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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 152

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600152 152 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.151, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045493/2025-19, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD ES0021 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.479/SIA, de 10 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, página 63. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.169, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.047576/2025-42, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: NORBE IX; II - Indicador de localidade: 9PDV; III - Indicativo de chamada da EPTA: NORBE IX; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,40 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de abril de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 16.805/SIA, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2025, Seção 1, páginas 82 e 83. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.171, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.047491/2025-64, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 31 - P-31; II - Indicador de localidade: 9PFQ; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-31; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,50 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de novembro de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.688/SIA, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, Seção 1, página 59. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.177, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.047460/2025-11, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA 3R-1; II - Indicador de localidade: 9PER; III - Indicativo de chamada da EPTA: 3R-1; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26,18 metros; VII - Resistência do pavimento: 7 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,55 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de novembro de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.290/SIA, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 42. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037806/2025-65,resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - Denominação: Municipal de Olímpia; II - Código identificador de aeródromo - CIAD: SP1395; III - Município (UF): Estância Turística de Olímpia (SP); IV - Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 43' 27"S / 048° 54' 57"W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.538/SIA, de 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 47. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 18.147, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.066522/2025-75, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 202111-05/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção IPS MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AERONAVES LTDA., a contar de 3 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 596 REALIZADA EM 9 DE OUTUBRO DE 2025 Às 9 horas do dia 9 de outubro de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 596, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de nºs 594 e 595. PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA O processo nº 50300.017118/2025-27, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi retirado de pauta. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.000955/2023-55, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi após a representante legal da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. realizar a sustentação oral prevista. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. O processo de nº 50300.006052/2025-40, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, a reabertura de discussão dos seguintes processos foi adiada para a próxima reunião telepresencial, em razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada: - 50300.004360/2022-98, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Caio Farias por ocasião da Reunião nº 595. Não houve adiantamento de votos. - 50300.015697/2022-21, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 589. Não houve adiantamento de votos. Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, foi reaberta a discussão dos seguintes processos: - 50300.013898/2025-36 - A Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 654, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu o Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. - 50300.014112/2025-06 - A Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 655, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu o Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. - 50300.014113/2025-42 - A Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 656, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu o Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. - 50300.014114/2025-97 - A Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 657, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu o Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. - 50300.026359/2024-86 - A Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 658, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. SUSTENTAÇÕES ORAIS - Na apreciação do processo nº 50300.021420/2024-07, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, o Dr. Rafael Wallbach Schwind e o Dr. Bruno Corrêa Burini realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome de Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) e Movecta S.A. - Na apreciação do processo nº 50300.021423/2024-32, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, o Dr. Rafael Wallbach Schwind realizou sustentação oral em nome de Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP). - Na apreciação do processo nº 50300.021428/2024-65, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, o Dr. Rafael Wallbach Schwind realizou sustentação oral em nome de Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP). - Na apreciação do processo nº 50300.000955/2023-55, de relatoria do Diretor Lima Filho, a Dra. Natasha Lage de Oliveira França realizou sustentação oral em nome de Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. - Na apreciação do processo nº 50300.006761/2021-00, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Fábio Viana Fernandes da Silveira realizou sustentação oral em nome de Vopak Brasil S.A.