DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700125 125 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.4.9. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 4.6.5. O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.6.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à declaração da nulidade do contrato de trabalho assinado, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.6.7. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público, desde que classificados dentro do número de vagas ou cadastro de reserva. 4.6.8. Os candidatos inscritos como quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.6.9. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato quilombola posteriormente classificado. 4.6.10. Na hipótese de não haver pessoas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas. 4.6.11. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas ou indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas negras e, por último, para ampla concorrência. 4.6.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras e a pessoas quilombolas. 4.6.13. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme o cronograma constante no Anexo III, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 4.6.13.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 4.6.13.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 4.6.13.1.2. Após o prazo indicado no subitem 4.6.13.1, não será possível apresentar recursos. 4.6.13.1.3. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintos daqueles que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 4.6.13.1.4. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 4.6.14. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme cronograma constante do Anexo III, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 4.6.14.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.6.15. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir. 5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão. 5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 5.1.2. A inscrição no presente Concurso Público implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame. 5.2. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.2.1. A inscrição deverá ser efetuada no período das 10 horas do dia 07/11/2025 às 23 horas e 59 minutos do dia 08/12/2025, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.2.2. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá escolher o Cargo/Polo/Macropolo de opção e a cidade de realização das provas. 5.2.3. As vagas oferecidas estão definidas no Anexo I deste Edital. 5.2.4. O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 68,00 (sessenta e oito reais). 5.2.5. Para evitar despesas desnecessárias, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Concurso Público. 5.2.6. O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Concurso Público ou quando o boleto bancário ou cobrança de via PIX relativa à mesma inscrição for pago em duplicidade. 5.2.7. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá alterar o Cargo/Macropolo/Polo, a opção de atendimento especial, o sistema de concorrência às vagas reservadas e a cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada. 5.2.8. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.2.7 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 5.2.9. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá: a) declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão nos quadros da CAIXA estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3, sob pena de eliminação do Concurso Público; b) assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 5.3. INSCRIÇÕES 5.3.1. Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e b) realizar o cadastro, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas do dia 07/11/2025 às 23 horas e 59 minutos do dia 08/12/2025, por meio da mesma página (www.cesgranrio.org.br). 5.3.2. Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá optar entre as duas formas de pagamento: 1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. AT E N Ç ÃO : a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento; b) o pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da inscrição; e c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito, transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ, e-mail, telefone ou agência/conta). 5.3.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 5.3.4. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por erro de procedimento indevido do usuário. 5.4. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenham sido classificados nas provas, exames e avaliações. 5.5. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a anulação da inscrição. 5.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.6.1. Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.7. Os candidatos amparados por uma das situações descritas no subitem 5.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante o período da inscrição via internet, de 07/11 a 14/11/2025, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente: a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda". b) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 5.7.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada após a sua admissão. 5.8. A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.8.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único. 5.8.2. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 5.8.3. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a exclusão automática deste processo de isenção. 5.9. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 25/11/2025, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.10. O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 26/11/2025, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 5.10.1. A Fundação Cesgranrio não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 5.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.12. Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento. 5.13. O candidato transgênero (pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo nome social (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição, disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.14. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento. 5.14.1. Além da informação do nome social, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual, nítida, individual e colorida, com fundo branco, enquadrando o rosto inteiro, desde a cabeça até os ombros, sem o uso de óculos escuros e sem acessórios de chapelaria (como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). O candidato deverá estar vestindo roupas discretas e adequadas ao ambiente formal, de preferência em cores sólidas que contrastem com o fundo, evitando estampas, logotipos ou tons muito semelhantes ao branco; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto. 5.14.2. Os documentos de que trata o subitem 5.14.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 5.14.3. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. 5.14.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.14.5. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o nome social, ao invés do nome civil,