DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700128 128 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de quatro documentos, cumulativamente: 1 - Recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e 2 - Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; e 3 - Contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada; e 4 - Diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior. 7.4.15. A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado. 7.4.16. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência. 7.4.17. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. 7.4.18. Não serão consideradas frações de ano nem sobreposição de tempo para fins de pontuação da experiência profissional. 7.4.19. Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do nível superior na área a que concorre o candidato. 7.4.20. Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário. 7.4.21. O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do cronograma de EVENTOS BÁSICOS, previsto no Anexo III, do presente Edital. 7.4.22. O desempenho (pontuação) de cada candidato na Avaliação de Títulos será disponibilizado para consulta individual, a partir de 14/04/2026, na internet, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio ( www.cesgranrio.org.br). 7.4.23. Caberá recurso contra o desempenho na Avaliação de Títulos, de acordo com o disposto no item 9 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de novos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos. 7.4.24. Os candidatos não eliminados serão classificados, em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, na prova discursiva e na prova de títulos, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª etapa. 8. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS P R OV A S 8.1. As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 (cinco) horas, com base nos conteúdos programáticos especificados no Anexo II. 8.1.1. A CAIXA define apenas o conteúdo programático referente a este Concurso Público, detalhado no Anexo II, ficando a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender como mais adequada. 8.2. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.3. O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para início, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição e, se desejar, da Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), ambos impressos da página da Fundação Cesgranrio na internet; do documento de identidade original com foto utilizado na inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 8.3.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após o término da aplicação das provas. 8.4. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 8.5. Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 8.5.1. Após o ingresso no local de provas, o candidato deverá dirigir-se imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações. 8.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens e Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; c) passaporte brasileiro; d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação; e) carteiras funcionais do Ministério Público; f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; g) carteira de trabalho; h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); i) documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação - DNI, Carteira de Identidade Nacional - CIN, CNH Digital e RG Digital), apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura. 8.6.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas. 8.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 8.6 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura. 8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 8.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 8.7.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 8.7.2. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 8.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio realizará coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia de realização das provas. 8.8.1. O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas. 8.9. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais. 8.10. Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas. 8.11. O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, em nenhum momento. 8.12. O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que poderá levar consigo após o prazo previsto no subitem 8.11 (duas horas). Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso. 8.12.1. As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público. 8.12.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.13. O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão- Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas. 8.14. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.15. O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso: I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas: a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas; b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão- Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação; c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público; d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que utilizou processos ilícitos; e) descumprir instruções contidas nas capas das provas. II. Descumprir regras de conduta ou segurança: a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou demais candidatos; b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de detector de metais; c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado biométrico; d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal; e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. III. Descumprir regras de permanência na prova: a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova; b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição; c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas; d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta; e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do início; g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado; h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala. IV. Portar objetos proibidos: a) portar qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado em material transparente, como garrafas, embalagens de alimentos, entre outros; b) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou registro, eletrônicos ou não; c) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e protetores auriculares. 8.16. É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares. 8.17. É vedado às pessoas participantes do Concurso Público ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. 20, caput, do Decreto nº 9.847/2019. 8.17.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas. 8.18. Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público. 8.19. Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas. 8.20. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas. 8.21. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. 8.22. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, salvo para candidatas lactantes amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.15.3, 5.15.3.1, 5.15.3.2 e 5.15.3.2.1 8.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio, informações referentes ao conteúdo das provas. 8.24. A Fundação Cesgranrio e a CAIXA se eximem das despesas relativas à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato. 9. DOS RECURSOS E DAS REVISÓES 9.1. Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados. 9.1.1. O candidato poderá interpor recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que estejam devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 02 e 03/02/2026. 9.1.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do candidato que se identificar ou inserir em seu texto qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.