Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 127

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700127 127 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos. 7.2.2.2. A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40 (quarenta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas: a) Conhecimentos Médicos Gerais: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos; b) Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador: 15 (quinze) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos. c) Legislação Específica: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos; d) Auditoria Médica e Plano de Saúde: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos. 7.2.3. O conteúdo das provas objetivas estará descrito no Anexo II deste Ed i t a l . 7.2.4. Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Cargo/Polo/Macropolo e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.2.5. Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.2.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas. 7.2.5.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador; d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica; e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de Saúde; f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; i) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; k) tiver maior idade. 7.2.5.2. Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "j" do subitem 7.2.5.1, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a). 7.2.5.2.1. Para fins de comprovação da função citada na alínea "j" do subitem 7.2.5.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.2.5.3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "k" do subitem 7.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.2.5.3.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.2.6. Para maior dinamização deste Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados para a 2ª Etapa, segundo os critérios definidos nos subitens 7.2.4, 7.2.5 e 7.2.5.1 deste Edital. 7.3. 2ª Etapa - Prova discursiva (para todos os cargos) 7.3.1. Constituída de uma questão dissertativa valendo 10,0 (dez) pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova discursiva, a qual se destina a avaliar a capacidade de o candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova discursiva, abordará um tema em consonância com os Conhecimentos Específicos previstos nos conteúdos programáticos, constantes no Anexo II deste Edital. 7.3.2. Será atribuída a nota Zero à questão discursiva do candidato que: a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade; b) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; c) apresentar texto com letra ilegível ou sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa. 7.3.3. Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos classificados, segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.6 e 7.2.6. 7.4. 3ª Etapa - Prova de Títulos 7.4.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá, de acordo com o Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, na titulação acadêmica e na experiência profissional do candidato, limitada à pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos, em seu conjunto, que será somada aos pontos obtidos nas etapas anteriores, observado o disposto no subitem 7.4.24. 7.4.1.1. A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores desse Certame. 7.4.1.2. Os candidatos classificados para a prova discursiva, conforme os subitens 7.1.6 e 7.2.6 devem enviar os Títulos previstos no Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, no formato do subitem 7.4.6 no período de 11 e 12/03/2026. 7.4.2. A Avaliação de Títulos, em função dos documentos encaminhados pelos candidatos para todos os cargos, será realizada com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores preestabelecidos no Quadro de atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos, exposto a seguir: . .QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . .Alínea .Título .Valor de cada Título .Valor máximo de Título . .A .Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. .1,50 .1,50 . .B .Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. .1,00 .1,00 . .C .Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. .0,50 .1,00 . .D .Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre, até o limite de 5 anos. .0,40 p/ano completo, sem sobreposição de tempo .2,00 .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .5,00 7.4.3. Cada título descrito nas alíneas A, B, C e D do Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos será considerado, conforme o subitem 7.4.2 deste Ed i t a l . 7.4.4. Cada título será considerado uma única vez. 7.4.5. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.4.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página da Fundação Cesgranrio para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso), separadamente, referente a cada título ou experiência que deseja comprovar. 7.4.7. Os diplomas, certificados ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na Avaliação dos Títulos. 7.4.8. Os candidatos não classificados na 2ª etapa desse Certame não terão os seus Títulos avaliados. 7.4.9. O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota ZERO. 7.4.10. Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.4.13 e 7.4.14, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 7.4.11. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. 7.4.12. Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis. 7.4.13. Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nas alíneas A, B e C do Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, deverão ser apresentados os seguintes documentos, na área a que concorre o candidato: a) Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Em nenhuma hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do curso. b) Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Em nenhuma hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do curso. c) Pós-graduação em nível de especialização - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do certificado devidamente registrado, de curso de pós- graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h; ou declaração de conclusão do curso, com carga horária mínima de 360h, desde que acompanhada do histórico escolar; expedidos por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação. Em nenhuma hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do curso. 7.4.14. Para fins de comprovação da experiência profissional, prevista na alínea D do Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior na área a que concorre o candidato: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do empregador; ou - Contracheques referentes ao primeiro mês e ao último mês de realização do serviço; e 2 - Declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); e 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição; e 2 - Declaração emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no Cargo/emprego; e 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como sócio de empresa ou outras naturezas de contratação distintas das modalidades até aqui especificadas, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual o candidato era sócio no momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual) onde consta o nome do candidato; e 2 - Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; e