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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 153

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600153 153 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Na apreciação do processo nº 50300.008480/2020-01, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Fábio Viana Fernandes da Silveira realizou sustentação oral em nome de Vopak Brasil S.A. - Na apreciação do processo nº 50300.013918/2025-79, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Cássio Lourenço Ribeiro realizou sustentação oral em nome de Ultracargo Logística S.A. - Na apreciação do processo nº 50300.020052/2024-71, de relatoria do Diretor Lima Filho, a Dra. Raquel Bezerra Cândido realizou sustentação oral em nome de Tecon Suape S.A. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 649 a 667, 669 a 671 e 677 a 689, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foram utilizados na numeração de acórdãos os números 648 e 668. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 20 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 596 REALIZADA EM 9 DE OUTUBRO DE 2025 Às 16 horas e 30 minutos do dia 9 de outubro, sob a presidência do Diretor- Geral Frederico Dias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 596, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 672, 673, 675, 676 e 690, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). O Acórdão nº 674 restou tornado sem efeito em virtude de erro material, sendo lavrado o Acórdão nº 690, em conformidade com o voto proferido e aprovado na Reunião. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 45 minutos, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 597 REALIZADA ENTRE 20 E 22 DE OUTUBRO DE 2025 Às 14 horas do dia 20 de outubro de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 597, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.004744/2023-91, 50300.006112/2025-24, 50300.006113/2025-79, 50300.011360/2025-97 e 50300.021312/2024-26, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.020105/2025-35, de relatoria do Diretor Lima Filho; e - 50300.001028/2025-14 e 50300.021590/2025-64, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.007384/2025-41, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 691 a 729, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 22 de outubro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 597 REALIZADA ENTRE 20 E 22 DE OUTUBRO DE 2025 Às 14 horas do dia 20 de outubro, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 597, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 730 a 732, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 22 de outubro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL MM/MPI Nº 6, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui grupo de trabalho com a finalidade de consolidar as deliberações da 1ª Conferência Nacional de Mulheres Indígenas (CNMI). A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES e a MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 11.351/2023 e no Decreto nº 11.355/2023, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e do Ministério das Mulheres, com a finalidade de consolidar as deliberações da 1ª Conferência Nacional de Mulheres Indígenas (CNMI), visando subsidiar a formulação da Política Nacional para Mulheres Indígenas e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres Indígenas. Art. 2º São princípios norteadores do Grupo de Trabalho: I - O reconhecimento da territorialidade como base fundamental para a vida e cultura das mulheres indígenas, garantindo sua relação ancestral com a terra e promovendo a autodeterminação dos povos indígenas com especial atenção ao papel das mulheres como tomadoras de decisão em suas comunidades, assegurada pela complementaridade entre os sistemas de justiça indígenas e o sistema de justiça estatal para a proteção integral de seus direitos territoriais. II - O reconhecimento da contribuição essencial das mulheres indígenas para o equilíbrio ambiental e climático, promovendo a sustentabilidade socioambiental e cultural que garante a preservação dos territórios e dos conhecimentos indígenas ancestrais como estratégia fundamental para o enfrentamento das mudanças climáticas e a proteção da biodiversidade. III - Promover a superação das múltiplas formas de discriminação enfrentadas pelas mulheres indígenas, decorrentes de fatores territoriais, de classe, raça, etnia e gênero, garantindo sua participação e o controle social em todas as etapas das políticas que as afetem. As ações deverão assegurar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres indígenas, com fundamento no princípio de complementaridade presente nas culturas indígenas, observando-se a transparência e a prestação de contas, com participação das organizações de mulheres indígenas no monitoramento e na avaliação desta política. IV - A integralidade na atenção às mulheres indígenas, considerando suas necessidades linguísticas, físicas, etárias, psicológicas, sociais, culturais, espirituais e territoriais, respeitando suas especificidades culturais e garantindo o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde com abordagem diferenciada e culturalmente apropriada. V - O respeito à diversidade da cosmovisão dos povos indígenas e ao protagonismo das mulheres como guardiãs do conhecimento ancestral e da continuidade cultural, garantindo a preservação, valorização e transmissão dos saberes tradicionais indígenas para as futuras gerações através de processos educativos que fortaleçam a identidade cultural e a autonomia dos povos. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - sistematizar e consolidar as deliberações aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Mulheres Indígenas; II - subsidiar a proposta de minuta de ato normativo que institua a Política Nacional para Mulheres Indígenas e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres Indígenas; III - propor estratégias de planejamento, implementação, de monitoramento e avaliação das ações da Política; IV - apresentar relatório final com recomendações às Ministras de Estado dos Povos Indígenas e das Mulheres. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por membros das seguintes unidades: § 1º Do Ministério dos Povos Indígenas: I - um representante do Gabinete da Ministra; II - um representante da Secretaria Executiva; III - um representante da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas; IV - um representante da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena; V - um representante da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas; VI - um representante da Consultoria Jurídica do Ministério dos Povos Indígenas; VII - um representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. § 2º Do Ministério das Mulheres: I - um representante do Gabinete da Ministra; II - um representante da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres; III - um representante da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política; IV - um representante da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica. § 3º Da Sociedade Civil: I - oito representantes de organização da sociedade civil que atue na defesa dos direitos das mulheres indígenas; II - três representantes especialistas de organização da sociedade civil que atue na defesa dos direitos das mulheres. § 4º Caberá à Ministra de Estado dos Povos Indígenas convidar os representantes de organização da sociedade civil que atue na defesa dos direitos das mulheres indígenas; e, caberá à Ministra de Estado das Mulheres convidar os representantes de organização da sociedade civil que atue na defesa dos direitos das mulheres. § 5º Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 6º Os membros titulares do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação desta portaria, e designados em ato da Ministra de Estado dos Povos Indígenas. § 7º A coordenação do Grupo de Trabalho será composta conjuntamente por um membro representante da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas e um membro representante da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres. § 8º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas competências, para participar de suas reuniões, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas.