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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 35

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700035 35 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 7.526/TUCURUÍ/IFPA, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS TUCURUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designada através da portaria N° 3.724/2023/GAB, publicada no D.O.U. de 04 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais concedidas pelos artigos 50 e 51 do Regimento Geral do IFPA , aprovado pela Resolução N° 190/2020, de 21/12/2020, com competências delegadas pela Portaria N° 215/2020-GAB/REITORIA de 19/02/2020 e o que consta no Processo N° 23051.011783/2025-60, resolve: Art. 1° Aposentar por Incapacidade Permanente para o trabalho a servidora ADRIANA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO SOUSA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE n° 1768051, Classe/Nível C-001, Código de Vaga no 836740, jornada de trabalho de 40H semanais, Com Dedicação exclusiva, do quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - Campus Tucuruí, com base no art. 40, §1°, I, da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo 10°, § 1°, inciso II da Emenda Constitucional no 103, de 2019, com os proventos calculados com base no art. 26, §3°, inciso II, da Emenda Constitucional no 103/19 de 12/11/19 e Laudo Médico Pericial n° 033.798/2025. Art. 2° Declarar vago o referido cargo. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MIDSON CÉSAR FEITOSA CARDOSO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE RESOLUÇÃO CS/IFS Nº 336, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Estatuto do Instituto Federal de Sergipe. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE, faz saber que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 e o Art. 9º do Estatuto do IFS, considerando os processos SEI/IFS nº 23060.001488/2025-40 e 23060.000553/2024-39, e a decisão proferida na 2ª reunião especial do Conselho Superior do IFS em 2025, realizada em 21/10/2025, resolve: Art. 1º O Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS, aprovado pela Resolução CS/IFS nº 94, de 22/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ......................................................................................................... §3º O regimento geral, bem como suas alterações, deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, exigindo-se o quórum qualificado de 2/3 dos seus integrantes, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim." (NR) "Art. 8º ......................................................................................................... I - A autoridade máxima do IFS, como presidente; II - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os servidores docentes efetivos do IFS e igual número de suplentes, eleitos por seus pares; III - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os servidores técnico-administrativos efetivos do IFS e igual número de suplentes, eleitos por seus pares; IV - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os estudantes regularmente matriculados do IFS e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, devendo os eleitos serem maiores de idade ou emancipados; V - 03 (três) membros do Colégio de Dirigentes e 03 (três) suplentes, eleitos por seus pares, representando o Colégio de Dirigentes do IFS, devendo pelo menos 02 (dois) titulares e seus suplentes serem Diretores-Gerais de Campus; VI - 01 (um) egresso e 01 (um) suplente, representando os egressos do IFS, eleitos por seus pares; VII - 02 (dois) membros de entidade de trabalhadores e 02 (dois) suplentes, sendo um membro da entidade representando profissionais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica de Sergipe e um membro de outra entidade de trabalhadores, representando a sociedade civil, devendo a entidade de trabalhadores ser a que possuir maior número de membros associados dentre as participantes de chamamento público realizado para este fim; e VIII - 01 (um) representante docente e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. §1º Os membros do Conselho Superior, titulares e suplentes, serão designados por ato da autoridade máxima do IFS, para um mandato de 02 (dois) anos. § 2º É vedado aos membros de que tratam os incisos II a IV do caput ter mais de dois mandatos consecutivos. § 3º Nos processos eleitorais de que tratam os incisos II a IV do caput serão observadas as seguintes regras: I - Serão realizadas eleições para a escolha dos membros titulares e suplentes dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo, preferencialmente de forma eletrônica, via edital. II - Cada campus que compõe o IFS poderá ter, no máximo, 01 (uma) representação titular ou 01 (uma) representação suplente por categoria. Caso dois ou mais votados de um mesmo segmento sejam lotados no mesmo Campus, os de menor representatividade de votos comporão o cadastro de reserva. III - Se a quantidade de campi do IFS for um número ímpar, esta será acrescida de um, para que a metade do número de campi seja um número inteiro. Neste caso, de modo excepcional, um dos campi que compõe o IFS poderá ter no máximo 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente por categoria. IV - Os(As) candidatos(as) mais votados(as) de cada segmento serão designados(as) como titulares até completar o preenchimento das vagas titulares. V - As vagas de suplentes de cada segmento serão preenchidas considerando a ordem de excedentes da eleição e os dispostos no itens II e III, sendo o(a) primeiro(a) excedente suplente do(a) primeiro(a) membro titular e assim sucessivamente. VI - O cadastro de reserva será utilizado para eventuais substituições, observada a ordem classificatória e os dispostos nos itens II e III, nos termos do Estatuto do IFS. VII - Cada eleitor poderá votar em somente um(a) candidato(a) dentre as opções do segmento da comunidade acadêmica ao qual pertence, independente da lotação dos candidatos. VIII - Para fins eleitorais, os servidores lotados na Reitoria consideram-se como sendo lotados no Campus Aracaju, podendo ser eleitos nessa condição. § 4º As formas de escolha de que tratam os incisos V e VII do caput serão definidas em Regimento Interno do Colégio de Dirigentes. § 5º Perderá o mandato o conselheiro que perder o vínculo que lhe permitiu ser eleito ou designado como conselheiro. § 6º Outras regras para a perda de mandato podem ser estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Superior. § 7º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, sendo utilizado o cadastro de reserva, disposto no item VI, para a complementação do mandato originalmente estabelecido. Não havendo cadastro de reserva para um determinado campus, ocorrerão novas eleições. § 8º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros. § 9º A composição de que trata os incisos do caput terá vigência a partir da finalização dos mandatos em curso." (NR) "Art. 49 .......................................................................................................... Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior." (NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 730, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, 2ª Etapa da edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, na forma constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º Os resultados dos exames já foram divulgados aos participantes, via Sistema Revalida, conforme cronograma disposto em edital. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE . .Nº .CÓDIGO INSCRICAO .NOME .Nº PROCESSO JUDICIAL . .1 .251120211508173 .ALEX MARIANO DA SILVA .5000155-80.2024.4.03.6005 . .2 .251120211514767 .ALLAIN FABRICIO DOS SANTOS .1007236-39.2024.4.01.3311 . .3 .251120211497641 .AMANDINE TOMAZI KLEIN .1069223-03.2024.4.01.3400 . .4 .251120211478807 .ANDERSON LUIZ MIRANDA SOARES .5001980-68.2024.4.03.6002 . .5 .251120211484300 .ANDRE FELIPE FELIX CARDOSO .5006196-35.2025.4.03.6100 . .6 .251120211524402 .ANDRE LUIZ DA SILVA .08002168320254058403 . .7 .251120211477627 .ANDREICK ASSIS DE ARAUJO ALMEIDA .5001510-55.2025.4.03.6114 . .8 .251120211462637 .ANDRIELLY LOBATO OLIVEIRA CUNHA PAULINO BAIOCCHI .5000231-07.2024.4.03.6005 . .9 .251120211772019 .ANI HELLEN SOARES PIRES .10242062220254010000 . .10 .251120211530896 .AYDELIAN JEVEY GONZALEZ .5000972-13.2025.4.03.6005 . .11 .251120211467057 .AYRES EDUARDO MARTINS BERTAZZO .5015830-69.2024.4.04.7003/PR . .12 .251120211520723 .BRENO LEOPOLDO MAIA ALCANTARA DE ARAUJO .5002280-95.2024.4.04.7103/RS . .13 .251120211472388 .BRUNA DE ALBUQUERQUE MELO SILVA .1005586-84.2024.4.01.3301 . .14 .251120211491107 .BRUNO HENRIQUE DA CUNHA .6003735-78.2025.4.06.3808/MG . .15 .251120211508421 .CHARLES CRISTIANO BRAUN .5004264-72.2024.4.04.7117/RS . .16 .251120211504578 .CIBELE TAIS PUATO DE ALMEIDA .5000328-80.2025.4.03.6131 . .17 .251120211533197 .DANDHARA MOURA SILVA .5008315-22.2025.4.04 . .18 .251120211530771 .DANIEL GOMES ESPINDULA .5000941-90.2025.4.03.6005 . .19 .251120211489531 .DANIEL JUDA BEN HUR DA SILVA ALVES .1021565-10.2024.4.01.3100