DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110700005 5 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.242, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no Contrato de Empréstimo nº 5765/OC-BR, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 1.077, de 18 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ................................................................................... ................................................................................................. II - Coordenador Administrativo e Financeiro: a) titular: Daniel Sigelmann, Diretor do Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação; e ............................................................................................ ............................................................................................ V - Coordenadora do Componente 3: a) titular: Laura Rennó Tenenwurcel, Coordenadora-Geral de Projetos Especiais no Departamento de Produção Social da Moradia; e b) suplente: Rhaiana Bandeira Santana, Coordenadora no Departamento de Produção Social da Moradia. ..........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 790, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01280.001696/2024-31, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria MCTI nº 547, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 23 subsequente, para cargo da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, na forma que se segue: I - Por desistência expressa, com pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa ME nº 02, de 27 de agosto de 2019: Cargo: Pesquisador Adjunto I Especialidade da vaga: P32 Área de Atuação: Recursos Hídricos e Química Ambiental (RHQAM) . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .YOLICE PATRICIA MORENO RUIZ .AMPLA .414884 Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, para ter exercício no INPA, deste Ministério, a candidata abaixo relacionada, habilitada em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 121, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 18 subsequente. Cargo: Pesquisador Adjunto I Especialidade da vaga: P32 Área de Atuação: Recursos Hídricos e Química Ambiental (RHQAM) . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .2º .ALDERLENE PIMENTEL DE BRITO .AMPLA .414884 Art. 3º O cargo de que trata o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Pesquisador .Adjunto .I .Pesquisador .C .I Art. 4º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de- servidores/documentacao-obrigatoria. Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de- s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f . Art. 5º Para fins de realização de inspeção médica oficial, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos abaixo relacionados: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, documento obrigatório para posse. § 3º A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 subsequente, por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 6º A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 7º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como o canal oficial em caso de dúvidas. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 791, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01206.000263/2024-51, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria MCTI nº 664, de 9 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 11 subsequente, para cargo da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, na forma que se segue: I - Por desistência definitiva ou por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Perfil 6: Tecnologista Pleno 2 - I Área de Atuação: Técnicas Avançadas de Nanofabricação baseadas em litografia por feixe de elétrons, demais técnicas de processamento de nanoestruturas e procedimentos de sala limpa . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .BRUNO CERQUEIRA RENTE RIBEIRO .AMPLA .1004322 Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no CBPF, deste Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 698, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOU do dia 16 subsequente: Perfil 6: Tecnologista Pleno 2 - I Área de Atuação: Técnicas Avançadas de Nanofabricação baseadas em litografia por feixe de elétrons, demais técnicas de processamento de nanoestruturas e procedimentos de sala limpa . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .2º .GABRIEL RODRIGO DE SOUZA GAMA .AMPLA .1004322 Art. 3º O cargo de que trata o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Tecnologista .Pleno 2 .I .Tecnologista .C .I Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 9.581, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso V, da portaria nº 7.144, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Alterar designações para o Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo - CT - VERDE - AMARELO, que passa a ter os seguintes representantes: ................................................................................................................................... V - OLIVAL FREIRE JÚNIOR, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq"; .................................................................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS