DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600182 182 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46215.009777/2019-33 .217481353 .Sociedade Educacional Santos Lemos Ltda. - Me .RJ . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46215.020740/2018-85 .201291835 .Amaranda Farmacia Comércio e Manipulação e Homeopatia Ltda. .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARÁ PORTARIA SRTE-PA/MTE Nº 1.858, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Convoca a Etapa no Estado do Pará, da II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Portaria MTE Nº 1.225, de 21 de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 13620.203603/2025-72, resolve: Art. 1º Fica convocada a Etapa Estadual do Estado do Pará da II Conferência Nacional do Trabalho, que será realizada no dia 28 de novembro de 2025, das 8h às 18h, no Auditório do Sindicato dos Bancários, situado na Rua 28 de Novembro, nº 1210, Bairro Reduto, Belém/PA.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CÉSAR SARMENTO GAYA Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 190, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.053665/2025-70, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias à implantação de viaduto ferroviário, para fins de execução das obras relativas ao lote MVP06, na altura do km 291 + 800 m na malha concedida à TLSA. Art. 2º Fica a Transnordestina Logística S.A. - TLSA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. - TLSA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO I PONTOS DAS POLIGONAIS 1 E 2 PARA IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO FERROVIÁRIO, PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS AO LOTE MVP06, NA ALTURA DO KM 291 + 800 M, NA MALHA CONCEDIDA À TLSA. . .ÁREA POLIGONAL 1 TRECHO MISSÃO VELHA/CE AO PORTO DO PECÉM/CE - MVP06 SIRGAS 2000 FUSO 24S . .PONTOS DOS VÉRTICES .LESTE (X) .NORTE (Y) .PONTOS DOS VÉRTICES .LESTE (X) .NORTE (Y) . .1 .479737,8380 .9430103,6511 .14 .479735,4879 .9429989,9039 . .2 .479731,4940 .9430086,7639 .15 .479727,4907 .9429995,8941 . .3 .479727,6661 .9430076,3946 .16 .479720,4058 .9430002,9398 . .4 .479724,3117 .9430065,9347 .17 .479714,3714 .9430010,9037 . .5 .479723,2739 .9430054,9329 .18 .479709,5052 .9430019,6305 . .6 .479725,3443 .9430044,0105 .19 .479705,9020 .9430028,9501 . .7 .479729,7187 .9430035,1322 .20 .479703,6320 .9430038,6807 . .8 .479736,4475 .9430027,0842 .21 .479702,4656 .9430048,6784 . .9 .479744,5923 .9430021,2204 .22 .479702,0816 .9430057,9088 . .10 .479753,7535 .9430016,8991 .23 .479702,8021 .9430066,6022 . .11 .479779,5360 .9430010,0151 .24 .479711,8930 .9430092,5847 . .12 .479749,8708 .9429982,1091 .25 .479718,5984 .9430110,9774 . .13 .479744,2415 .9429985,0861 . . . . .Área: 3.528,80 m² | Perímetro: 342,24 m . .ÁREA POLIGONAL 2 TRECHO MISSÃO VELHA/CE AO PORTO DO PECÉM/CE - MVP06 SIRGAS 2000 FUSO 24S . .PONTOS DOS VÉRTICES .LESTE (X) .NORTE (Y) .PONTOS DOS VÉRTICES .LESTE (X) .NORTE (Y) . .26 .479838,5896 .9429955,7326 .43 .479937,9381 .9429808,6761 . .27 .479858,4044 .9429950,3966 .44 .479939,3026 .9429830,4044 . .28 .479878,2191 .9429945,0606 .45 .479941,4196 .9429841,0147 . .29 .479893,6374 .9429943,7796 .46 .479946,4542 .9429867,1360 . .30 .479899,1776 .9429941,8085 .47 .479948,7787 .9429899,3677 . .31 .479902,7459 .9429939,2742 .48 .479947,2630 .9429914,6274 . .32 .479905,7507 .9429936,8339 .49 .479945,5669 .9429924,5582 . .33 .479909,8824 .9429932,8917 .50 .479941,6159 .9429933,6519 . .34 .479912,8873 .9429930,1697 .51 .479936,3716 .9429941,7475 . .35 .479915,8921 .9429926,6969 .52 .479930,1150 .9429948,9777 . .36 .479917,8029 .9429922,6114 .53 .479923,2412 .9429956,2840 . .37 .479920,8270 .9429918,7195 .54 .479914,9338 .9429962,5424 . .38 .479922,5294 .9429911,1393 .55 .479906,1210 .9429967,2206 . .39 .479920,1593 .9429904,7332 .56 .479905,0477 .9429967,7566 . .40 .479917,4854 .9429863,9497 .57 .479888,3794 .9429977,2767 . .41 .479919,8709 .9429833,8114 .58 .479869,8308 .9429985,1210 . .42 .479917,9643 .9429809,6985 . . . . .Área: 5.697,192 m² | Perímetro: 484,20 m DECISÃO SUFER Nº 191, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.051981/2025-57, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias à implantação de viadutos ferroviários, para fins de execução das obras nos lotes MVP07 (km 343+320 m) e MVP08 (km 378+500 m) na malha concedida à TLSA. Art. 2º Fica a Transnordestina Logística S.A. - TLSA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. - TLSA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER