPMIG nº 2100 , de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de novembro de 2020, que determinou a expulsão de JUAN BENEDICTO MORALES BAEZA, de nacionalidade chilena, filho de Ana Baeza Milla, nascido na República do Chile, em 5 de maio de 1981, DECLARA: que o prazo de impedimento de reingresso no Brasil resta consignado em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PAUTA DA 257ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Dia: 12/11/2025 Hora: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 48/2025 (SEI 1599930), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31 Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Representados: CAB Comércio de Gás Ltda. - ME, BB Comércio Varejista de Gás Ltda. - ME, Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda., Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro - SIRGASERJ, Carlos Alberto Batista e José Antônio Crespo Brandão. Advogados: Sem advogados constituídos. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 1.477/2025 ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.010192/2025-43 Requerentes Mart Minas Distribuição Ltda. e Multi Formato Distribuidora S.A . Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante Considerando que o Ato de Concentração nº 08700.010192/2025-43 foi apresentado sem parte das informações necessárias e indispensáveis à análise de mérito por esta Superintendência-Geral, determino sua emenda, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 12.529, de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, com a apresentação das seguintes informações: Informações COMPLETAS sobre unidades das Requerentes 1. Nas páginas 35 e 36 do formulário de notificação afirma-se que não haveria sobreposição horizontal relacionada à Loja-Alvo Santa Luzia (localizada na Rua José Tofani, nº 35, bairro São João Batista, Santa Luzia/MG). Em conclusão, ainda de acordo com o que consta no formulário de notificação, tratar-se-ia de "mera substituição de agente econômico". 2. Contudo, foi identificada a existência de uma unidade da rede Mart Minas situada no mesmo mercado relevante, localizada na Avenida das Indústrias, nº 2915, Distrito Industrial Desembargador Mello Júnior, Santa Luzia/MG, não mencionada no formulário de notificação ou na relação de unidades que fazem parte dos mercados relevantes em torno das lojas-alvo da presente operação. 3. Diante disso, solicitamos: - a apresentação de informações completas (número de check-outs e faturamento em R$ nos últimos cinco anos) da unidade da rede Mart Minas localizada na Avenida das Indústrias, nº 2915, Distrito Industrial Desembargador Mello Júnior, Santa Luzia/MG; e - que o formulário de notificação seja ajustado considerando o funcionamento da referida unidade e sua inclusão no mercado relevante em torno da loja-alvo mencionada acima e de eventuais outras envolvidas na operação. Outras informações 4. Apresentar outras considerações julgadas relevantes para a análise da presente operação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 1478/2025 Ato de Concentração nº 08700.010600/2025-67. Partes: BP Products North America Inc. e Pioneer Hi-Bred International Inc. (Corteva). Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.479/2025 Ato de Concentração nº 08700.010415/2025-72. Requerentes: BTG Pactual Holding Participações S/A, Stans 08 S.A., Stans 09 S.A., Stans 10 S.A., SX 078 Empreendimentos S.A., SX 080 Empreendimentos e Participações S.A., BTG Pactual LogCP Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, SX 081 Empreendimentos e Participações S.A., SX 082 Empreendimentos S.A., SX 083 Empreendimentos S.A., SX 084 Empreendimentos S.A. e SX 090 Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.481/2025 Ato de Concentração nº 08700.010779/2025-52. Requerentes: Koch Inc. e The Lycra Company. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.482/2025 Ato de Concentração nº 08700.010602/2025-56. Requerentes: Freudenberg Flow Technologies Limited e Balmoral Comtec Limited. Advogados: Tiago Machado Cortez, Marcelo Laplane e Renata Foizer. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.483/2025 Ato de Concentração nº 08700.010987/2025-51. Requerentes: Arauco Celulose do Brasil S.A., Brás Antônio Ovídio e Maria Cristina Queiroz Ovídio. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e Pedro Wichtendal Villar. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.484/2025 Ato de Concentração nº 08700.010729/2025-75. Partes: Risel Combustíveis Ltda e Asstam Combustíveis. Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.485/2025 Ato de Concentração nº 08700.011064/2025-17. Partes: Magic Games Empreendimentos Comerciais Ltda. e SYN Laranjeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(a)s: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Thaís de Sousa Guerra, Marcos Tiraboschi e Ricardo Amadeu Sassi Filho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.487/2025 Ato de Concentração nº 08700.010774/2025-20. Requerentes: Baker Hughes Company e Chart Industries, Inc. Advogados: Maria Eugênia Novis e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.488/2025 Ato de Concentração nº 08700.010466/2025-02. Requerentes: Vivae Educação Digital S.A., Vivo Ventures Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Ânima Holding S.A. e Ada Tecnologia e Educação S.A. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Isabela Monteiro de Oliveira, Tiago Cortez, Marcelo Laplane, Renata Foizer, Fernando Rudge Leite Neto, Fernando Rudge Leite e Thiago Del Persio Verrone Iannarelli. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.489/2025 Ato de Concentração nº 8700.010829/2025-00. Requerentes: Trade e Talentos Soluções em Trade e Pessoas S.A., Taggpromo Marketing Promocional Ltda., Tagg Trade Marketing Ltda., FFJS Trabalhos Temporários Ltda. e By Trade Marketing Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.491/2025 Ato de Concentração nº 08700.010724/2025-42. Requerentes: Indigo Estacionamento Ltda., AGE Administradora Geral de Estacionamento S.A. e Pátria Infraestrutura III - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Maria Eugênia Novis, Sarah R. S. Fida Carneiro, Renê G. S. Medrado e Luís Henrique Perroni Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.001281/2017-99 Processo Administrativo nº 08700.001281/2017-99 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001282/2017-33) Representante: Cade ex officio Representados: Natwest Markets Plc (anteriormente The Royal Bank of Scotland Plc.); Christoph Durst; Christopher Ashton; Colin Devereux; Daniel Evans; Eduardo Lopes Hargreaves; Frank James Cahill; James Witt; James Wynne; John Erratt; José Aloisio Teles Junior; Marco Christen; Mark Clark; Martin Tschachtli; Michael Weston; Niall O'Riordan; Paul Nash; Ralf Klonowski; Richard John Maxwell Gibbons; Richard James Usher e Rohan Ramchandani. Advogados: Bruno de Luca Drago, Ricardo Inglez de Souza, Valdo Cestari de Rizzo, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino França Mori, André de Castro Oliveira Pereira Braga, Estêvão Gomes Corrêa dos Santos, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Gabriel Felício Giacomini Rocco, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros. Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1650916 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001282/2017-33, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.001281/2017-99, nos termos da Nota Técnica nº 92/2025 (SEI 1639749), acolhida pelo Despacho SG nº 1400/2025 (SEI 1639772), e Despacho Decisório nº 27/2025 (SEI 1647320). Publique-se. RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA Coordenadora-Geral