DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700049 49 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 18. Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS: I - administrar as bases de dados corporativas; II - gerir os modelos conceituais, lógicos e físicos de dados e seu ciclo de vida; III -aprovar os modelos de dados propostos e implementá-los em ambientes de homologação e produção; IV - disseminar uma cultura de inteligência de dados; V - apoiar demais áreas da Susep na extração e exploração de dados e estatísticas a partir das bases de dados da Susep; VI - prover suporte na utilização de ferramentas de exploração de dados; VII - atuar em iniciativas que envolvam integração de dados entre sistemas da Susep e sistemas de terceiros; VIII - prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade; IX - atuar como unidade de apoio à Governança de Dados, assistindo o Executivo de dados em suas atribuições; X - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura de dados; XI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; XII - realizar a gestão da segurança da informação nos serviços de TI; e XIII - gerenciar os normativos de TI visando à conformidade face a determinações superiores. Parágrafo único. A Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 19. Compete à Divisão de Segurança da Informação - DISIN: I - prospectar soluções e implementar as medidas de Segurança da Informação previstas em diretrizes governamentais e na estratégia da Susep; II - gerir, com apoio das demais unidades de TI da Susep, as atividades relacionadas a segurança da informação; III - disseminar cultura de segurança da informação na SUSEP; IV - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e V -apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração de estratégias de segurança da informação. Parágrafo único. A Divisão de Segurança da Informação - DISIN fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - C R S R J. Art. 20. A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda. Art. 22. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Chefe do Departamento. Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n.° 34, de 1° de setembro de 2025. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 8 de novembro de 2025. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS RESOLUÇÃO SUSEP Nº 64, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos seccionais. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e 15414.629454/2022-96, resolve: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1° Estabelecer a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma: I - Auditoria Interna - AUDIT; II - Corregedoria - COGER; III - Procuradoria Federal - PRGER, com a seguinte composição: a) Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF; b) Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI; c) Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD; IV - Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição: a) Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC. CAPÍTULO II DA AUDITORIA INTERNA- AUDIT Art. 2° A Auditoria Interna - AUDIT fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. CAPÍTULO III DA CORREGEDORIA- COGER Art. 3° A Corregedoria - COGER fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. CAPÍTULO IV DA PROCURADORIA FEDERAL - PRGER Art. 4° À Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF compete: I - realizar gerenciamento administrativo da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER e prover apoio administrativo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER; II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER; III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxílio aos órgãos da Procuradoria federal junto à SUSEP - PRGER; e IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias. Parágrafo único. A Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 5° A Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. Art. 6° A Coordenação Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD - fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP. CAPÍTULO V DA OUVIDORIA - OUVID Art. 7° A Ouvidoria fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 8° Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à sociedade, mediante sistema de transparência passiva, a informações públicas produzidas na autarquia, conforme previsto no artigo 9° da Lei 12.527, de 2011; Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC fica sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda. Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente. Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 14, de 20 de outubro de 2022. Art. 12. Esta Resolução Susep entra em vigor em 8 de novembro de 2025. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS RESOLUÇÃO SUSEP Nº 65, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025- 15 e 15414.629459/2022-19, resolve: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1° Estabelecer a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da seguinte forma: I - Gabinete - GABIN, com a seguinte composição: a) Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON; 1.Setor de Ética da Susep - SECEP; b) Coordenação de Relações Institucionais -CORIT; II - Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST; III - Assessoria de Comunicação - ASCOM; IV - Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST, com a seguinte composição: a) Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS; b) Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET; V - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI. Parágrafo único. A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI será tratada em Resolução Susep própria. CAPÍTULO II DO GABINETE Art. 2° À Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON compete: I - prestar o apoio administrativo e material necessários à realização das reuniões do Conselho Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e dos Comitês instituídos pela Susep, desde que haja previsão em regulamentação específica; e II - formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentação específica. Parágrafo único. A Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 3° Ao Setor de Ética da Susep - SECEP compete: I - prestar o apoio técnico, administrativo e material necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão de Ética da Susep; II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de Ética da Susep; e III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep. § 1° O Chefe do Setor de Ética da Susep - SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4° da Resolução n° 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública. § 2° O Setor de Ética da Susep - SECEP fica sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 4° À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete: I - gerenciar os processos e documentos em trânsito no Gabinete - GABIN; e II - coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a: a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma da lei; b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo e Judiciário; e c) pessoas jurídicas da sociedade civil e entidades governamentais. Parágrafo único. A Coordenação de Relações Institucionais - CORIT fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. CAPÍTULO III DAS COORDENAÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO SUPERINTENDENTE Art. 5° À Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST compete: I - realizar estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem atribuídos pelo Superintendente; e II - assessorar o Superintendente nos procedimentos de contratação submetidos à homologação e/ou ratificação da autoridade máxima da Susep, inclusive com a elaboração de parecer circunstanciado e independente. Parágrafo único. A Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP. CAPÍTULO IV DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM Art. 6° A Assessoria de Comunicação - ASCOM fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST Art. 7° À Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS compete: I - propor e revisar a política e a metodologia de gestão de riscos institucionais da SUSEP; II - prover apoio metodológico e monitorar o progresso dos gestores de risco na condução do gerenciamento de riscos, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos da Susep e de acordo com a estratégia organizacional definida para a gestão de riscos institucionais; III - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, monitoramento e revisão do Plano Institucional de Gestão de Riscos da Susep; IV - realizar as atividades de monitoramento e reporte necessárias à gestão de riscos, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos da Susep. V - propor e coordenar iniciativas voltadas ao aprimoramento da Gestão de Riscos da Susep e à conscientização e capacitação de todos os colaboradores da Autarquia em relação ao tema; e VI - auxiliar na condução das iniciativas de competência da CGEST relacionadas ao Programa de Integridade da SUSEP. Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.