DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600186 186 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO ANTT Nº 432, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no item 15.1.2 do Edital de Licitação nº 02/2025 (BR- 060/364/GO/MT - Lote CN2 - Rota Agro), fundamentada no Voto DLA - 170, de 5 de novembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.009929/2025-06, delibera: Art. 1º Fica conhecido os recursos administrativos apresentados pela primeira colocada, Consórcio Rota Agro Brasil, e pela segunda colocada, Way Concessões S.A., para, no mérito, negar-lhes provimento, devendo ser mantida a decisão de inabilitação da primeira colocada pelos seus próprios fundamentos. Parágrafo único. Oficie-se a segunda colocada, Way Concessões S.A., para apresentar os Documentos de Qualificação (Volume 3) no prazo de até 8 (oito) dias corridos, contados do recebimento do referido ofício. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 433, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 171, de 5 de novembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.056034/2025-52, delibera: Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, com o objetivo de colher sugestões e contribuições: I - às minutas de Edital de processo competitivo, Termo aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo a BR-116/SP/PR, atualmente sob concessão da Autopista Régis Bittencourt S.A., com extensão total de 383,3 km; e II - no âmbito do sandbox regulatório, receber contribuições aos documentos que possam ser aplicáveis aos demais processos de readaptação e otimização de contratos de concessão submetidos à Secex Consenso do Tribunal de Contas da União, conforme IN TCU 91/2022. Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Consulta Pública nº 2/2025 no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt- br. Art. 3º O presidente da Consulta Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação: I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 24 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 434, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DLA - 016, de 5 de novembro 2025, observando os termos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1072796-15.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.552210/2025-64, e no que consta no processo nº 50505.032391/2025-85, delibera: Art. 1º Fica deferido o pedido da W.A. Fonseca Ltda., CNPJ nº 08.753.408/0001-46, para autorizar, na condição sub judice, a operação da linha Porto Nacional/TO - Imperatriz/MA, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .IMPERATRIZ/MA-PORTO NACIONAL/TO . .2 .ES T R E I T O / M A - G U A R A I / T O . .3 .PORTO FRANCO/MA-GUARAI/TO . .4 .CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-GUARAI/TO . .5 .I M P E R AT R I Z / M A - G U A R A I / T O . .6 .ES T R E I T O / M A - A R AG U A I N A / T O . .7 .PORTO FRANCO/MA-ARAGUAINA/TO . .8 .CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-ARAGUAINA/TO . .9 .I M P E R AT R I Z / M A - A R AG U A I N A / T O . .10 .ESTREITO/MA-PORTO NACIONAL/TO . .11 .PORTO FRANCO/MA-PORTO NACIONAL/TO . .12 .CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-PORTO NACIONAL/TO . .13 .ES T R E I T O / M A - P A L M A S / T O . .14 .PORTO FRANCO/MA-PALMAS/TO . .15 .CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-PALMAS/TO . .16 .I M P E R AT R I Z / M A - P A L M A S / T O . .17 .ESTREITO/MA-MIRACEMA DO TOCANTINS/TO . .18 .PORTO FRANCO/MA-MIRACEMA DO TOCANTINS/TO . .19 .CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-MIRACEMA DO TOCANTINS/TO . .20 .IMPERATRIZ/MA-MIRACEMA DO TOCANTINS/TO . .21 .ES T R E I T O / M A - M I R A N O R T E / T O . .22 .PORTO FRANCO/MA-MIRANORTE/TO . .23 .CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-MIRANORTE/TO . .24 .I M P E R AT R I Z / M A - M I R A N O R T E / T O . .25 .ESTREITO/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .26 .PORTO FRANCO/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .27 .CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .28 .IMPERATRIZ/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO DELIBERAÇÃO ANTT Nº 435, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, no art. 11, inciso XI, do Regimento Interno, considerando o atendimento às diretrizes de políticas públicas exaradas por meio da Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, do Ministério dos Transportes - MT, no Voto DFQ - 163, de 5 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.184406/2024-59, delibera: Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Termo de Autocomposição, e anexos, e a Minuta do Relatório, produzidos pela Comissão de Solução Consensual - CSC no âmbito do TC 024.670/2024-3, que trata sobre a Solicitação de Solução Consensual para a Concessão Via Brasil, com os ajustes apontados nas manifestações técnicas e jurídicas, para que a solução proposta seja encaminhada para manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União - MPTCU e submetida ao relator para apreciação do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos da IN-TCU 91/2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.260, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.047571/2025-10, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à execução das obras da implantação rotatória alongada da BR-163/MS, no km 643+280, obrigação prevista no item 3.2.2.I do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Termo Aditivo nº 006/2025 do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013. Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. (CNPJ nº 19.642.306/0001-70), detentora do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.261, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.031487/2025-26, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no processo em referência, necessários à execução das obras da implantação da Base de Serviço Operacional e do Serviço de Atendimento ao Usuário (BSO/SAU-05) na BR-376/PR no km 219+570 (PER km 219+520), obrigação prevista no item 3.4.2.1. do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 005/2024. Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A. (CNPJ nº 59.196.897/0001- 13), detentora do Contrato do Edital de Concessão nº 005/2024, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Fica revogada a Decisão SUROD nº 779, de 11 de julho de 2025. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.264, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.045099/2025-22, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Menezes Furlan Concreteira Ltda (Qualimix Concreto e Massa) (CNPJ nº 01.593.4780001-35), para implantação de acesso na faixa de domínio da BR-153/SP, no km 104+530, no município de José Bonifácio/SP, trecho sob concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. (CNPJ nº 09.074.183/0001-64), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Menezes Furlan Concreteira Ltda (Qualimix Concreto e Massa) e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.269, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.053549/2025-51, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. (CNPJ nº 02.041.460/0001-93), para readequação de rede de fibra óptica na BR-101/SC, do km 328+866 ao km 329+152, no município de Capivari de Baixo/SC, trecho sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira (CNPJ nº 36.763.716/0001-98), nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2020. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA