DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700129 129 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.1.2. Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio exclusivamente, por meio do campo "Interposição de Recursos", na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 9.1.2.1 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado ou que não estejam devidamente fundamentados. 9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente e apenas as relativas aos pedidos deferidos, por ocasião da divulgação do resultado das provas objetivas, no dia 11/03/2026. 9.1.4. Caso haja anulação de questão, a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso. 9.2. Revisão da nota da prova discursiva 9.2.1. As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 11/03/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2. O candidato poderá interpor recursos quanto às notas das questões discursivas, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 11 e 12/03/2026, devendo o pedido ser enviado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2.1. O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados. 9.2.2.2. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do candidato que se subscrever e/ou interpor, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.2.3. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.2.4. As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva serão dadas a conhecer, em 14/04/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.3. Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos. 9.3.1. Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 15 e 16/04/2026. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.3.2. O pedido de revisão deverá ser enviado à Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br ), conforme orientação na página citada. 9.3.3. As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos serão dadas a conhecer apenas em relação aos pedidos que forem deferidos, em 29/04/2026, na página da Fundação Cesgranrio. 9.3.4. A Banca Examinadora da Entidade promotora do presente Concurso Público constitui a última instância para recursos ou revisões, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS 10.1. Após o término das Etapas conduzidas pela Fundação Cesgranrio e a homologação do resultado final do Concurso Público, a CAIXA será responsável pelos procedimentos e exames admissionais, incluindo solicitações de exames médicos, como inspeção clínica e exames complementares, para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação. 10.2. É assegurado ao candidato a interposição de recurso contra o resultado da etapa de exames médicos admissionais, o qual será realizado por comunicação eletrônica após o recebimento do resultado. 10.3. O candidato interessado disporá de até 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do resultado, para formalizar o recurso administrativo, utilizando o formulário "Recurso Administrativo - Etapa Exames Médicos Admissionais", cujo modelo está disponível no site da Caixa, no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, seção "Concurso Público - Admissional - Formulário Recurso Administrativo". 10.3.1. A decisão do recurso terá caráter irrecorrível, não cabendo recurso adicional. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Os requisitos exigidos para a admissão nos cargos, descritos neste Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais. 11.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação do Contrato de Trabalho. 11.3. Do Acúmulo de Cargos Públicos Nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI do referido artigo: a) acumulação de dois cargos de professor; b) acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 11.4. Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir: a) Documento Nacional de Identificação - DNI; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua DNI; d) Cédula de Identidade ou documento de identidade; e) Título de eleitor e o último comprovante de votação/justificativa; f) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; g) Certidão de nascimento, se solteiro; h) Certidão de casamento, se casado ou divorciado; i) Comprovante de escolaridade; j) Duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); k) no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações; l) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização; m) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento; o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento; p) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal; e r) Declarações firmadas pelo candidato: 1 - De não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 - De que não existe contra sua pessoa processo criminal, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego da CAIXA; 3 - De que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - De não ter sofrido condenação ou medida de segurança por crime de ameaça, de lesão corporal ou outro contra a vida ou integridade física, o que é incompatível com o emprego na CAIXA. 5 - Autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar a terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores. 11.4.1. Não será admitida a posse do candidato que, por meio da análise dos documentos indicados nos subitens 11.4 deste Edital, tenha praticado ato que impeça o exercício de cargo público, conforme a legislação vigente. 11.5. Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 (noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência. 11.6. Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações nos diversos Cargo/Polos/Macropolo de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados no respectivo Cargo/Polo/Macropolo, limitado ao quantitativo de vagas e cadastro de reserva do Anexo I. 11.6.1. A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato no Polo/Macropolo, em unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao Cargo/Polo/Macropolo de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação. 11.7. A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público. 11.8. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA. 11.9. Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a comprovação de requisitos, entendendo-se como tal a apresentação dos documentos do candidato à CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação. 11.9.1. Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências da comprovação de requisitos será eliminado do Concurso Público. 11.10. O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do Concurso Público. 11.11. O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional. 11.12. Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionias serão enviados aos endereços eletrônicos do candidato constantes no seu cadastro. 11.12.1 É responsabilidade do candidato manter 02 (dois) endereços de e- mail atualizados para viabilizar os contatos necessários e acompanhar o recebimento de mensagens. 11.13. Após a aprovação no Concurso Público, se for o caso, o candidato deverá solicitar a atualização do seu endereço à CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Enquanto estiver participando do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Fundação Cesgranrio, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 11.14. A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico não atualizado; b) e-mail não visualizado; c) mensagem direcionada automaticamente pelo provedor do e-mail do candidato para caixa de spam. 11.15. Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA. 11.16. Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar. 11.16.1. Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei. 11.17. A conclusão pela permanência ou não do Contrato de trabalho terá caráter irrecorrível. 11.18. Após o período de experiência, o Contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Profissional, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do Contrato de trabalho para todos os fins legais. 11.19. Durante o período de vigência do Contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua Unidade de lotação, quando e conforme previsto na normatização interna da CAIXA . 11.20. Para os cargos de médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, a CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de contratação. 11.20.1. Para os cargos de arquiteto e engenheiro civil, engenheiro elétrico e engenheiro mecânico, a CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 3 (três) anos, contado a partir da data de contratação. 11.20.2. Excetua-se dos prazos mencionados acima, a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral de todas as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 12.3. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União (DOU). 12.4. Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU). 12.5. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CAIXA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. 12.5.1. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte desses, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários. 12.6. A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à CAIXA, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação. 12.6.1. A CAIXA poderá efetuar a confirmação entre a impressão digital coletada no dia de realização das provas e a impressão digital fornecida no ato da contratação. 12.7. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CAIXA, juntamente com a Fundação Cesgranrio, no que couber.