DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700037 37 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.514/2025/DDP, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.032643/2023-70 e no item 17.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 08 de janeiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Patologia (PTL), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica, objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0015/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2024. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 7.849, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.029299/2025-89, e CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 153/2025, resolve: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes unidades organizacionais no Campus São José do Rio Preto da UFSCar: - Diretoria do Campus São José do Rio Preto, com a sigla DCamp-RP, com atribuição de uma CD-03; - Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia, com a sigla CAHT, vinculado à Fundação Universidade Federal de São Carlos, com atribuição de uma CD-04. Art. 2º - Ficam remanejados os seguintes Cargos de Direção: - Uma CD-03 da Fundação Universidade Federal de São Carlos para a Diretoria do Campus São José do Rio Preto; - Uma CD-04 da Fundação Universidade Federal de São Carlos para o Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 01/11/2025. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 7.850, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.030706/2025-09, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd 122/2025, resolve: Art. 1º - Fica extinta a unidade organizacional Assessoria Especial de Consolidação e Expansão Universitária (AsCEUni), vinculada ao Gabinete da Reitoria-GR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01/11/2025. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 7.853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.030706/2025-09, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd 121/2025, resolve: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Geral de Arte e Cultura, vinculada à Fundação Universidade Federal de São Carlos, com a sigla SeAC. Art. 2º - Atribuir ao Secretário-Geral uma CD-04. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 01/11/2025. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 7.854, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.030706/2025-09, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd 122/2025, resolve: Art. 1º - Fica remanejada a CD-04 da Assessoria Especial de Consolidação e Expansão Universitária - AsCEUni para a Secretaria Geral de Arte e Cultura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01/11/2025. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA