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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 34

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700034 34 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 . . DAT A - LIMITE .PROCEDIMENTOS . .01/12/2025 a 06/01/2026 .Prazo para indicação no Siafi Web 2025, por meio da transação GERINDRP, pelo ordenador de despesas, dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Restos a Pagar não Processados em Liquidação, contas: 62292.01.01 e 62292.01.02. . .At é 31/12/2025 .Devolução de recursos financeiros, em atendimento ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, observadas as exceções nele dispostas, conforme fluxo: UG executoras para a Setorial Financeira de Órgão. Setorial Financeira do Órgão para a Setorial Financeira de Órgão Superior. Setorial Financeira de Órgão Superior para o Órgão Central de Tesouraria - CGT ES / S T N . . .At é 31/12/2025 .Inscrição de recursos a Receber/Liberar pela UG Repassadora referentes a Destaques ou Termos de Execução Descentralizada - TEDs, cadastrados ou não na CONTRANSF ou CONTVREDUZ. . .31/12/2025 .Fechamento do Siafi 2025 para Unidade Gestora. . .31/12/2025 .Último dia para registros no SPIUnet. . .31/12/2025 .Último dia para atualização do Rol de Responsáveis, transações ATUAGENTE e ATUUG (Manual CGU Cadastro Eletrônico do Rol de Responsáveis https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/64492/7/Manual_Rol_de_Responsaveis.pdf). . .31/12/2025 .Último dia para movimentação dos saldos dos Restos a Pagar Não Processados de 2019 a 2022 que se referirem a Contratos Plurianuais, que serão excetuados do processo de cancelamento automático, de acordo com o Parágrafo único do Art. 105 da Lei 14.133, de 2021, por meio da inclusão do documento hábil "RE" com as situações LDV930 ou LDV931. . .31/12/2025 .Último dia para movimentação dos saldos dos Restos a Pagar Não Processados de 2019 a 2022 de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 2023 (LDO de 2024), com revalidação trazida pela Lei Complementar nº 215, de 2025, revalidados em 2025, que serão excetuados do processo de cancelamento automático, por meio da inclusão do documento hábil "RE" com as situações LDV930 ou LDV931. . .31/12/2025 .Cancelamento automático, pela CCONT/STN, de Restos a Pagar Não Processados não liquidados de 2019 a 2022, correspondente ao saldo das contas: 63110.00.00, 63120.00.00, 63151.00.00, 63152.00.00, 63153.00.00, 63154.00.00, 63155.00.00, 63157.00.00, 63183.00.00 e 63184.00.00 (art. 68, § 7º, do Decreto nº 93.872, de 1986). . .31/12/2025 .Cancelamento automático, pela CCONT/STN, de Restos a Pagar a Liquidar e em Liquidação Bloqueados de 2023, correspondente ao saldo das contas: 63151.00.00, 63152.00.00, 63155.00.00 e 63157.00.00 (art. 68, § 6º do Decreto nº 93.872, de 1986). . .06/01/2026 .Último dia para ajustes contábeis de encerramento no Siafi 2025 para as Setoriais Contábeis de Órgão, inclusive a anulação das Notas de Empenho que não forem indicadas pelo ordenador de despesa para inscrição em Restos a Pagar. . .07/01/2025 .Último dia para ajustes contábeis de encerramento no Siafi 2025 para a Setorial Contábil do MEC. . .07/01/2026 .Inscrição automática, pela CCONT/STN, de empenhos de 2025 em Restos a Pagar: Não Processados a Liquidar (Não exigível); Não Processados em Liquidação (Exigível); Processados (processo diário de inscrição em Restos a Pagar Processados, executados no período de 31/12/2025 até 07/01/2026). . .08/01/2026 .Anulação automática, pela CCONT/STN, de empenhos não inscritos em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Liquidação por ausência de indicação pelo ordenador de despesas. . .At é 09/01/2026 .Assinatura das Notas de Empenho emitidas no exercício de 2025. . .15/01/2026 .Último dia para envio das informações à Setorial Contábil do MEC para subsidiar a elaboração da "Declaração Anual do Contador e do Relatório Anual de Inconsistências Contábeis de Órgão Superior". . .At é 20/01/2026 .Registro da Conformidade de Registros de Gestão dos lançamentos efetuados em janeiro/2026 retroativos a 31/12/2025; lançamentos no Siafi 2025 realizados até 31/12/2025 seguem o prazo de até 3 dias úteis para o registro, inclusive lançamentos do dia 31/12/2025). . .20/01/2026 .Registro da Conformidade Contábil de UG do mês de dezembro no Siafi 2025. . .21/01/2026 .Registro da Conformidade Contábil de Órgão do mês de dezembro no Siafi 2025. . .22/01/2026 .Registro da Conformidade Contábil de Órgão Superior do mês de dezembro no Siafi 2025. . .30/01/2026 .Inclusão do Relatório Contábil (Declaração Anual do Contador, Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas) no Siafi Web 2025. . .31/03/2026 .Publicação do Relatório de Gestão, das Demonstrações Contábeis, das Notas Explicativas e da Declaração do Contador no site de cada órgão, autarquias e fundações públicas (IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 198/2022). . .31/05/2026 .Publicação do Relatório de Gestão, das Demonstrações Contábeis, das Notas Explicativas e da Declaração do Contador no site de cada empresa estatal (IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 198/2022). SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 827, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5000621- 48.2021.4.02.5119, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00232/2024/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001328/2021-11, e de acordo com o processo e-MEC nº 202115030, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1575272), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Geraldo Di Biase (1542), mantido pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel (329), na Rodovia Benjamim Ielpo, Km 11, Estrada Barra do Piraí x Valença, Barra do Piraí/RJ. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 829, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.033261/2023-14 e na Nota Técnica nº 41/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (98406), bacharelado, ofertado pela Universidade Vila Velha - UVV (código e-MEC nº 664), no município de Vila Velha/ES, mantida pela Sociedade Educação e Gestão de Excelência I Vila Velha S.A (código e-MEC nº 17982). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 170 (cento e setenta) para 221 (duzentas e vinte e uma) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 830, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.029951/2023-61 e na Nota Técnica nº 92/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1109361), bacharelado, ofertado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata - FACISB (14892), no município de Barretos/SP, mantida pelo Sistema Med Serviços Educacionais S.A (3524). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 90 (noventa) para 110 (cento e dez) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 831, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.032042/2023-18 e na Nota Técnica nº 91/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (5001033), bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário de Várzea Grande - UNIVAG (794), no município de Várzea Grande/MT, mantido pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LT DA (546). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 120 (cento e vinte) para 156 (cento e cinquenta e seis) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 828, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.030665/2019-61 e na Nota Técnica nº 90/2025/MED/CGAACES/DIREG/SER ES , resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1536132), bacharelado, ofertado pela AFYA Faculdade de Ciências Médicas de Bragança (25261), no município de Bragança/PA, mantida pelo ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. (3575). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 50 (cinquenta) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO