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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 30

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700030 30 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS CNPJ 17.504.325/0001-04 Página 3/3 (processo nº 0632087-22.1998.8.13.0024) referente a um terreno localizado em Uberlândia com áreas de 49.500 m2 de um total global de 200.135 m2. Em 18 de junho de 1993, o mesmo foi dado em garantia, objeto de garantia hipotecária em uma escritura pública de empréstimo, onde a Companhia é avalista limitada ao valor do terreno no financiamento concedido a Cooperativa dos Produtores de Hortigranjeiros Ltda. de Uberlândia/MG. Em 2024, a Companhia registrou provisão no montante de R$ 7.887. Referente a honorários advocatícios do processo. Registado em caixa restrito Ativo não circulante. 14.2 Contingências possíveis (não provisionadas): Existem ações judiciais nas quais a Companhia figura como ré. Com base nos relatórios emitidos pelos seus consultores jurídicos, tais ações são estimadas em possíveis perdas para a Companhia, são elas: 31/12/2024 31/12/2023 Cível 77.007 17.722 Trabalhista 21.864 21.873 Outras 117.888 117.888
216.759 157.483 Logo abaixo estão listadas as ações mais relevantes em que a Companhia figura como Ré, com um possível desfecho negativo: a) Cível - Processo n. 4577547-33.2008.8.13.0079 em trâmite na 1ª Instância da Comarca de Contagem/MG: Trata-se de demanda judicial onde a seguradora de concessionários alega ter pagado o sinistro a algumas empresas em razão do incêndio do Pavilhão 6 do entreposto de Contagem/MG da Companhia em outubro de 2006. A seguradora pleiteia o ressarcimento sob a alegação de ter se sub-rogado nos direitos à indenização quitados pela mesma. - Valor da demanda é de R$ 2.840. b) Cível – Processo n.º 5004505-73.2017.8.13.0079, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem. Ação de Indenização de Qualilight Energia Ltda. contra a CEASAMINAS no valor de R$ 5.248 c) Cível – Processo n.º 0046663-68.2012.4.01.3800, A CEASAMINAS outorgou concessão à empresa Point Park, no ano de 2002, para que a mesma realizasse o controle de entrada e saída de mercadorias e veículos no entreposto, assim como gerenciasse os estacionamentos, mediante pagamento, pelo prazo de 72 meses. Por oposição da Acceasa, que “organizou manifestações contrárias ao início das operações do novo sistema”, a CEASAMINAS foi obrigada a rescindir a concessão unilateralmente. A Point Park ajuizou ação de indenização, visando receber perdas e danos e lucros cessantes, fixando o valor da causa em R$100. Conforme perícia judicial, realizada nos autos e na fase inicial do processo, projeta um valor de indenização de R$24.519, na data de 30/07/2010, cujo valor atualizado até 30 de setembro de 2024 é de R$59.385. Apesar dessa ação ser do ano de 2004, não há uma decisão final, porque o processo iniciou na justiça comum e foi remetido para a justiça federal, a partir do momento em que a União foi aceita como assistente simples. d) Outras – Via Magna Construções e Empreendimentos Ltda. (“Via Magna”) – refere-se ao desdobramento do processo junto a Via Magna descrita no item 14.a. 14.3 Contingência remota (não provisionada) com valores relevantes: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Ministério Público/MG - Em 05 de março de 2015, foi assinado um Termo de Acordo com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, junto a ACCEASA (Associação Comercial da Ceasa), SINTRAMOV (Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral), Ascar (Associação dos Carregadores e Chapas Autônomos da Ceasa/Contagem), SINDICAR (Sindicato dos Carregadores do Mercado Livre de Produtores e de Hortifrutigranjeiros do Entreposto da CEASAMINAS em Contagem) e APHCEMG (Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros das CEASA do ESTADO de Minas Gerais. De acordo com o TAC a Companhia compromete- se a não permitir a prestação de serviço de trabalhadores informais não cadastrados, sindicalizados ou não, para o trabalho avulso ou de movimentação de mercadorias, seja junto aos seus concessionários ou para si própria, para que haja imediatamente formalização dos contratos de trabalho dos trabalhadores avulsos e “chapas”, seja pela vinculação direta aos tomadores estabelecidos em seu entreposto comercial, seja pela intermediação da mão de obra, nos moldes da Lei 12.023/09, pelo sindicato representativo dessa categoria profissional, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. A fiscalização da atividade irregular de trabalhadores informais não cadastrados no sistema de intermediação sindical, ou sem registro formal do contrato de trabalho, será realizado em conjunto com as entidades envolvidas (ASCAR, SINDICAR, SINTRAMOV, CEASAMINAS, ACCEASA e APHCEMG). Em 24 de julho de 2018, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais emitiu notificação a respeito da multa atualizada no montante de R$ 425.048 conforme laudo pericial, devido as irregularidades no entreposto conforme deliberação da última audiência na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Em 26 de outubro de 2018, através do Despacho no 260129.2018 o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais suspendeu, por ora, a execução da multa. Até a presente data não ocorreram alterações no processo, mantendo suspensa a cobrança de multa. 14.4 Depósitos judiciais: A Companhia possui depósitos realizados judicialmente para cumprimento das probabilidades de perda em determinados processos judiciais no montante de R$13.967 em 31 de dezembro de 2024 (R$12.562 em 2023). 15. Crédito Estado de Minas Gerais (Áreas Reservas Lei 12.422/96 –MG) O Decreto Estadual nº. 40.963 de 22 de março de 2000, que disciplina o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº. 12.422, de 27 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a reservar áreas destinadas aos Mercados Livres do Produtores de Minas Gerais. Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 29 de novembro de 2013, (i) foi segregado do patrimônio líquido da Companhia o valor referente ao Estado de Minas Gerais, que então, foi transferido para esta rubrica o valor de R$ 6.305, em contrapartida ao ativo imobilizado registrado naquele período. 16. Patrimônio líquido 16.1. Capital social: O capital social da Companhia realizado em 31 de dezembro de 2024 e 2023 expressos em reais é de R$ 26.138 (vinte e seis milhões cento e trinta e oito mil reais) representados por 5.016.339 (cinco milhões, dezesseis mil, trezentos e trinta e nove) ações ordinárias nominativas, criada na forma da Lei Estadual nº. 5.577 de 20 de outubro de 1970 e da escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte/ MG registrada no Livro nº 585-E, folhas 1 a 12v, das quais, 99,57% pertencem à União Federal e o restante aos acionistas minoritários. Acionista Número de ações Participação % Valor União Federal 4.994.632 99,57 26.025 Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/MG 19.152 0,38 100 Prefeitura Municipal de Caratinga/MG 2.549 0,05 13 Rondon Pacheco 1,000 - -
Alysson Paulinelli 1 - -
Abílio Machado 1 - -
Fernando Antônio R. Reis 1 - -
Luiz Fernando Cirne Lima 1 - -
Victor de Andrade Brito 1 - -
5.016.339 100% 26.138 16.2. Dividendos propostos: Conforme artigo 59 do Estatuto Observadas às disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I. Absorção de prejuízos acumulados; II. 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; III. No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado para o pagamento de dividendos, em harmonia com a política de dividendos aprovada pela Companhia. Parágrafo único. O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da Lei. A retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificava em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. 17. Receita líquida Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a composição da receita líquida da Companhia foi a seguinte: 31/12/2024 31/12/2023 Receitas de serviços Tarifa de uso (a) 44.033 41.526 Receitas dos MLP’s (e) 15.344 15.243 Tarifa de administração (c) 3.343 3.009 Tarifa de transferência (b) 4.358 3.134 Processos Licitatórios (d) 7.426
4.085 Outras receitas 1.501
735 76.005 67.732 (-) Deduções da receita (-) PIS (959) (903) (-) COFINS (4.500) (4.236) (-) ISSQN (92) (80)

(5.551)
(5.219)

RECEITA LÍQUIDA 70.454 61.366 a) Tarifa de Uso - A receita relativa à “tarifa de uso – box” registrou o efeito comparativo dos períodos findos em 2024 e 2023 (com reconhecimento pelo regime de competência da receita, principal fonte de recurso da Companhia), e são originárias dos Contratos de Concessão de Uso em obediência à Lei n. 8.666/93, substituída pela Lei n. 13.303/16. Em maio de 2024 houve uma correção de tarifa na ordem de 3,77% (2023 de 4,26%). b) Tarifa de Transferência – No que tange à “tarifa de transferência” refere-se à receita havida com a transferência, por alteração societária das concessionárias da Companhia (detentoras do direito de uso do espaço concedido), calculadas à razão de 20% do valor avaliado para aludido espaço. c) Tarifa de Administração - A “Tarifa de Administração” é arrecadada pela Companhia para administração do condomínio. d) Processos Licitatórios - A receita com “Processos Licitatórios” decorre do valor cobrado para concessão de uso de espaços determinados nos entrepostos da Companhia. e) Receitas dos Mercados Livres do Produtor - MLP’s – Refere-se à permissão de áreas delimitadas nos Mercados Livres do Produtor – MLP’s dos entrepostos da Companhia para a exposição e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros pelos Produtores Rurais. Outrossim, essas “Receitas dos Mercados Livres do Produtor – MLP’s” constituem a principal fonte de receita dos Mercados Livres do Produtor – MLP’s existentes na Companhia. 18. Despesas gerais e administrativas 31/12/2024 31/12/2023 Gastos com pessoal (a) (30.612) (33.581) Energia elétrica (329) (947) Locação (839) (874) Serviços contratados de terceiros (3.945) (3.431) Manutenção e limpeza (347) (1.177) Guarda e vigilância (2.511) (2.276) RDC - Recuperação Despesas Comuns (1.678) (1.350) Impostos e taxas (b) (13.073) (7.540) Provisão para perdas de crédito esperadas (2.044) (1.421) Outras despesas gerais e administrativas (c) (2.321) (5.725) (57.699) (58.322) a) Em janeiro de 2024, a Companhia juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no estado de Minas Gerais – SINDSEP- MG, aprovaram o reajuste acumulado no índice de 4,06% para o período de 2023/2024. A redução do global do gasto com pessoal se deve ao fato do desligamento compulsório de empregados com idade igual a 75 anos e a realocação de empregados no orçamento dos Concessionários através do Rateio das Despesas Comuns - RDC; b) Refere-se basicamente a contabilização dos valores do IPTU no montante de R$ 12.144 relativo à regularização das áreas remanescentes da Companhia. Adicionalmente, durante o exercício de 2024 a Companhia efetuou revisão detalhada das suas obrigações tributárias resultando em um efeito líquido de R$136. c) O saldo está composto basicamente por despesas diretamente ligadas a operação da Companhia, tais como: água, esgoto, publicidade, passagens, promoções e eventos, ajustes de depósitos judiciais e outras despesas gerais. 19. Resultado financeiro líquido 31/12/2024 31/12/2023 Receitas financeiras Juros e multas ativos 691 1.038 Rendimentos de aplicações financeiras 6.377 6.536 Descontos obtidos 11 1 Outras receitas financeiras 1.141 185 8.220 7.760 (-) Despesas financeiras Juros, multas e Variações (2.710) (30) Despesas bancárias (59) (63) Descontos concedidos (1.115) (372) IOF - Imposto sobre operações financeiras (44) (45) (3.928) (510) RESULTADO FINANCEIRO 4.292 7.250 20. Impostos correntes (Imposto de renda e contribuição social) A conciliação das despesas de imposto de renda e contribuição social (calculadas pela aplicação das alíquotas vigentes) e os valores refletidos nos resultados dos exercícios encerrados, respectivamente, em 31 de dezembro de 2024 e 2023 estão abaixo demonstrados: 31/12/2024 31/12/2023 Lucro antes do IR e CSLL 14.327 (1.664) (+) Adições 6.036 21.267 Provisão de contingências 935 13.105 Perdas esperadas com créditos de liquidação duvidosa 2.044 1.421 Baixa de outros ativos (depósitos judiciais) 1.372 3.729 Outras adições 1.685 3.012 (-) Exclusões (4.345) (4.097) Perdas com incobráveis (804) (3.730) Outras exclusões (3.541) (317) Base de cálculo lucro real 16.018 15.506 Alíquota vigente (34%) 34% 34% Imposto de renda e contribuição social devidos (5.446) (5.272) Imposto de renda e contribuição social a pagar 5.188 4.797 21. Remuneração e benefícios da Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria A Companhia considera como “profissionais chaves da administração”, os integrantes da sua Administração, que são estatutários e os membros do conselho de administração.
