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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 180

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700180 180 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços objetivando a Aquisição de Insumos para Tomografia e Ressonância para este INC. Detentoras do Registro: Ata nº 472/2025, DONEGATE DISTRIBUIDORA LTDA no item 1 perfazendo o total de R$ 57.920,0000 (cinquenta e sete mil novecentos e vinte reais); Vigência: 07/11/2025 a 07/11/2026; Data da Assinatura: 05/11/2025; Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 90.098/2025. Processo nº 33409.006564/2025-89. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90101/2025 - UASG 250059 Nº Processo: 33409008219202580. Objeto: Aquisição DE MEDICAMENTOS ITENS FRACASSADOS USO GERAL EM OUTROS PREGÕES (DIVERSOS) PARA UM PERÍODO DE 12 MESES - PREGÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ITENS FRACASSADOS USO GERAL EM OUTROS PREGÕES (DIVERSOS) PARA UM PERÍODO DE 12 MESES - PREGÃO, DIPIRONA 500MG COMP, DOXAZOSINA 2 MG- COMPRIMIDO.... Total de Itens Licitados: 23. Edital: 07/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: 3 Das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250059-5-90101- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/11/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DEBORA SCHMUTZLER ABRAHAO Pregoeira (SIASGnet - 06/11/2025) 250059-00001-2025NE111111 INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Comodato nº 49/2025. Objeto: o empréstimo gratuito pela COMODANTE ao COMODATÁRIO para o grupo 01 - 9 (nove) conjuntos de instrumentais para realização das cirurgias de artroplastia primária, 3 (três) conjuntos de instrumental de artroplastia de revisão, 1 (um) conjuntos de instrumentais para remoção de componentes protéticos e cimento, para a confecção das cirurgias primárias e de revisão, assim como, serras ósseas para a confecção das cirurgias primárias e de revisão, para o grupo 02 - 3 (três) conjuntos de instrumentais para realização das cirurgias de artroplastia primária assim como disponibilizar as serras ósseas para confecção da cirurgia, para o grupo 03 - 1 (um) conjunto de instrumental para realização das cirurgias de artroplastia unicompartimental assim como disponibilizar as serras ósseas para confecção da cirurgia e para o grupo 04 - 2 (dois) conjuntos de instrumentais para realização das cirurgias de revisão com prótese em dobradiça, 1(um) conjunto de preparação e testes dos aumentos de tratamento dos defeitos ósseos, E TAMBÉM 1 (UM) conjuntos de instrumentais para remoção de componentes protéticos e cimento, assim como disponibilizar as serras ósseas para confecção da cirurgia, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico nº 90061/2025,cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS (COMPONENTE CUNHA DISTAL FEMORAL E OUTROS). Comodatário: INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - CNPJ 00.394.544/0212-63; Comodante: WM WORLD MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 03.179.994/0001-43. Vigência: Data de sua assinatura e vigorará até 21/08/2026, data de término de vigência do contrato nº 202/2025 ou enquanto permanecerem em estoque no COMODATÁRIO os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO. Data da Assinatura: 03/11/2025. Fundamento Legal: Lei 14.133/21. SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 428/2025 O Chefe da Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, convoca o Sr. Aurelino Pereira de Brito Filho, inscrito no CPF nº 041..-34, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício n.º 8365/2025/DITRANS/SAPS/CG P O / S A P S / M S , referente ao Parecer nº 3156/2025-DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.161466/2020-63, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. Em 4 de novembro de 2025 MARCELO ATAÍDE DOMINGUES SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA S AÚ D E EDITAL Nº 10, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO À TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL PARA O PROGRAMA MAIS MÉDICOS (PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL) O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, buscando inserir médicos nas equipes de Atenção Primária à Saúde, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, nos termos do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos do Projeto, dá ciência quanto à realização do chamamento público interno de Transferência dos participantes do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em seu 43º (quadragésimo terceiro) Ciclo, no contexto da unificação dos Programas de Provimento no Programa Mais Médicos. 1. DO OBJETO 1.1. Promover a transferência dos médicos bolsistas ativos no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, integrante do Programa Mais Médicos, com a finalidade de assegurar a continuidade das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde e evitar situações de desassistência nas localidades de origem da lotação dos profissionais, em conformidade com as diretrizes de fortalecimento da Estratégia Saúde da Família e de provimento de profissionais no território nacional. 1.2. O processo está em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, abrangendo programas de formação, provimento e educação no âmbito do SUS. Assim, serão oferecidos cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação, lato e stricto sensu, por instituições públicas de educação superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, promovendo a educação para o trabalho. 1.3. O presente chamamento público não se trata de edital de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro da Administração Pública Federal, não sendo assim aplicadas as normas relativas a esse tipo de seleção e contratação, haja vista que os médicos selecionados por meio desse chamamento desempenharão atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com o recebimento de bolsa-formação, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 12.871, de 2013. 1.4. Todas as publicações referentes a este Edital serão disponibilizadas no Portal Gov.br, na página eletrônica do Mais Médicos, por meio dos seguintes caminhos: Portal https://www.gov.br, navegue até Órgãos do Governo, Ministério da Saúde, Mais Médicos para o Brasil, Chamamentos Públicos ou pelo endereço eletrônico, https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/mais-medicos/chamamentos-publicos/2025. