DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700047 47 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Coordenação de Normas, Automação e Inovação .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Julgamentos .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado .1 .Coordenador-Geral .FCE 1 13 . .Coordenação de Regulação de Grandes Riscos e Resseguros .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Regulação de Seguros Massificados .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta .1 .Diretor .CCE 1 15 . .Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado .1 .Coordenador-Geral .FCE 1 13 . .Coordenação de Supervisão do Open Insurance .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Supervisão do SRO .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta .1 .Coordenador-Geral .FCE 1 13 . .- .1 .Assessor Técnico .FCE 2 10 . .Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos .1 .Diretor .CCE 1 15 . .Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança .1 .Coordenador-Geral .FCE 1 13 . .- .1 .Assessor Técnico .FCE 2 10 . .Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação-Geral de Estudos Econômicos .1 .Coordenador-Geral .CCE 1 13 . .Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros .1 .Diretor .CCE 1 15 . .Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial .1 .Coordenador-Geral .FCE 1 13 . .Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial .1 .Coordenador-Geral .FCE 1 13 . .- .1 .Assessor Técnico .FCE 2 10 . .Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Monitoramento de Riscos .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada .1 .Coordenador-Geral .FCE 1 13 . .Coordenação de Supervisão Consolidada 1 .1 .Coordenador .FCE 1 10 . .Coordenação de Supervisão Consolidada 2 .1 .Coordenador .FCE 1 10 RESOLUÇÃO SUSEP Nº 63, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e 15414.630641/2022-12, resolve: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece a estrutura do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma: I - Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD; II -- Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD: a) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN; b) Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB; c) Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG; e d) Coordenação de Documentação - CODOC: 1. Serviço de Apoio Documental - SEDOC; e 2. Serviço de Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG; III - Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP: a) Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP; b) Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul - ERSRS; c) Coordenação de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - CRSRJ; d) Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG; e) Coordenação de Arrecadação - COARR; f) Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC; e g) Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC: 1. Divisão de Contabilidade - DICON; e 2. Divisão de Execução Financeira - DIFIN; IV - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CG DT I : a) Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI; e b) Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI; V - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CG I T I : a) Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia - COSIT; e b) Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS: 1. Divisão de Segurança da Informação - DISIN. CAPÍTULO II DAS UNIDADES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO Art. 2° Compete à Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD: I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos resultantes do desdobramento da estratégia da SUSEP no Departamento; II - coordenar o atendimento às recomendações de auditorias interna e externa do Departamento; III - apoiar a governança dos projetos do Departamento; IV - apoiar a prestação de contas dos indicadores de desempenho institucional e estratégico do Departamento; V - monitorar o planejamento das contratações de materiais e serviços do Departamento; VI - atuar na elaboração dos instrumentos de planejamento de contratação de Tecnologia da Informação - TI, com apoio das áreas demandantes; VII - prospectar soluções de TI alinhadas às necessidades institucionais; VIII - apoiar a governança de políticas, normas, padrões e procedimentos relacionados aos temas de atuação do Departamento. Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. CAPÍTULO III DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD Art. 3° Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN: I - propor e coordenar as ações para a gestão por competências e para o desenvolvimento de pessoal; II - coordenar a realização dos processos de avaliação de desempenho individual dos servidores, incluindo estágio probatório; III - coordenar ações para contratação e acompanhamento do programa de estágio supervisionado; IV - gerir os processos de afastamentos para capacitação, incluindo pós- graduação; V - propor e coordenar as ações de gerenciamento da cultura e do clima organizacional; VI - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; VII - propor, coordenar e acompanhar a elaboração e execução das atividades de segurança e qualidade de vida no trabalho, incluindo exames periódicos e administração de contratos relacionados a estas atividades; VIII - propor e coordenar as atividades relacionadas à gestão por desempenho e estágio probatório; e IX - acompanhar as atividades relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD. Parágrafo único. A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 4° Compete à Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - CO C A B : I - operacionalizar a solicitação de concurso público; II - gerir o provimento e vacância de servidores efetivos e de ocupantes de funções de confiança; III - propor diretrizes para a lotação e movimentação de servidores, estagiários e empregados públicos em exercício na SUSEP; IV - gerir o processo de movimentação de pessoal, incluindo os institutos de remoção, redistribuição, cessão, requisição e alteração de exercício para composição de força de trabalho; V - gerir as informações de frequência e afastamentos dos servidores, estagiários e empregados públicos em exercício na SUSEP; VI - analisar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep e operacionalizar as que não tiverem reflexo na folha de pagamento; VII - propor diretrizes e gerir os processos de concessão de licenças e afastamentos, exceto para capacitação e para pós-graduação; VIII - gerenciar as ações de assistência médico-social aos servidores da Susep, administrando, inclusive, contratos relacionados a esta atividade; IX - gerenciar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores; X - gerir as atividades relacionadas à composição e gestão da força de trabalho, incluindo o dimensionamento; XI - dar publicidade dos atos relacionados à gestão de pessoas; XII - gerir o assentamento funcional dos servidores e estagiários; XIII - gerir a concessão de acesso aos sistemas estruturantes de pessoal, executando a função de cadastrador parcial do SIAPE/ SIGEPE; XIV - manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e concessões do Tribunal de Contas da União - TCU, e XV - atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia. Parágrafo único. A Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.