DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110700045 45 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do País de GABRIEL VALLADÃO FRANÇA e LUÍS GUSTAVO AGUIAR LEITE, Gerentes Nacionais da Caixa Econômica Federal, a fim de participarem do evento "Procurement Excellence EBC ", em Washington, nos Estados Unidos, no período de 08 a 13 de novembro de 2025, incluindo o trânsito, com ônus. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES DESPACHO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do País de ROBERTO MAURO DE OLIVEIRA BARBOSA e RUBIANA FÉLIX DA FONSECA, Superintendentes Nacionais da Caixa Econômica Federal, a fim de participarem do evento "Procurement Excellence EBC", em Washington, nos Estados Unidos, no período de 08 a 13 de novembro de 2025, incluindo o trânsito, com ônus. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 314, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo Art. 16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023 e Portaria AN/MGI nº 205, de 21 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2025, considerando o que consta do Processo nº 08227.003040/2025-27, resolve: Art. 1º. Designar o servidor MARCUS PAULO LEÃO DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1747177, para Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA, de órgão central, de Nível Intermediário. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir na data da publicação. SHEILA CHRISTINA MUELLER MELLO COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 11.485, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 16 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e ao disposto no Decreto nº 12.344, de 30 de dezembro de 2024, e no Processo SEI nº 19974.002266/2025-74, resolve: Art. 1º Conceder à servidora JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1564569, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de nível intermediário, do Órgão Central, da Secretaria de Governo Digital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.483, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 14021.094178/2025-36, resolve: Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora ANA CLÁUDIA BESERRA MACEDO, matrícula SIAPE nº 1501596, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.457, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do Processo nº 19973.016798/2025-07, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora MANOELA VILELA ARAUJO RESENDE, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 2157294, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em Brasília/DF, para participação no projeto "Estudos e pesquisas sobre financiamento, ações e programas da educação básica", pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.560, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do Processo nº 14021.093162/2025-14, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1792232, no Ministério das Mulheres, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 10.793, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.030772/2025-43, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DERILENE DA CONCEIÇÃO COSTA PICANÇO, matrícula SIAPE nº 3491952, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na na Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,. Art. 2º Cabe à Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.130, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.080534/2025-34 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SIRLEI APARECIDA BIANCHI, matrícula SIAPE nº 3287747, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima TRE/RR. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR - assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.260, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.090327/2025-98, resolve: Art. 1º Ceder o empregado público Helton Kleyber de Almeida, matrícula SIAPE nº 295610, Técnico-A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.322, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.043016/2025- 30 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Antônio Silva do Carmo, matrícula SIAPE nº 3341942, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.333, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.082682/2025-93 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARCÍLIO ANGELO BRECKENFELD RILHO, matrícula SIAPE nº 3294414, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR