DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700126 126 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, feminino ou masculino. 5.14.6. O candidato que solicitou o atendimento pelo nome social terá o seu pedido indeferido quando: a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.14.1. b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados. 5.15. DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 5.15.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e/ou tecnologias assistivas na realização das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras, guia-intérprete e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado, Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem 4.1.4. 5.15.1.1. Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional) conforme atribuições legais do exercício profissional, com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 5.15.1.2. A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 4.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.15.3. 5.15.1.2.1. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos adicionais, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019. 5.15.1.3. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão. 5.15.1.4. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 5.15.2. O candidato que, por motivo de doença ou por impedimentos físicos, visuais, auditivos, dentre outros, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do Concurso Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no Anexo IV deste Edital e no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no Edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, que justifique o atendimento solicitado. 5.15.3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 5.15.3.1. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 5.15.3.1.1. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.15.3.2. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.15.3 e 5.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. 5.15.3.2.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação. 5.15.3.3. Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.15.4. O atendimento às adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.16. O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e do nome social será divulgado no dia 16/12/2025, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.17. O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 17/12/2025, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 5.17.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.17.2. O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 5.17.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.17.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 5.17.5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 5.18. O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, da análise da participação como jurado e nome social, após contestação, será divulgado no dia 08/01/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.18.1. Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.14, 5.15.1, 5.15.2 e 5.15.3, não poderão dispor das mesmas. 6. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1. Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 27/01/2026, na Área do Candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato emitir e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; Cargo/Macropolo/Polo e cidade de realização de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja inscrito para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. 6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Cargo/Polo/Macropolo, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, bem como às vagas destinadas a pessoas negras, indígenas ou quilombolas, ou ainda quanto ao nome social, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028,, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 27 a 30/01/2026. 6.4. Os eventuais erros de digitação no nome deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme instruções constantes da página, no período de 03/02 a 06/05/2026. 6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 6.6. Não serão prestadas informações por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3. 7. DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO MÉDICO DO TRABALHO) 7.1.1. A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas classificatório. 7.1.2. 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 70 (setenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. 7.1.2.1. A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas: a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos; b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos. 7.1.2.2. A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40 (quarenta) pontos, incluirá 40 (quarenta) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 40 (quarenta) pontos. 7.1.3. O conteúdo das provas objetivas estará descrito no Anexo II deste Ed i t a l . 7.1.4. Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Cargo/Polo/Macropolo e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.1.5. Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas. 7.1.5.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; d) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; f) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; h) tiver maior idade. 7.1.5.2. Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "g" do subitem 7.1.5.1, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a). 7.1.5.2.1. Para fins de comprovação da função citada na alínea "g" do subitem 7.1.5.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.1.5.3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do subitem 7.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.1.5.3.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.1.6. Para maior dinamização deste Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados para a 2ª Etapa, segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.4, 7.1.5 e 7.1.5.1 deste Edital. 7.2. MÉDICO DO TRABALHO 7.2.1. A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas classificatório. 7.2.2. 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 70 (setenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. 7.2.2.1. A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas: a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos;