DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700158 158 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 768/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003251/2025-88 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .PERFUMARIAS DAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .34.316.802/0001-27 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11721118 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .303,69 .115,93 .999,29 . .11721119 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .299,92 .115,93 .995,52 . .11721120 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .297,25 .115,93 .992,85 . .11721121 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .294,59 .115,93 .990,19 . .12795096 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .291,46 .115,93 .987,06 . .Data dos Cálculos: 04/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 770/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003223/2025-61 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .PEDREIRA JARDINS DAS PEDRAS .35.588.358/0001-61 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11340916 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .68,8 .25,76 .223,38 . .14826217 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .35,43 .25,76 .190,01 . .11383648 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .66,65 .25,76 .221,23 . .11383649 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .66,06 .25,76 .220,64 . .11383650 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .65,47 .25,76 .220,05 . .12525963 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .64,77 .25,76 .219,35 . .12525964 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .63,56 .25,76 .218,14 . .12525965 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .61,81 .25,76 .216,39 . .12525966 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .59,12 .25,76 .213,7 . .13358165 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .55,87 .25,76 .210,45 . .13358166 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .51,9 .25,76 .206,48 . .13358167 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .47,7 .25,76 .202,28 . .13358168 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .43,5 .25,76 .198,08 . .14826216 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .39,63 .25,76 .194,21 . .11383647 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .67,49 .25,76 .222,07 . .Data dos Cálculos: 05/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 771/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003227/2025-49 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .PEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LT DA .10.942.723/0015-69 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11283053 . 4/2019 .31/12/2019 .2.318,69 .0 .0 .1.238,41 .463,74 .4.020,84 . .15975507 . 3/2024 .30/09/2024 .2.318,69 .0 .0 .322,76 .463,74 .3.105,19 . .11844434 . 2/2020 .30/06/2020 .2.318,69 .0 .0 .1.199,69 .463,74 .3.982,12 . .11844435 . 3/2020 .30/09/2020 .2.318,69 .0 .0 .1.189,02 .463,74 .3.971,45 . .11844436 . 4/2020 .31/12/2020 .2.318,69 .0 .0 .1.178,36 .463,74 .3.960,79 . .12841470 . 1/2021 .31/03/2021 .2.318,69 .0 .0 .1.165,84 .463,74 .3.948,27 . .12841471 . 2/2021 .30/06/2021 .2.318,69 .0 .0 .1.144,04 .463,74 .3.926,47 . .12841472 . 3/2021 .30/09/2021 .2.318,69 .0 .0 .1.112,51 .463,74 .3.894,94 . .12841473 . 4/2021 .31/12/2021 .2.318,69 .0 .0 .1.064,05 .463,74 .3.846,48 . .13712399 . 1/2022 .31/03/2022 .2.318,69 .0 .0 .1.005,62 .463,74 .3.788,05 . .13712400 . 2/2022 .30/06/2022 .2.318,69 .0 .0 .934,2 .463,74 .3.716,63 . .13712401 . 3/2022 .30/09/2022 .2.318,69 .0 .0 .858,61 .463,74 .3.641,04 . .13712402 . 4/2022 .31/12/2022 .2.318,69 .0 .0 .783,02 .463,74 .3.565,45 . .14972606 . 1/2023 .31/03/2023 .2.318,69 .0 .0 .713,23 .463,74 .3.495,66 . .14972607 . 2/2023 .30/06/2023 .2.318,69 .0 .0 .637,64 .463,74 .3.420,07 . .14972608 . 3/2023 .30/09/2023 .2.318,69 .0 .0 .565,53 .463,74 .3.347,96 . .14972609 . 4/2023 .31/12/2023 .2.318,69 .0 .0 .501,07 .463,74 .3.283,50 . .15975505 . 1/2024 .31/03/2024 .2.318,69 .0 .0 .442,64 .463,74 .3.225,07 . .15975506 . 2/2024 .30/06/2024 .2.318,69 .0 .0 .383,98 .463,74 .3.166,41 . .11844433 . 1/2020 .31/03/2020 .2.318,69 .0 .0 .1.214,76 .463,74 .3.997,19 . .Data dos Cálculos: 05/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES