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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 124

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700124 124 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.10. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 4.4.11. Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada. 4.4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação cargo/Polo. 4.4.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, quando houver. 4.4.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital. 4.4.14.1. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação. 4.4.14.2. O candidato que não tiver a autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão. 4.4.14.2.1. Para interposição de recursos contra o resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá observar os procedimentos descritos no respectivo Edital. 4.4.14.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 4.4.14.4. Na hipótese de autodeclaração não confirmada, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir. 4.4.14.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS 4.5.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas deverão enviar, no próprio sistema de inscrição, a documentação comprobatória prevista no subitem 4.5.2 exclusivamente via upload, durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo. 4.5.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, que analisará a documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de: I - Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 4.5.2.1. Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 4.5.2. 4.5.2.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes. 4.5.2.3. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade. Esse termo garante o sigilo das informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento. 4.5.2.4. O candidato que se autodeclarou indígena deverá enviar a documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital, via upload no momento da inscrição, limitado a, no máximo 3 (três) documentos entre os previstos no subitem 4.5.2. 4.5.2.5. Caso a documentação de que trata o subitem 4.5.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil. 4.5.2.6. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.5.2.7. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 4.5.2.8. O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo. 4.5.2.9. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2 MB. 4.5.2.10. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da autoidentificação indígena, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviá-la por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.5.2.11. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas indígenas deverá enviar até as 23 horas e 59 minutos do dia 08/12/2025 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação a que se refere o subitem 4.5.2 deste Edital. 4.5.2.12. O candidato que não se autoidentificar como indígena no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 4.5.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.5.2.13. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 4.5.3. A Comissão responsável pelo procedimento de Verificação de Documentação Complementar será constituída 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 4.5.3.1. A Comissão deliberará por maioria, com parecer devidamente motivado. 4.5.3.2. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar na presença de quaisquer candidatos do certame. 4.5.3.3. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Concurso Público. 4.5.3.4. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 4.5.4. O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.5.5. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 4.5.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 4.5.7. Os candidatos inscritos como indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.5.8. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado. 4.5.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos quilombolas e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme o subitem 2.12.3. 4.5.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros, candidatos indígenas e a candidatos quilombolas. 4.5.11. O Edital de resultado preliminar no procedimento de verificação documental será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 4.5.11.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 4.5.11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 4.5.11.3. Após o prazo indicado no subitem 4.5.11.1, não será possível apresentar recursos. 4.5.11.4. Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, preferencialmente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que compuserem a Comissão de Verificação de documentação complementar. 4.5.11.4.1. Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 4.5.11.5. O recurso será deferido quando, na análise do pedido, a documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 4.5.11.6. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato indígena, sendo soberano em suas decisões. 4.5.11.7. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir. 4.5.12. O não enquadramento do candidato como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 4.5.13. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Concurso Público. 4.6. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS 4.6.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombola deverão enviar, no próprio sistema de inscrição, a documentação comprobatória prevista no subitem 4.6.2, exclusivamente via upload, durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo. 4.6.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, mediante análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de: I - Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 4.6.2.1. Será considerado como quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros integrantes da comissão mencionada no subitem 4.6.2. 4.6.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 4.6.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes. 4.6.3.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 4.6.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Concurso Público. 4.6.4.1. Caso a documentação de que trata o subitem 4.6.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil. 4.6.4.2. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.6.4.3. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 4.6.4.4. O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo. 4.6.4.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2 MB. 4.6.4.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.6.4.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas quilombola deverá enviar até as 23 horas e 59 minutos do dia 08/12/2025 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação a que se refere o subitem 4.6.2 deste Edital. 4.6.4.8. O candidato que não se autoidentificar como quilombola no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 4.6.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.