DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700048 48 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5° Compete à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG: I - elaborar proposta orçamentária relativa a despesas com pessoal e capacitação e acompanhar as respectivas execuções física e orçamentária; II - gerir a execução do orçamento e, quando necessário, solicitar crédito suplementar para pagamento de pessoal e benefícios; III - elaborar estudo do impacto orçamentário na folha de pagamento para auxiliar os procedimentos relacionados à realização de concurso público; IV - gerir os requerimentos de ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-funeral, indenização de transporte, auxílio-transporte, ressarcimento de saúde suplementar e demais ressarcimentos a servidores e pensionistas; V - coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo Federal relacionadas ao pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, incluindo o pagamento de benefícios previdenciários; VI - elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários; VII - gerir os processos de reembolso de despesas de servidores e empregados públicos cedidos por outros órgãos e entidades da administração pública não dependentes do Tesouro Nacional para exercício na Susep; VIII - gerir os processos de pagamento de exercícios anteriores e resíduos remuneratórios; IX - gerir o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas; X - controlar o limite remuneratório previsto na Constituição Federal, nos casos de servidores que acumulam cargos legalmente. XI - operacionalizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep, que tenham reflexo na folha de pagamento; XII - realizar o cálculo de valores a serem pagos a servidores em decorrência de admissão, aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças, reposições ao erário e benefícios em geral; XIII - gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos e servidores de livre provimento, vinculados ao Regime de Previdência Social - RGPS; XIV - prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos de governo; e XV -realizar o cálculo de valores a serem pagos aos estagiários em decorrência admissão, recesso remunerado e desligamento. Parágrafo único. A Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 6° Compete à Coordenação de Documentação - CODOC: I - estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de documentos, de acordo com as diretrizes do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CO N A R Q ; II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão de documentos e de protocolo, incluindo os documentos físicos protocolados na SUSEP que foram inseridos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; III - orientar as unidades da Susep, quanto às exigências normativas pertinentes à gestão de documentos e arquivo; IV - gerir e prover suporte técnico aos usuários do SEI; V - coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de Usuários Externos e Cadastro de Contatos e Interessados do SEI; VI - secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no exercício de suas atribuições; VII - coordenar os procedimentos de recepção e distribuição de documentos e processos do protocolo para as Unidades Organizacionais da SUSEP; VIII - receber e enviar malotes que transitam entre a CRSRJ e a Sede, ou entre a CRSRJ e as unidades de representação da Susep; e IX - efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas na CRSRJ. Parágrafo único. A Coordenação de Documentação - CODOC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. Art. 7° Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC: I - realizar as atividades de apoio administrativo relativas ao atendimento das solicitações de vistas de processos administrativos físicos e eletrônicos, na forma estabelecida em norma específica; e II - gerir o acervo normativo da Susep. Parágrafo único. O Serviço de Apoio Documental - SEDOC fica sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. Art. 8° Compete ao Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG: I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de arquivo-geral da Susep; II - gerenciar e manter o acervo documental físico da Susep arquivado na unidade, e III - coordenar o fluxo de documentos e processos físicos das Unidades Organizacionais da Susep para o Arquivo-Geral e do Arquivo Geral para as Unidades Organizacionais da Susep. Parágrafo único. O Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG fica sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Seção II Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP Art. 9° Compete à Coordenação de Arrecadação - COARR: I - acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep; II - realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da Susep; III - atuar nos Processos Administrativos Sancionadores - PAS não quitados por meio da inclusão dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; IV -processar o requerimento de "Parcelamento de Dívidas" de créditos relativos a devedores não inscritos na Dívida Ativa; V - realizar a atualização de multas e depósitos recursais; VI - realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União - GRU; VII - gerenciar os registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no âmbito da Susep; VIII - gerenciar a inclusão e a exclusão do item da lista de Certidão de Apontamentos da Susep relativo ao não pagamento da taxa de fiscalização; IX - gerenciar as atividades de inclusão e alteração de previsão de receitas relativas ao exercício corrente e o próximo (Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA) no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SlOP; e X - atualizar, mensalmente, os empréstimos concedidos às massas liquidandas, conforme o normativo em vigor. Parágrafo único. A Coordenação de Arrecadação - COARR fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. Art. 10. Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC: I - coordenar e executar os procedimentos licitatórios cabíveis para aquisição de bens e serviços, conforme às solicitações das áreas requisitantes e observando a legislação vigente; II - elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de atas de registro de preços, de aditivos contratuais, de convênios, de acordos e outros ajustes de natureza administrava; III - coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação; IV - efetuar e manter em sistemas de governo registros relativos a contratações da Susep; V - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações e contratações públicas; VI - avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações contratuais; VII - formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congêneres; VIII - elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com a gestão dos bens imóveis; IX - analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores e prestadores de serviços; e X - controlar as garantias contratuais dos contratos administrativos. § 1° As atribuições previstas nesse artigo não eximem as responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na legislação em vigor. § 2° A Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. Art. 11. Compete à Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - CO FO C : I - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária anual da Susep; II - registrar a disponibilidade orçamentária das despesas; III - acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar e solicitar as reformulações orçamentárias, créditos adicionais e acompanhar a execução do orçamento da Susep; IV - emitir pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações, de acordo com o estipulado no planejamento orçamentário anual da Susep; V - monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar; VI - produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão orçamentária; VII -analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emitir Notas Explicativas; VIII - registrar mensalmente a conformidade contábil; IX - coordenar as ações de execução e controle orçamentários; X - coordenar as ações de pagamentos e retenções de tributos; e XI - coordenar os trabalhos de contabilidade. Parágrafo único. A Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 12. Compete à Divisão de Contabilidade - DICON: I - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep; II - classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de pagamento de pessoal; III - instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU; IV - atualizar, no SIAFI, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia; e V -expedir a Declaração de lmposto Retido na Fonte - DIRF e gerenciar e enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb. VI - analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emitir Notas Explicativas; VII - registrar mensalmente a conformidade contábil; e VIII - acompanhar e regularizar a situação fiscal da autarquia perante a Receita Fe d e r a l . Parágrafo único. A Divisão de Contabilidade - DICON fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. Art. 13. Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN: I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha de pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no âmbito da sede da autarquia e regionais; II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na regulamentação em vigor; III - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os pagamentos da autarquia; e IV - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras informações fiscais. Parágrafo único. A Divisão de Execução Financeira - DIFIN fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. Art. 14. Compete ao Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG: I - auxiliar a CGFOP nas atividades administrativas relacionadas ao planejamento e gestão contratual; II - receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e as unidades de representação da Susep; III - efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas na sede da Susep; e IV - gerenciar as atividades administrativas e de infraestrutura necessárias à manutenção das atividades da Sede da SUSEP. CAPÍTULO IV DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Seção I Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CG DT I Art. 15. Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CO DT I : I - gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas; II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que diz respeito ao Desenvolvimento de Sistemas; e III - definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas. Parágrafo único. A Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 16. Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - CO M T I : I - coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas da SUSEP; II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que diz respeito às manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas; III - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação - TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e IV - avaliar periodicamente os sistemas da SUSEP com objetivo de subsidiar a alta administração quanto a riscos de descontinuidade de processos decorrente de interrupção da sustentação de sistemas de TI. Seção II Da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CG I T I Art. 17. Compete à Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT: I - sustentar a infraestrutura dos serviços corporativos de TI; II - gerir serviços e recursos de infraestrutura, rede local e estações de trabalho; III - prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade; IV - gerir a Central de Serviços, responsável por tratar as requisições de serviço e incidentes de TI em primeiro e segundo níveis; V - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura tecnológica; e VI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência. Parágrafo único. A Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.