Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 5

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700005 5 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Fase 1 - Submissão e Avaliação Documental I - As empresas titulares de registro listadas no Anexo I deverão apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Aviso, por meio de processo eletrônico individualizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MAPA, classificado com o tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle de qualidade", os seguintes documentos: a) Cópia do certificado de registro do produto formulado correspondente; b) Cópia do(s) certificado(s) de registro do(s) produto(s) técnico(s) utilizado(s) na composição do produto formulado; c) Caso o produto formulado seja importado, deverão ser apresentados adicionalmente: 1. Informações sobre a modalidade de registro no país de origem (ex.: fabricação, importação, exportação ou outras); 2. Descrição do tipo de controle de qualidade adotado no país de origem; 3. Indicação do laboratório responsável pelo controle de qualidade no território nacional, com a respectiva qualificação técnica; e 4. Indicação expressa dos importadores autorizados, por tipo de registro, com respectivos dados de CNPJ e razão social; d) Informações relativas à produção nacional, comercialização ou importação do produto formulado nos últimos dois anos, contendo quantidades, local de fabricação ou origem da importação e, se aplicável, número do registro do fabricante estrangeiro no país de origem. § 1º Cada produto formulado deverá ser objeto de processo SEI próprio, vinculado ao CNPJ da empresa titular do registro; § 2º No caso da inexistência da comercialização, produção e importação do produto deve ser apresentada a justificativa formal da não apresentação dos documentos previsto na alínea d e da não apresentação da amostra prevista na fase 2, seguindo os mesmos tipos de processo para cada fase; § 3º A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle de qualidade" de modo a garantir que o processo chegue corretamente à unidade de destino. II - Após o encerramento do prazo previsto no caput, a Coordenação-Geral de Agrotóxicos procederá à análise técnica dos documentos apresentados, podendo solicitar informações complementares, quando necessário. Fase 2 - Envio de Padrão Analítico Art. 2º As empresas titulares dos registros dos produtos técnicos e formulados relacionados no Anexo I deverão encaminhar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Aviso ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo (LFDA-SP), situado na Rua Raul Ferrari, s/nº - Jardim Santa Marcelina, CEP: 13100- 105 - Campinas/SP, os seguintes produtos: I - O padrão analítico do ingrediente ativo na quantidade de 5g (gramas) para amostras sólidas e 5ml (mililitro) para amostras líquidas; II - Amostra representativa do produto técnico, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas; e III - Amostra representativa do produto formulado, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas. §1º As amostras representativas devem corresponder à formulação e ao produto técnico efetivamente vinculado aos registros vigentes. §2º A Coordenação-Geral de Agrotóxicos deverá ser formalmente informada da entrega dos padrões analíticos por meio de peticionamento eletrônico no SEI-MAPA, com abertura de processo classificado com o assunto: "Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade". I - Deverá ser peticionado um processo específico de entrega de padrão analítico para cada registro vigente; II - O protocolo deve ser acompanhando de documento de encaminhamento da empresa titular do registro (ofício ou similar), identificando que as amostras representativas ou padrões analíticos serão para atender o disposto nesse Aviso; III - No documento de encaminhamento da fase 2, deverá ser informado obrigatoriamente o processo protocolado na fase 1 correspondente. IV - A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente o assunto "Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade" de modo a garantir que o processo chegue corretamente à unidade de destino; e V - O processo de que se trata o parágrafo acima, deverá ser acompanhado do protocolo de recebimento emitido pelo LFDA-SP, para fins de ateste do recebimento. §3º Todas as amostras enviadas devem ter seu rótulo contendo minimamente o número do registro a que se refere e a identificação do titular da empresa. §4º Se as amostras se referirem a mais de um registro, esse fato deve ser explicado no documento a ser submetido por processo eletrônico; Disposições Finais Art. 3º O não cumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas nas fases 1 e 2 deste Aviso poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas ao cancelamento do registro do produto, nos termos da legislação vigente. Art. 4º O não cumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas nas fases 1 e 2 deste Aviso poderá acarretar a inclusão da empresa no canal vermelho das importações, em face da evidência de risco na importação. Art. 5º Os prazos para cumprimento do Aviso se iniciam a partir da data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2025. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins ANEXO I Lista de empresas detentoras de registros de produtos técnicos e formulados à base de Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída), sujeitas ao cumprimento das obrigações previstas neste Aviso. . .Lista de Produtos Técnico à base de Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) . .Id .N.º Registro MAPA .Marca Comercial do Produto Técnico .Ingrediente Ativo .Concentração do ia .Titular do Registro . .1 .591 .Finale Técnico .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .500 g/kg .Basf S.A. - São Paulo . .2 .05500 .Finale Técnico AT .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .500 g/kg .Basf S.A. - São Paulo . .3 .TC11425 .Forward Glufosinate Técnico .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .970 g/kg .AllierBrasil Agro Ltda. . .4 .TC04620 .GA TECH 95% .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Fuhua Brasil Comercio de Produtos Quimicos Ltda. . .5 .11115 .Glufosinate Ammonium Técnico UPL BR .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Matriz Ituverava/SP . .6 .11519 .Glufosinate Técnico Nortox .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Nortox S.A. - Arapongas . .7 .TC04320 .Glufosinate Técnico Nortox II .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Nortox S.A. - Arapongas . .8 .37519 .Glufosinate Técnico Nortox III .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Nortox S.A. - Arapongas . .9 .11815 .Glufosinate-Ammonium Técnico GT .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Yonon Brasil Defensivos Agricolas Lt d a . .10 .42519 .Glufosinate-Ammonium Técnico Lier .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Foison do Brasil Defensivos Agrícolas e Comércio Ltda . .11 .TC04920 .Glufosinate-Ammonium Técnico Rotam .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Albaugh Agro Brasil Ltda.- São Paulo . .12 .36219 .Glufosinate-Ammonium Tecnico RTM .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Albaugh Agro Brasil Ltda.- São Paulo . .13 .2917 .Glufosinate-Ammonium Técnico UPL .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .960 g/kg .UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Matriz Ituverava/SP . .14 .TC15623 .Glufosinato - Sal de Amônio Técnico Agrolead .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .970 g/kg .Agro-Lead Brasil Assessoria em Produtos Agrícolas Ltda - EPP . .15 .TC05021 .Glufosinato de Amônio Técnico ADA Brasil .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .970 g/kg .Adama Brasil S.A.- Londrina/PR . .16 .04519 .Glufosinato de Amônio Técnico Adama .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .970 g/kg .Adama Brasil S.A.- Londrina/PR . .17 .42619 .Glufosinato de Amônio Técnico Adama BR .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Adama Brasil S.A.- Londrina/PR . .18 .13219 .Glufosinato de Amônio Técnico Adama Brasil .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Adama Brasil S.A.- Londrina/PR . .19 .11319 .Glufosinato de Amônio Técnico Adama Brasil BR .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .970 g/kg .Adama Brasil S.A.- Londrina/PR . .20 .34119 .Glufosinato de Amônio Técnico CCAB .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .CCAB Agro S.A. - São Paulo . .21 .14119 .Glufosinato de amônio Técnico CCAB II .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .CCAB Agro S.A. - São Paulo . .22 .TC06921 .Glufosinato de Amônio Técnico CropChem .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Cropchem Ltda - Porto Alegre . .23 .TC16824 .Glufosinato de Amônio Técnico CX .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .965 g/kg .Zhongshan Química do Brasil - Sorocaba/SP . .24 .TC11022 .Glufosinato de Amônio Técnico Gilmore .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Gilmore Agro do Brasil Ltda - ME . .25 .42319 .Glufosinato de Amônio Técnico Loveland .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Nutrien Soluções Agrícolas Ltda. - São Paulo/SP . .26 .11515 .Glufosinato de Amônio Técnico Milenia .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Adama Brasil S.A.- Londrina/PR . .27 .23619 .Glufosinato de Amônio Técnico NGC .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. . .28 .TC04820 .Glufosinato de Amonio Técnico Pilarquim .Glufosinato - sal de amônio (homoalanina substituída) .950 g/kg .Pilarquim Br Comercial Ltda.- São Paulo