A remuneração dos referidos profissionais, está composta por despesas que incluem salários, encargos sociais, pró-labore e bônus. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 foi: 31/12/2024 31/12/2023 Remuneração da Diretoria 816 804 Remuneração do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria 244 253 1.060 1.057 22. Cobertura de seguros (não auditado) Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia mantinha as seguintes apólices de seguros vigentes: Descrição Limite máximo de Indenização Responsabilidade Civil Diretores 10.000 Demanda Trabalhista 7.402 Total 17.402 23. Programa Nacional de Desestatização - PND Por estar incluída no PND, o BNDES passou a conduzir o processo de contratação de estudos técnicos especializados para aprofundamento das análises a fim de assegurar a adequada continuidade das ações visando a desestatização da Companhia. Em 11 de novembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, o edital com informações sobre as condições de desestatização da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. -– CEASAMINAS, Companhia de economia mista do governo federal, sob a supervisão do Ministério da Agricultura. O leilão estava marcado para o dia 22 de dezembro de 2022, às 13h, na sede da B3, em São Paulo (SP), no entanto, no dia 14 de dezembro de 2022 foi publicado no Dário Oficial da União a suspensão da sessão pública do Leilão do Edital BNDES nº 003/2022 - CEASAMINAS - PPI/PND. No dia 19 de agosto de 2024, foi publicado o Decreto Lei nº. 12.149, no qual dispõe sobre a exclusão das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI. Até a emissão destas demonstrações financeiras não ocorreram movimentações significativas no processo. 24. Eventos subsequentes Em abril/2025 as partes, Via Magna e CEASAMINAS, decidem em comum acordo, regular a forma de cumprimento da Sentença Arbitral no valor de R$29.880 referente ao processo nº 5009223-11.20208.13.0079. (ver nota explicativa 14 a). Em julho/2025 a empresa teve o valor de caixa restrito, referente a bloqueio judicial, no valor de R$7.887 desbloqueado e se encontra em processo de retorno ao disponível da Companhia. (ver nota explicativa 14 c). Contagem, 02 de setembro de 2025. Aos Acionistas e Administradores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. Belo Horizonte - MG Opinião com ressalvas Examinamos as demonstrações financeiras das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (“CEASAMINAS” ou “Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para a opinião com ressalvas” as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião com ressalvas 1. Ativo Imobilizado: Conforme mencionado na nota explicativa 9, a Companhia constituiu provisão para perda por redução ao valor recuperável (“impairment”), cujos valores residuais não representavam com fidedignidade a recuperabilidade destes ativos. Adicionalmente, em outubro de 2022, a Companhia efetuou a contratação de Companhia especializada em gestão de imobilizado com o objetivo de efetuar o levantamento de todo seu ativo imobilizado mediante inventário físico, bem como a respectiva vida útil remanescente destes ativos, a correta taxa de depreciação, como também a respectiva classificação contábil, e os itens que precisarão serem baixados seja pela inexistência e/ou sucateamento dos mesmos. Consequentemente, não nos foi possível concluir, por meio de procedimentos alternativos de auditoria, sobre o valor registrado contabilmente da provisão para perda por redução ao valor recuperável (“impairment”), bem como dos possíveis impactos referentes ao resultado do trabalho da Companhia especializada em gestão de imobilizado, e o processo de reconciliação efetuado pela Companhia até sua conclusão. 2. Provisão para contingências: Conforme mencionado na nota explicativa 14, a Companhia possuía registrado na rubrica de provisão para contingências o montante de R$ 46.390 mil em 31 de dezembro de 2024. A Companhia não possui controles internos adequados e relatórios que suportem o montante registrado contabilmente, bem como as informações descritas em nota explicativa conforme determina o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Consequentemente, não foi possível concluir, por meio de procedimentos alternativos de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente da provisão para contingências e da respectiva despesa alocada no resultado do exercício em 31 de dezembro de 2024. 3. Tributos a recuperar: Conforme mencionado na nota explicativa 12.1, a Companhia possuía registrado na rubrica de impostos a recuperar o montante de R$ 1.559 mil em 31 de dezembro de 2024. A Companhia não nos apresentou informações e documentação que suportem o montante registrado contabilmente. Consequentemente, não foi possível concluir, por meio de procedimentos alternativos de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente de impostos a recuperar no ativo circulante em 31 de dezembro de 2024. 4. Contas vinculadas: A Companhia possui créditos vinculados no passivo não circulante no montante de R$ 364 mil, tais valores referem-se à retenção efetuada pela Companhia através de um percentual sobre as notas fiscais emitidas por alguns fornecedores (contratual). Adicionalmente, as retenções são transferidas para uma conta corrente individual (vinculada). Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia não nos apresentou a reconciliação contábil das contas envolvida no ativo e no passivo. Consequentemente, não foi possível concluir, por meio de procedimentos alternativos de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente em 31 de dezembro de 2024. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalvas. Ênfase 1. Cobertura de seguros: Conforme nota explicativa 22, a Companhia possui apólices de seguros para responsabilidade cível e ações trabalhistas. Chamamos a atenção que a Companhia não possui cobertura de seguro para os ativos imobilizados. Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado As demonstrações do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS e cuja a apresentação não é requerida às companhias fechadas, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditores A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: − Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante − resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. − Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. − Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. − Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacional. − Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. TATICCA Auditores Independentes S.S. CRC 2SP-03.22.67/O-1. Octavio Romeu Roland Neto Contador CRC- 1MG080487/O-4. Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras PARECER CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Os membros do Conselho de Administração, Srs. Alexandre Luís Lopes da Silva Santos, Edmil- ton Cerqueira, Gioconda Vieira Bretas, Viviana Bezerra de Mesquita e Marcio Cândido Alves no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial do disposto no art. 142, V, da Lei Federal nº 6.404/76, art. 30, “inciso VII” do Estatuto Social da CeasaMinas, após análise da documentação pertinente, e em consonância com os relatórios do auditor externo indepen- dente e do Comitê de Auditoria Estatutário, por unanimidade, APROVARAM COM RESSALVAS as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 2024. Adicionalmente, delibe- ram favoravelmente às proposições de destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, conforme deliberações da 478ª Reunião Ordinária da Direto- ria Executiva da Companhia. O Conselho, no entanto, reforça a necessidade de a Diretoria Executiva apresentar um plano de ação para solucionar as recomendações colocadas tanto pela empresa de auditoria externa quanto pelo Coaud quanto aos seguintes tópicos: a) ativo imobilizado; b) provisão para contingências; c) tributos a recuperar; d) contas vinculadas; e) plano de trabalho da área de conformidade e gerenciamento de riscos; e f) gestão de caixa da Companhia. Realizadas as aprovações, os Conselheiros manifestaram pelo encaminhamento para deliberação da Assembleia Geral Ordinária. Contagem, 09 de setembro de 2025. MARCIO CÂNDIDO ALVES - Conselheiro ALEXANDRE LUÍS LOPES DA SILVA SANTOS - Conselheiro
EDMILTON CERQUEIRA - Conselheiro
GIOCONDA VIEIRA BRETAS - Conselheira
VIVIANA BEZERRA DE MESQUITA - Conselheira ADMINISTRADORES Hideraldo Henrique Silva Diretor Presidente - CPF 757.697.356-00 Carlos Magno Ribeiro Costa Diretor Financeiro - CPF 498.662.066-53 Felipe Rodrigues Ávila Diretor Técnico Operacional - CPF 059.654.246-12 Júlio Cesar Pedrosa CRC/MG 102666/O-8 - Contador CPF 591.040.236-68 Luly Lima Rodrigues da Silva Gestor Departamento Financeiro PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 2024 O Conselho Fiscal da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais – CEASAMINAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em reunião extraordinária realizada nesta data, procedeu ao exame do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração dos Fluxos de Caixa, da Demonstração do Valor Adicionado e das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, após aprovação com ressalva do Conselho de Administração – CONSAD, constante na ata da 85ª reunião extraordinária, de 09/09/2025, e com base no Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, de 02/09/2025. O Conselho Fiscal, por unanimidade, APROVA COM RESSALVAS as demonstrações financeiras do exercício de 2024, ressalvando os seguintes pontos: (a) provisões para contingências; (b) ativo imobilizado; (c) créditos tributários a recuperar; e (d) saldo de contas vinculadas. O Conselho destaca a importância da Diretoria Executiva elaborar e executar plano de ação destinado a sanar os pontos ressalvados. Adicionalmente, o Conselho se manifesta favoravelmente à proposta para destinação do lucro do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, apresentada na ata da 478ª reunião ordinária da Diretoria Executiva. O Conselho destaca ainda a necessidade da Diretoria Financeira ajustar o calendário de apresentação para as próximas demonstrações financeiras. Contagem - MG, 17 de setembro de 2025. MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO - Presidente CARLA MADEIRA G. SIMÕES DOS REIS - Conselheira THAYSSA MENDES TAVARES PENA - Conselheira Contagem-MG, 6 de novembro 2025. HIDERALDO HENRIQUE SILVA Diretor-Presidente