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 2.1. O presente Edital se destina somente aos médicos bolsistas ativos no PMpB até a data da homologação e que comprovem: a) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses; b) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e c) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. 2.1.1. Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "b" e "c" do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição. 3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. As inscrições para adesão do Edital de transferência serão efetuadas, exclusivamente no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, com acesso via Portal Gov.br, na página eletrônica do Mais Médicos, conforme descrito do subitem 1.4. a) poderão participar deste Edital apenas os médicos habilitados e validados pela Agência Brasileira de Apoio ao SUS - AgSUS. b) as inscrições para as vagas ofertadas no presente Chamamento Público serão efetuadas pelos médicos interessados, que cumpram os requisitos do item 2.1 deste Ed i t a l ; c) no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico no sistema e prestar as declarações solicitadas, que ficarão registradas no Termo de Aceite; d) encerrado o período de inscrições, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema; e e) Não será permitida a transferência de profissionais que tenham sido reprovados na especialização, conforme as normas estabelecidas no edital. 3.2. A SGTES/MS divulgará, conforme subitem 1.4 na página do Mais Médicos, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição efetivada (conforme Cronograma a ser disponibilizado). 4. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO 4.1. A condição de transferência entre programas de provimento dar-se-á pela manifestação de seu interesse em permanecer restritamente no mesmo local de atuação, sendo vedada a escolha de outros municípios, considerando que o objetivo do edital é de evitar a desassistência dos serviços de atenção primária nos locais de origem da lotação. 4.2. Caso o profissional opte por desistir da transferência antes da homologação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, ele será desligado da AgSUS e não poderá retornar ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), devido a questões operacionais de alocação, vagas e regra da Resolução DIREX nº 27/2024/DIREX/AgSUS, de 19 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução DIREX nº 32/2025/DIREX/AgSUS, de 26 de março de 2025. 4.3. Se o profissional não manifestar interesse pela transferência até a data final de inscrição no Projeto, será desligado da AgSUS e não poderá retornar ao PMpB, em razão da gestão e organização dos programas. 4.4. Caso a desistência da transferência ocorra após a homologação pelo gestor municipal, o pedido será registrado como desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não havendo possibilidade de retorno ao PMpB, em função da alocação e continuidade das vagas. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO 5.1. Após a publicação do resultado o candidato deverá acessar o SGP e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, dentro do prazo estabelecido no Cronograma. O candidato deverá, então, apresentar-se ao gestor do município de sua alocação, portando os documentos listados abaixo, para que seja realizada a validação após a análise, cabendo ao gestor acessar o SGP e confirmar tal validação. São os documentos: a) Termo de Adesão e Compromisso impresso em duas vias, devidamente datado e assinado conforme modelo constante no Anexo I do Edital; b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e g) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos. 5.1.1. Caso o gestor municipal e/ou distrital verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, deverá registrar a justificativa no SGP para a não validação da alocação. O profissional bolsista terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação via e-mail edital. A Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Dimensionamento de Profissionais para o SUS (CGPLAD/DEGEPS/SGTES/MS) responderá ao e-mail do profissional com a análise da manifestação e decisão definitiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação da manifestação, e registrará o que foi decidido no SGP. 6. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS 6.1. Todos os candidatos participantes deste certame deverão verificar no Cronograma o período destinado a homologação e início das suas atividades no Projeto para que se apresentem ao gestor do município ou Distrito Federal para tal finalidade. 6.2. O médico que não comparecer ao município ou Distrito Federal para fins da homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para homologação, será excluído do chamamento público. 6.2.1. O município não pode negar a homologação da alocação do profissional bolsista disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga. 6.2.2. Se na data de apresentação ao gestor do município para homologação da alocação o médico participante estiver de licença médica/licença-maternidade/licença- paternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença. 6.2.3. Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município com vaga disponível, a critério da gestão do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da Federação e em município de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos termos da Resolução nº 437 de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 6.3. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos concretos quando efetivada a homologação do profissional bolsista na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos. 7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 7.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente em saúde, por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013. 7.2. Competirá em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento a serem ofertados para a educação permanente dos participantes do PMMB, cabendo inclusive a designação da Instituição de Ensino Superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados.