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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 182

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700182 182 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital de Transferência, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB; observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares. a) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela gestão do PMMB; b) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela gestão do Projeto; c) observar as orientações dos tutores acadêmicos; d) atender com presteza e urbanidade os usuários do SUS; e) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; e f) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) no município ou Distrito Federal, sendo: I. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado; e II. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. g) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde, administrativos da UBS, e supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; h) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; i) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas UBS; j) manter atualizado os dados cadastrais de contato (e-mail e telefone) constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP; k) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras; e l) participar neste chamamento público de Transferência, estará ciente do desligamento automático do vínculo com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AgSUS. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T ES 3.1. É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer à unidade de saúde para o desenvolvimento de suas atividades para cumprimento da carga horária estabelecida; c) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação da gestão do Projeto; g) solicitar remanejamento após o início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão sem justo motivo, venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, ou nas hipóteses previstas no art. 5º da Resolução nº 437, de 2023, da Coordenação Nacional do Projeto; e h) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA GESTÃO DO PROJETO 4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Gestão do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela gestão do PMMB; f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; h) subsidiar ajuda de custo nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB; i) providenciar junto à gestão do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO 5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do edital, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. 5.1.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, e nas demais normas de regência do Projeto. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 2013 e no Ed i t a l . CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO 7.1. O médico participante se submeterá a avaliação de desempenho anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório nas avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos termos do Edital CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, além do teor do Edital e nas demais normas de regência do Projeto. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil. 10.2. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.


Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde


Médico - Projeto Mais Médicos para o Brasil SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE EXTRATO DE CONTRATO N° Processo 25034.000131/2024-14 Pregão eletrônico n°90001/2025 Contrato n°15/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA AL/SE. Contratado: CNPJ 34.905.197/0001-20 DVL Construção Civil e Locações Ltda. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa Especializada para Obra de Engenharia visando a Implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena Tipo I (UBSI I) na Aldeia Coité, Etnia Xucuru-Kariri, Município de Palmeira dos Índios - AL. Vigência: 28/10/2025 a 27/10/2026. Valor Total: R$590.000,00. Data de Assinatura: 28/10/2025. EXTRATO DE CONTRATO N° Processo 25034.000322/2022-14 Concorrência n°90005/2025 Contrato n°16/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA AL/SE. Contratado: CNPJ 45.170.605/0001-69 IRS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa Especializada para Obra de Engenharia visando a Implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena Tipo II (UBSI II) na Aldeia Wassu Cocal, Microárea Pedrinhas, município de Joaquim Gomes - AL. Vigência: 28/10/2025 a 27/10/2026. Valor Total: R$975.000,00. Data de Assinatura: 28/10/2025. EXTRATO DE RESCISÃO Nº Processo: 25034.000035/2023-87. Contratante: Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe - DSEI/ALSE. Contratado: 29.571.855/0001-54 COMPASS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para construção de três (03) reservatórios elevados com capacidade de 5.000 litros, com escada de marinheiro, destinado ao abastecimento de água dos polos base de Wassu Cocal, Kariri Xocó e Tingui Botó, localizadas nos municípios de Joaquim Gomes/AL, Porto Real do Colégio/AL e Feira Grande/AL. Data de Rescisão: 29/10/2025. EXTRATO DE CONTRATO Processo: 25034.001200/2023-18. Contratada: D BERLATO E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.630.233/0001-57. Contratante DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE ALAGOAS E SERGIPE - DSEI-AL/SE. Objeto: Aquisição de equipamentos de uso odontológico para abastecer todas as unidades básicas de saúde indígena (UBSI) e Polo Base, na modalidade dispensa de licitação, especificado no item 1 do Termo de Referência, Contrato Administrativo nº 09/2024, conforme Termo de Rescisão, a contar de 04/08/2025. Fundamento Legal: artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021. EXTRATO DE CONTRATO Processo: 25034.001200/2023-18. Contratada: ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MÉDI CO ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.979.736/0001-45. Contratante DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE ALAGOAS E SERGIPE - DSEI-AL/SE. Objeto: Aquisição de equipamentos de uso odontológico para abastecer todas as unidades básicas de saúde indígena (UBSI) e Polo Base, na modalidade dispensa de licitação, especificado no item 2 do Termo de Referência, Contrato Administrativo nº 10/2024, conforme Termo de Rescisão, a contar de 04/08/2025. Fundamento Legal: artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021. EXTRATO DE CONTRATO Processo: 25034.001200/2023-18. Contratada: DENTAL PARÂMETRO ARTIGOS ODONTOLÓGICOS E ÁREA DA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.072.183/0001- 28. Contratante DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE ALAGOAS E SERGIPE - DSEI- AL/SE. Objeto: Aquisição de equipamentos de uso odontológico para abastecer todas as unidades básicas de saúde indígena (UBSI) e Polo Base, na modalidade dispensa de licitação, especificado nos itens 03,04 e 05 do Termo de Referência, Contrato Administrativo nº 12/2024, conforme Termo de Rescisão, a contar de 05/05/2025. Fundamento Legal: artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021. DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 - UASG 257021 Nº Processo: 25032000079202416. Objeto: Locação de embarcação e contratação de condutor (barqueiro), incluindo o fornecimento de motor com manutenção preventiva e corretiva, visando atender as necessidades da Sede Administrativa do DSEI/ARJ e Polos Base.. Total de Itens Licitados: 26. Edital: 07/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua do Formoso, 225 - Formoso Cruzeiro do Sul/ac, Formoso - Cruzeiro do Sul/AC ou https://www.gov.br/compras/edital/257021-5-90018- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ISAAC DA SILVA PIYAKO Coordenador Distrital (SIASGnet - 06/11/2025) 257021-00001-2025NE000009 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - AMAPÁ E NORTE DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 9/2024- uasg 257031 Tomada de Preços nº 03/2023 Número do Processo 25042.000856/2023-14 Tomada de Preços nº 03/2023 contratante: Distrito Sanitário Especial Indígena - Amapá e Norte do Pará. Contrato: Nº 9/2024 - C E M MACIEL LTDA. Objeto: O 2° Termo aditivo de Prazo tem por objeto: Prorrogação de Prazo: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 09/2024 por 240 (duzentos e quarenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/10/2025 e será encerrado em 15/06/2026, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993, e estender o prazo de conclusão da obra até 14 de abril de 2026.Valor Atualizado do Contrato: R$ 2.178.413,67 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e sete centavos)