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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 181

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700181 181 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as atividades nas unidades de saúde e seu território de abrangência, respeitando as possibilidades previstas na PNAB. 7.4. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao Projeto. 7.5. Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela Instituição de Ensino Superior designada pela gestão do PMMB, observando o prazo concedido, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos. 7.6. As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas anualmente avaliações de desempenho, de modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023. 7.7. Na hipótese do médico ser desligado do Projeto por conceito insatisfatório na avaliação de desempenho anual, ficará impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do seu desligamento. 7.8. A avaliação de que trata o subitem 7.1 não substitui outras avaliações realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo médico participante durante sua permanência no Projeto. 8. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 8.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação no valor de R$ 14.058,00 (catorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013. 8.2. O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, sendo lhe aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição previdenciária. 8.3. Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa- formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, bem como: a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto; e b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, sendo: I. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de APS no âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado; e II. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste Sistema; d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança; e) manter a regularidade, veracidade e atualização das informações pessoais no cadastro do SGP, especialmente número de Identificação Civil, número de CPF, data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e f) ter as atividades de ensino validadas pela Instituição de Ensino e as atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor. 8.4. A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade. 8.4.1. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE do Ministério da Saúde, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do Sistema e eventuais pendências cadastrais do médico. 8.4.2. Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o preenchimento correto dos dados no SGP, inclusive os bancários, é de responsabilidade exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação do médico, após o início de suas atividades. 8.4.3. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relacionadas à inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os pagamentos vinculados à participação no Projeto. 8.4.4. O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo médico imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente. 8.5. Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa- formação a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração deste registro por outro meio. O profissional bolsista deverá acompanhar o lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa. 8.6. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários, do profissional. 8.7. Os profissionais não farão jus à ajuda de custo, uma vez que o presente edital oportuniza apenas a permanência no mesmo local de atuação, situação que, por não gerar necessidade de mudança de domicílio, não se enquadra na previsão do art. 24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023. 8.8. As indenizações por atuação em área de difícil fixação e de vulnerabilidade previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei nº 12.871, de 2013 obedecerão à definição prévia dessas áreas. 8.9. Para fins de recebimento da bolsa que se referem deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 8.9.1. Os casos de afastamento do médico das atividades de ensino-serviço do Projeto estão disciplinados na Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 8.9.2. A médica participante do Projeto que esteja gestante terá direito à licença-maternidade a partir do 8 (oitavo) mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança, observando o decidido na ADI 6327 pelo supremo Tribunal Federal, devendo o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: Erro! A referência de hiperlink não é válida., devendo ser observada a Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 8.9.3. A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de 2024. 8.9.4. Na situação de que trata o subitem 8.9.3 deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, o profissional bolsista deverá retomar de imediato as atividades no Projeto, sob pena de desligamento por ausência injustificada. 8.9.5. Nas situações de licença-paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da bolsa-formação, conforme Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 8.9.6. A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à gestão do Projeto (endereço eletrônico: [email protected]) através de ofício, assinado pelo gestor municipal e/ou distrital. 8.9.7. O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município em que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível, nos termos Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 8.9.8. O afastamento cuja duração exceda a 60 (sessenta) dias, exceto os casos de afastamento por licença-maternidade, poderá sujeitar o médico à desvinculação da vaga anteriormente ocupada, fazendo com que, no seu retorno, seja alocado em outra vaga no mesmo município, se houver, ou em outro município de mesmo grau de vulnerabilidade ou superior, preferencialmente na mesma região de saúde ou Unidade Federativa, nos termos Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 9. DAS REGRAS COMPLEMENTARES 9.1. O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico (Anexo I) somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional bolsista na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do médico. 9.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de Adesão e Compromisso. 9.3. Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor; b) opor resistência injustificada à realização das ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS; c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas nas normas aplicáveis; d) descumprir normas do código de ética médica ou agir de forma temerária no atendimento aos usuários do SUS; e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga horária comprometida com o Projeto; e f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão sem justo motivo, venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto, ou nas hipóteses previstas no art. 5º da Resolução nº 437, de 2023, da Coordenação Nacional do Projeto, 9.4. Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a gestão do Projeto o e-mail informado no SGP pelo médico no ato de inscrição. 9.5. O Cronograma e respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos. 9.6. Em qualquer etapa do certame regido por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SGTES/MS ou pela gestão do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com as normas do Projeto, com as regras deste Edital, ou com a legislação brasileira. 9.7. Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto, a apresentação de documentos por meio físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral. 9.8. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pelo Ministério da Saúde. 9.9. Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório na avaliação de desempenho anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Será admitida ao candidato na etapa de publicação do resultado preliminar a interposição de recurso, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de divulgação. 10.1.1. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected], no assunto escrito RECURSO, e com a devida fundamentação escrita no corpo do e-mail, e com os documentos comprobatórios anexos. 10.2. Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a SGTES/MS poderá modificar o Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas, sendo de responsabilidade exclusiva do médico o acompanhamento do cronograma e da publicação dos resultados 10.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.4. Cabe à Coordenação Nacional do Projeto ou à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto. 11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por meio do e-mail [email protected] e ainda por ligação gratuita para o 136, opção "1" opção "2". FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por Felipe Proenço De Oliveira, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 7º andar, CEP 70.050-000, Brasília (DF), e _____, portador do Documento de Identidade nº____ expedido por __, CPF nº_, Registro CRM nº___ , residente e domiciliado em_______ , nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e pela Lei nº 14.621/2023, de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SGTES/MS nº 10/2025, 43º Ciclo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na Atenção Primária à Saúde - APS em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: