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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 29

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700029 29 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS CNPJ 17.504.325/0001-04 Página 2/3 1. Contexto operacional As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – (“CEASAMINAS” ou “Companhia”), sociedade de economia mista constituída sob a forma de capital fechado é uma sociedade por ações regida pelo estatuto, especialmente, pela Lei de criação Estadual nº 5.577, de 20 de outubro 1.970, pelas Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legislações aplicáveis. Sob controle acionário da União Federal, a Companhia tem como compromisso estatutário, entre outros, executar, por meio da implantação, instalação e administração de entrepostos atacadistas, a política de abastecimento no Estado de Minas Gerais, visando orientar e disciplinar a comercialização e distribuição de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios sob a supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A partir de 01 de fevereiro de 2024 em AGE a supervisão passou para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. As demonstrações financeiras da Companhia consolidam o movimento financeiro dos entrepostos localizados nos municípios de Barbacena/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Governador Valadares/MG, Juiz de Fora/MG, Caratinga/MG e Contagem/MG. Além disso, consolidam a política Estadual de Desenvolvimento Agrícola estabelecida por meio da Lei nº 11.405/1994 do Estado de Minas Gerais, especialmente às determinações contidas na Seção XI, artigos 51 a 58, constando que o poder público deverá promover o abastecimento interno e implantar programa em relação aos mercados livres de produtores junto às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A. Cabe salientar, que a Lei nº. 12.422/1996 do Estado de Minas Gerais autorizou ao respectivo Poder Executivo alienar sua participação acionária na CEASAMINAS para a União Federal à exceção do domínio e da posse relativa aos bens necessários à preservação do Mercado Livre do Produtor e a coordenação e controle da política de abastecimento no Estado de Minas Gerais, conforme estatuído no parágrafo único do artigo 2º. Neste contexto, o Decreto nº. 40.963/2000 do Estado de Minas Gerais, regulamentador da citada Lei nº. 12.422/1996, discriminou os bens que o Estado de Minas Gerais manteria sob seu domínio e posse localizados no interior dos entrepostos da CESAMINAS. Para tanto, o Estado de Minas Gerais e a Companhia firmaram Termo de Cooperação objetivando garantir o funcionamento pleno das unidades dos Mercados Livres dos Produtores - MLPs, por meio da delegação da gestão administrativa, financeira, contábil e técnico-operacional dos espaços à CEASAMINAS, logo, os Mercados Livres dos Produtores - MLPs são indispensáveis à política de abastecimento do Estado de Minas Gerais. 2. Base de preparação e apresentação das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras da Companhia, aprovadas pela respectiva Diretoria Executiva em 02 de setembro de 2025, foram elaboradas no curso normal de negócios, não sendo identificada, pela Administração da Companhia, nenhuma incerteza relevante sobre a capacidade financeira, operacional e a continuidade de suas atividades nos próximos 12 meses. A Companhia apresenta suas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2024 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil que compreendem aquelas incluídas na legislação societária brasileira e orientações e interpretações técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC em consonância às diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela Administração na sua gestão. 2.1 Moeda funcional: Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em Reais, que é a moeda funcional da Companhia. Todos os saldos foram arredondados para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma. 3. Resumo das principais práticas contábeis A Companhia aplicou as políticas contábeis descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras. 3.1. Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e equivalentes de caixa são classificados conforme os respectivos prazos de realização, sendo demonstrados (i) ao custo de aquisição, (ii) acrescidos dos rendimentos auferidos até as datas de encerramento dos exercícios e (iii) deduzidos, quando aplicáveis, de provisão para ajuste ao seu valor líquido de realização. 3.2. Contas a receber de clientes: Os créditos a receber de clientes são decorrentes dos contratos de concessão de uso remunerado com terceiros e estão registrados pelo valor original, reconhecendo, quando aplicável, as atualizações com base em índices contratuais deduzidos da provisão para perdas de crédito esperadas. 3.3. Imobilizado: O ativo imobilizado é demonstrado ao custo de aquisição ou construção, deduzido dos impostos compensáveis, quando aplicável, e da depreciação acumulada. A Companhia utiliza o método de depreciação linear definida com base na avaliação vida útil estimada de cada ativo, determinada com base na legislação fiscal. 3.3.1 Redução ao valor recuperável de ativos (“impairment”): A Companhia tem como prática verificar se há evidência objetiva de que o ativo ou o grupo de ativos está deteriorado. Um ativo ou grupo de ativos está deteriorado e os prejuízos de impairment são incorridos somente se há evidência objetiva de impairment como resultado de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial dos ativos (um “evento de perda”) e aquele evento de perda que tenha impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo ou grupo de ativos financeiros puderem ser estimados de maneira confiável. 3.4. Intangível: O ativo intangível, composto por marcas e direitos de uso, é demonstrado pelo custo de aquisição deduzido das respectivas amortizações acumuladas, calculadas pela vida útil estimada de 20% ao ano de acordo com a legislação fiscal. 3.5. Fornecedores: As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas no passivo circulante se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas no passivo não circulante. 3.6. Imposto de renda e contribuição social: A provisão para tributos sobre a renda está baseada no lucro tributável do exercício financeiro. O lucro tributável difere do lucro apresentado na demonstração do resultado porque exclui receitas ou despesas tributáveis ou dedutíveis em outros exercícios, além de excluir itens não tributáveis ou não dedutíveis de forma permanente. O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente são calculados com base nas alíquotas de 15% acrescidas do adicional (i) de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 para imposto de renda e (ii) 9% sobre o lucro tributável para a contribuição social sobre o lucro líquido. As despesas com imposto de renda e contribuição social compreendem os impostos correntes. 3.7. Provisões: Geral - Provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado. Nessas circunstâncias, é provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor da obrigação possa ser feita. Quando a Companhia espera que o valor de uma provisão seja reembolsado, no todo ou em parte (exemplo: por força de um contrato de seguro), o reembolso é reconhecido como um ativo separado (mas apenas quando for praticamente certo). A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do resultado líquido de qualquer reembolso. Provisões para contingências: A Companhia é parte em processos judiciais e administrativos de natureza tributária, cível e trabalhista. Com base em pareceres jurídicos e considerando que os procedimentos adotados pela Companhia guardam conformidade com as previsões legais e regulamentares, é constituída provisão nos casos em que os riscos são considerados prováveis. A Administração da Companhia, com base nos dados que lhes são apresentados pela equipe técnica competente, acredita que as provisões são suficientes para fazer face às perdas estimadas para essas contingências. 3.8. Benefícios a empregados: Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são reconhecidas como despesas de pessoal conforme o decurso de tempo de trabalho desses respectivos empregados. O passivo é reconhecido pelo montante do pagamento esperado caso a Companhia tenha uma obrigação presente legal de pagar esse montante em função do tempo de trabalho prestado pelo empregado e a obrigação possa ser estimada de maneira confiável. 3.9. Reconhecimento de receitas: A receita de serviços inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela Companhia. Uma receita não é reconhecida se houver uma incerteza significativa sobre a sua realização. 3.10. Receitas financeiras e despesas financeiras: As receitas e as despesas financeiras da Companhia compreendem, essencialmente: (i) rendimentos de aplicações financeiras; (ii) receita e despesa de juros; (iii) receitas de multas contratuais e (iv) variações monetárias. A receita e a despesa de juros são reconhecidas no resultado do período de competência. 3.11. Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado: As demonstrações dos fluxos de caixa foram preparadas pelo método indireto e estão apresentadas em conformidade ao pronunciamento contábil CPC 03 (R2) / IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa. A demonstração do valor adicionado foi elaborada de acordo com o CPC 09/NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e apresentada como informação suplementar. 3.12. Arrendamento: A Companhia avalia se um contrato é ou contém um arrendamento no início do contrato. A Companhia reconhece um ativo de direito de uso e correspondente passivo de arrendamento com relação a todos os contratos de arrendamento nos quais a Companhia seja o arrendatário, exceto arrendamentos de curto prazo (definidos como arrendamentos com prazo de arrendamento de no máximo 12 meses) e arrendamentos de ativos de baixo valor (tais como computadores pessoais, pequenos itens de móveis de escritório e telefones). Para esses arrendamentos, a Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento operacional como despesa operacional pelo método linear pelo período do arrendamento, exceto quando outra base sistemática é mais representativa para refletir o padrão de tempo no qual os benefícios econômicos do ativo arrendado são consumidos. O passivo de arrendamento é inicialmente mensurado ao valor presente dos pagamentos de arrendamento que não são pagos na data de início, descontados aplicando-se a taxa implícita no arrendamento. Se essa taxa não puder ser prontamente determinada, a Companhia usa sua taxa incremental de captação. As taxas incrementais de captação dependem do prazo, moeda e data de início do arrendamento e poderá ser considerada mediante a taxa de juros disponível no mercado para um ativo de mesma natureza e característica. Em 2024, a Companhia efetuou inventário físico e análise de todos os contratos de arrendamento mercantil de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos. Não foi efetuado nenhum registro de arrendamento em função dos contratos efetuados pela Companhia possuírem prazo igual e/ou inferior a 12 meses. 4. Novos pronunciamentos técnicos, revisões e interpretações Normas e interpretações novas e revisadas já emitidas e ainda não vigentes: A Companhia aplicou pela primeira vez certas normas e alterações, que são válidas para períodos anuais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 (exceto quando indicado de outra forma). A Companhia decidiu não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido emitidas, mas ainda não estejam vigentes. Classificação dos Passivos como Circulante ou Não Circulante – Alterações de 2020 e 2022 ao CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis Essas alterações esclarecem que a classificação dos passivos como circulante ou não circulante baseia-se nos direitos existentes ao final do período de reporte. Especificamente, a classificação não é afetada pelas expectativas sobre se a entidade exercerá seu direito de postergar a liquidação do passivo. Além disso, introduz a definição de “liquidação” para esclarecer que se refere à transferência para a contraparte de caixa, instrumentos patrimoniais, outros ativos ou serviços. Alterações ao CPC 48 – Instrumentos Financeiros Em maio de 2024, o emitiu alterações relacionadas à classificação e mensuração de instrumentos financeiros, abordando tópicos como desreconhecimento de passivos financeiros liquidados por transferência eletrônica e classificação de ativos financeiros com características específicas. Essas alterações visam aprimorar a consistência na aplicação dos requisitos de classificação e mensuração. Alterações ao CPC 06 (R2) – Arrendamentos Em setembro de 2022, o IASB divulgou alterações relacionadas a transações de venda e leaseback. As alterações especificam os requisitos que um vendedor/ arrendatário deve seguir ao mensurar o passivo de arrendamento decorrente de uma transação de venda e leaseback, garantindo que o vendedor/arrendatário não reconheça qualquer ganho ou perda relacionados ao direito de uso. Aprimoramentos Anuais nas Normas Contábeis – Ciclo 2018-2020: Em maio de 2020, o IASB emitiu alterações como parte do processo de melhoria anual, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2024. Dentre elas: CPC 48 – Instrumentos Financeiros Esclarece quais taxas devem ser incluídas no teste de 10% para análise de baixa de passivos financeiros. CPC 06 (R2) – Arrendamentos Modifica o exemplo 13, excluindo a referência a pagamentos do arrendador relacionados a melhorias no imóvel arrendado. As alterações mencionadas acima não tiveram impactos materiais nas demonstrações financeiras da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024. Novas normas e alterações às IFRS: Novas normas e alterações entrarão em vigor para períodos anuais iniciados após 1º de janeiro de 2025. A Companhia não adotou antecipadamente essas normas novas ou alterações na preparação destas demonstrações financeiras: IFRS 18 - Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, introduz novos requisitos para a demonstração de lucros e perdas, incluindo subtotais definidos e divulgações obrigatórias sobre medidas de desempenho definidas pela administração. A Companhia ainda está no processo de avaliação do impacto do novo padrão, particularmente em relação à estrutura da demonstração de lucros e perdas do Grupo, a demonstração do fluxo de caixa e as divulgações adicionais necessárias para medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs). A Companhia também está avaliando o impacto sobre como as informações são agrupadas nas demonstrações financeiras, incluindo itens atualmente rotulados como “outros”. Imposto global mínimo complementar - que é necessário pagar pela legislação do Pilar Dois, que é um imposto de renda no escopo do IAS 12. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no âmbito do projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), implementou em 2023 sua iniciativa intitulada “Pilar 2” que estabelece um padrão global de tributação mínima sobre os lucros de grandes grupos multinacionais, visando evitar a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa ou nenhuma tributação. Essas regras buscam assegurar uma alíquota efetiva mínima de 15% em todas as jurisdições em que grupos multinacionais atuam. Em 23 de maio de 2023, o International Accounting Standards Board emitiu a Reforma Tributária Internacional - Regras Modelo do Pilar Dois. Alterações à IAS 12 (equivalente ao CPC 32), que esclarecem que a IAS 12 (CPC 32) se aplica aos impostos sobre a renda decorrentes de legislações tributárias promulgadas ou substancialmente promulgadas para implementar as regras modelo do Pilar 2, incluindo legislações tributárias que implementam os Impostos Mínimos de Complementação Doméstica Qualificados. No Brasil, as regras modelos foram incorporadas pela Lei nº 15.079, de 30 de dezembro de 2024, instituindo o Adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como um Qualified Domestic Minimum Top-Up Tax (QDMTT), em linha com os dispositivos da OCDE. As novas regras estão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025, com o primeiro recolhimento previsto para 2026, e se aplicam a grupos multinacionais com receita bruta anual consolidada superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos. A Companhia avaliou e concluiu que as regras do Pilar 2 e o Adicional de CSLL não são aplicáveis no curto prazo. A Companhia está monitorando e acompanhando eventuais mudanças normativas e suas implicações futuras sobre as demonstrações financeiras. Outras novas normas e alterações para as quais a Companhia não espera impacto em suas demonstrações financeiras:
 Alterações à IAS 21 - ausência de convertibilidade;  Alterações às IFRS 9 e IFRS 7 - Classificação e mensuração de instrumentos financeiros. 5. Caixa e equivalentes de caixa O saldo de caixa e equivalentes estava assim demonstrado nos respectivos períodos: 31/12/2024 31/12/2023 Caixa 26 25 Bancos conta movimento 232 195 Aplicações financeiras (i) 47.615 47.700 47.873 47.920 i) As aplicações financeiras são remuneradas pelas taxas médias entre 96,03% a 130,03% em 31 dezembro de 2024 (89,45% a 112,33% em 31 dezembro de 2023) do Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI). São aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor e com vencimentos originais de até 90 dias. 6. Contas a receber de clientes a) Composição: O saldo das contas a receber da Companhia pode ser assim demonstrado: 31/12/2024 31/12/2023 Valores a receber de clientes 28.848 27.460 Acordos com clientes (i) 5.310 4.812 Subtotal 34.158 32.272 (-) Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa (21.626) (19.928) 12.532 12.344 Circulante 11.388 11.742 Não circulante 1.144 602
(i) Os acordos com clientes referem-se a inadimplentes que repactuam seus débitos junto à Companhia sobre títulos vencidos. A variação dos períodos ocorreu em função da repactuação dos montantes junto a estes e outros inadimplentes. A posição do contas a receber, por idade de vencimento, é como segue: 31/12/2024 31/12/2023 A vencer 10.093 10.721 Vencidos até 30 dias 20 539 Vencidos até 60 dias 194 744 Vencidos até 90 dias 731 340 Vencidos até 180 dias 1.807 726 Vencidos acima 180 dias 21.313 19.202 Total 34.158
32.272 b) Movimentação da provisão para perdas de crédito esperadas: O quadro abaixo apresenta a movimentação ocorrida nos respectivos períodos: 31/12/2024 31/12/2023 Saldo inicial (19.928) (18.533) (+) Constituição (2.044) (2.591) (-) Reversão 346 1.196
Saldo final (21.626) (19.928) 7. Outros ativos circulantes 31/12/2024 31/12/2023 Resultado RDC – Recuperação Despesa Comuns (a) 4.237 3.065 Vale-transporte e alimentação 341 585 Vina Equipamentos e Construções Ltda. (b) 235 235 Outros ativos 37 135 4.850 4.020 a) A Companhia firma contratos de concessão de uso mediante prévio processo licitatório (anteriormente embasado na lei 8.666/93 e atualmente pela Lei 13.303/16 e 14.133/2021), onde concede espaço físico imobiliário por um prazo de 20 a 25 anos com os usuários dos entrepostos sobre seu controle. Os aludidos contratos concessão de uso preveem tarifa para utilização dos espaços concedidos calculada conforme o m² (metro quadrado) disponibilizado. Os contratos de concessão de uso preveem uma segunda tarifa denominada “Rateio de Despesas Comuns. – RDC”, cujo objetivo é custear as despesas de manutenção do espaço físico dos entrepostos utilizadas por todos os concessionários e abaixo discriminadas. - Iluminação Pública de uso comum; - Manutenção em Edificações; - Manutenção em instalações (rede fluvial, rede elétrica, arruamento, jardinagem e trânsito de veículos); - Água e esgoto, - Pessoal próprio e terceirizado. Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia registrou déficit das operações com RDC – Recuperação de Despesas Comuns, saldo devedor apurado em Conta Gráfica relativa ao “Rateio de Despesas Comuns – RDC” relativas aos entrepostos de Barbacena/MG, Caratinga/MG, Governador Valadares/MG e Contagem/MG. b) Refere-se a serviços que serão absorvidos pelo “Rateio de Despesas Comuns RDC”. 8. Caixa restrito (aplicação financeira) Em 31 de setembro de 2024 o montante total do caixa restrito é de R$17.216 (R$8.108 em 31 de dezembro de 2023). São eles: Em 02 de maio de 2023, a Companhia realizou seguro garantia judicial para execução trabalhista no processo nº. 0010346-49.2016.5.03.0031, mantido pelo Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, em ação judicial dos advogados funcionários da CEASAMINAS, pleiteando redução de jornada de trabalho, no valor de R$ 7.402. Em 31 de dezembro de 2024, o saldo atualizado perfazia o montante de R$ 8.982. Em março de 2024, a Companhia sofreu um bloqueio em suas contas bancárias no valor de R$7.887. referente ao processo nº 0632087-22.1998.8.13.0024 junto a MGI – Minas Participações S.A. Em 31 de dezembro de 2024. O saldo permanece o valor originalmente bloqueado. Em maio de 2024, a Companhia sofreu um bloqueio em suas contas bancárias no valor de R$329, referente ao processo nº 5003757-70.2019.8.13.0079 junto a Felipe Rossi Rodrigues da Costa. O saldo permanece o valor originalmente bloqueado. Em agosto de 2023, a Companhia sofreu um bloqueio em suas contas bancárias no valor de R$18, referente ao processo nº 50311035920208130079 junto a Camila Flavia Gonçalves de Souza. 9. Imobilizado O ativo imobilizado da Companhia para o período de apresentação estava assim representado: Terre- nos Edifica- ções Insta- lações Bens Estado de Minas Gerais Outros ativos () Urbani- zações Total Em 31 de dezembro de 2022 1.430 - - - 2 1.432 Adições - - - - 94 1.395 1.489 Em 31 de dezembro de 2023 1.430 - - - 96 1.395 2.921 Adições - - - - 110 248 358 Em 31 de dezembro de 2024 1.430 - - - 206 1.642 3.278 () Refere-se a máquinas e equipamentos, máquinas de escritório, móveis e utensílios, aparelhos de telecomunicações, aparelhos de informática e imobilizados em andamento.
Em 31 de dezembro de 2021, mediante reapresentação das demonstrações financeiras de 2019 a 2021 a Companhia constituiu para perda por redução ao valor recuperável “impairment” o montante total de R$ 26.050 cujos valores residuais não representavam com fidedignidade a realidade da recuperabilidade destes ativos anteriormente publicado. Em outubro de 2022, a Companhia efetuou a contratação da Companhia especializada em gestão de imobilizado Avance Ativo Imobilizado Ltda.(“Avance”), com o objetivo de efetuar o levantamento de todo seu ativo imobilizado mediante inventário físico, bem como a respectiva vida útil remanescente destes ativos, a correta taxa de depreciação, como também a respectiva classificação contábil, e os itens que precisarão serem baixados seja pela inexistência e/ou sucateamento dos mesmos. A Companhia está em processo revisão do relatório emitido pela Companhia Avance, e reconciliação dos valores dos ativos identificados, bem como verificação dos procedimentos a serem adotados em conformidade com a legislação e normas de contabilidade aplicada a esta Sociedade. Neste contexto, itens nos quais foram provisionados como redução ao valor recuperável (“impairment”), poderão retornar, com os corretos dados necessários para validação da geração de benefícios econômicos destes respectivos ativos. A CEASAMINAS em 2024 criou uma seção específica para lidar com esse assunto. 10. Fornecedores Os saldos relativos a conta fornecedores estão apresentados pelos mais relevantes da Companhia. Todos mantendo contratos em consonância aos ditames das Leis 8.666/93 e Lei 13.303/16, para fornecimento de material e prestação de serviços, são eles: 31/12/2024 31/12/2023 Cemig Geração e Transmissão S.A. 1.515 1.672 Prefeitura Municipal de Contagem - 140 Construtora Terrayama Ltda. 510 59 Vina Equipamentos e Construções Ltda. 278 278 Segex Segurança Privada EIRELI. 315 302 Companhia Mineira de Computadores 61 63 Conservo Serviços Gerais Ltda. 373 379 JRL Engenharia Ltda. 147 94 Saneape Soluções Ambientais EIRELI. 509 563 Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda. 471 309 Santa Fé Serviços Ltda – EPP 85 166 Fornecedores diversos 1.035 802 5.299 4.827 11. Obrigações sociais 31/12/2024 31/12/2023 Provisão de férias 2.737 2.768 Participação de empregados - PLR (a) 143 143 Participação de administradores - PLR (a) 77 77 INSS a pagar 977 892 FGTS a pagar 210 216 INSS sobre férias 665 673 FGTS sobre férias 232 235 Outras obrigações sociais 69 82 5.110 5.086 (a) As participações dos empregados no “Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR” e a “Remuneração Variável dos Administradores – RVA” são previamente aprovadas pelo seu Conselho de Administração e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Companhias Estatais – SEST. A “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” é calculada em 6% do resultado do exercício e não poderá ultrapassar 25% dos dividendos propostos, com base em índice e metas predefinidas; a “Remuneração Variável dos Administradores – RVA” estabelece às condições para que a diretoria executiva da estatal participe dos resultados da Companhia. Em 2022, 2023 e 2024, a Companhia não registrou provisão para a rubrica em função da absorção dos prejuízos acumulados. 12. Obrigações tributárias O saldo referente as obrigações tributárias podem ser assim apresentadas: 31/12/2024 31/12/2023 ISSQN a recolher 272 152 COFINS a recolher 530 453 PIS a recolher 105 88 IRRF a recolher 493 489 IRPJ e CSLL a pagar (b) 5.188 4.797 PIS/COFINS/CSSL sobre terceiros 1.262 1.156 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (a) 13.514 4.494 21.364 11.629 (a) Refere-se a contabilização dos valores do IPTU relativo à regularização das áreas remanescente da Companhia. (b) Durante o exercício de 2023 e 2024 a Companhia efetuou revisão detalhada das suas obrigações tributárias resultando em um efeito líquido de R$5.028 e efetuou o parcelamento Administrativo em janeiro 2025. 12.1. Tributos a recuperar: O saldo referente a tributo a recuperar estão assim representados: 31/12/2024 31/12/2023 IRRF a compensar (a) 514 51 CSLL a compensar (b) 252 2 IRPJ a compensar (b) 724 - PIS/COFINS/CSSL a compensar 14 7 INSS/FGTS a compensar 55 58 1.559 116 (a) Refere-se a contabilização de valores retidos nas aplicações financeiras da Companhia que utilizadas para compensar impostos federais. (b) Refere-se a contabilização de créditos identificados em revisão tributária realizada no 1º e 2º trimestre de 2024. 13. Outros passivos circulantes e não circulantes 31/12/2024 31/12/2023 Crédito de usuários (a) 506 421 Assoc. Comerciantes Uberlândia ACCU 356 260 Convênio Polícia Militar de Minas Gerais/CEASA-MG 323 76 CONAB - Cia Nacional de Abastecimento (b) 575 575 Conta Gráf. Rec. Desp. Comuns (c) - 536 Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros das Ceasas do Estado de Minas Gerais 107 98 ACCEASA 461 457 Conservo Serviços Gerais Ltda. - 710 Segex Segurança Privada Eireli. 55 313 Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda. 133 102 TOTVS S.A. 88 88 Outras contas a pagar 441 413 3.045 4.049 Circulante 2.952 3.956 Não circulante 93 93 (a) Os créditos de terceiros referem-se ao reconhecimento de obrigações para com terceiros. (b) As obrigações mencionadas nas demonstrações financeiras se referem à antiga dívida contraída junto à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB para construções de edificações mediante o Termo de Acordo nº 08/2009 e do Contrato de Concessão de Uso nº LIC/CCU/JP 004-10. (c) Referem-se a valores retidos dos concessionários e/ou permissionários relativos ao saldo da Conta Gráfica do Rateio das Despesas Comuns - RDC recebidos a maior em períodos anteriores. 14. Depósitos judiciais e provisão para contingências 14.1 Composição e movimentação: A provisão para demandas judiciais é estimada pela Companhia e corroborada por seus consultores jurídicos e foi estabelecida em um montante considerado suficiente para cobrir as perdas consideradas prováveis. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, a jurisprudência disponível, as decisões mais recentes nos tribunais, a sua relevância jurídica, o histórico de ocorrência e valores envolvidos e a avaliação dos advogados externos. A movimentação das provisões esta demonstrada abaixo: Cíveis Trabalhistas Outras Total Em 31 de dezembro de 2022 4.415 21.461 19.460 45.336 Constituição 14.312 - 5.956 20.268 Reversão - (7.163) - (7.163) Pagamento (7.325) (185) - (7.510) Em 31 de dezembro de 2023 11.402 14.113 25.416 50.931 Constituição 103 832 - 935 Pagamentos (681) (4.794) - (5.475) Em 31 de dezembro de 2024 10.824 10.151 25.416 46.390 *Em 2024, visando aprimorar a comparabilidade dos saldos, a Companhia realizou reclassificações que não afetaram os saldos finais das provisões para contingências. Além disso, com base nas orientações de seus assessores jurídicos, a Companhia procedeu com reversões de provisões referentes a processos nos quais houve baixas e/ou em casos nos quais houve mudanças no prognóstico de risco devido ao andamento processual. Contingências Prováveis: a) Outras - INSS - A Companhia foi autuada administrativamente pela fiscalização do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para recolhimento de contribuições previdenciárias que foram anteriormente (período de 09 a 12/2009 e 13/2009) objeto de compensação tributária sobre encargos sociais referentes a (i) férias mais 1/3 constitucional, (ii) salário-maternidade e (iii) indenização relativa aos primeiros quinze dias de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho. Essa autuação ensejou defesa da Companhia junto ao Poder Judiciário ainda pendente de solução definitiva, o montante provisionado nesta esfera perfaz o valor de R$ 890. Via Magna Construções e Empreendimentos Ltda. (“Via Magna”) - A CEASAMINAS celebrou contrato administrativo de concessão de uso LIC/ CCU/AE001-14 firmado em 14 de abril de 2014, com a Companhia Via Magna, cujo objetivo consistiu na concessão de uso de uma área de 551.724 m2, então destinada à construção e exploração de um complexo de atividades varejistas ou atacadistas por um período de 60 anos. Que foi embargado pelos órgãos reguladores, prazo de concessão invalido. Em 19 de novembro de 2014, havia recebido a título da concessão o valor histórico de R$ 7.008. Em 3 de agosto de 2017, a CEASAMINAS decidiu rescindir unilateralmente o contrato de concessão. A demanda judicial de interesse da Companhia, representada pela Ação Ordinária de Cobrança movida por Via Magna, Processo nº 5009223-11.2020.8.13.0079, que tramitava perante o Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Contagem – MG já se findou, com decisão judicial transitada em julgado favorável à CEASAMINAS, proferida em 10 de dezembro de 2020, na qual o d. Juízo julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VII, do CPC, com o acolhimento da preliminar de existência de convenção de arbitragem alegada na contestação. Neste contexto, o referido processo encontra-se na câmara arbitral sob o nº. 329, sendo este o principal valor que compõe o grupo. b) Trabalhistas: A Companhia é parte passiva em demandas judiciais ajuizadas por empregados próprios ou de prestadores de serviços (terceirizados) relacionadas com a atividade laboral, plano de cargos e salários, acordos coletivos de trabalho e indenizações. c) Cíveis: MGI – Minas Participações S.A. - Trata-se de uma ação de execução que a MGI Participações S/A move contra a CEASAMINAS Demonstrações do valor adicionado Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais) 31/12/2024 31/12/2023 RECEITAS 74.307 66.337 Serviços e concessionários de uso 76.005 67.732 Estimativa de perda com créditos de liquidação duvidosa (1.699)
(1.395) INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (32.036) (36.961) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros (28.108) (36.451) Despesas financeiras (3.928) (510) VALOR ADICIONADO BRUTO 42.271 29.376 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO - - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA COMPANHIA 42.271 29.376 VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 8.220 7.760 Receitas financeiras 8.220 7.760 VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR 50.491 37.136 DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 50.491 37.136 Pessoal 30.613 33.581 Remuneração direta 19.195 21.822 Benefícios 9.887 10.115 FGTS 1.531 1.644 Impostos taxas e contribuições 10.998 10.491 Federais 10.906 10.411 Municipais 92 80 Remuneração de Capitais Próprios 8.881 (6.936) Lucro líquido (prejuízo) do exercício 8.881 (6.936) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. Notas explicativas as demonstrações financeiras 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais)