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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 53

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700053 53 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO CONSOLIDADA - CGCON Art. 9° A Coordenação Geral de Supervisão Consolidada - CGCON fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - C R S R J. Art. 10. À Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1 e à Coordenação de Supervisão Consolidada 2 - CONS2 compete: I - monitorar e fiscalizar as práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. II - monitorar as operações e funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, indicadas no Plano de Supervisão, consolidando os resultados dos trabalhos mencionados no inciso I com informações prudenciais e de conduta; III - consolidar informações sobre grupos, sociedades e entidades supervisionados, para atender instrumentos de cooperação ou sob demanda da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP; IV - supervisionar as operações de resseguro e retrocessão; V - analisar pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar; VI - analisar pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação; e VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições. § 1. A Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1 fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. § 2° A Coordenação de Supervisão Consolidada 2 - CONS2 fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda. Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor. Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 28, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2024. Art. 14. Esta Instrução entra em vigor em 8 de novembro de 2025. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 91, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.647342/2025-60, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de VOCÊ SEGURADORA S.A., CNPJ nº 45.233.931/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de agosto de 2025: I - mudança de objeto; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Ratificar que VOCÊ SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas em território nacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 92, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643865/2025-37, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, CNPJ nº 52.997.050/0001-99, com sede na cidade de Santo André - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de julho de 2025: I - expansão da área geográfica para atuar em todo território nacional; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Ratificar que SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA encontra-se autorizada a operar microsseguros de danos e pessoas em todo território nacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.818, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.639427/2025-74, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.819, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.656937/2025-14, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de agosto de 2025: I - aumento do capital social em R$ 11.500.000,00, elevando-o para R$ 49.000.000,00, dividido em 53.240.889 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.820, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620469/2025-31, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de abril de 2025: I - eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.610973/2025-23, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2025: I - aumento do capital social em R$ 800.000,00, elevando-o para R$ 14.830.000,00, dividido em 14.580.938 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633871/2025-86, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de UNIMED SEGURADORA S.A., CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de maio de 2025, às 14h10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATA DA 30ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2025 Em vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 10h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Edifício Carlton Tower, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco J, 10º andar, Asa Sul, CEP: 70070-120, Brasília/DF, realizou-se a 30ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 58128/2025/MF, de 2.10.2025, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações da Sra. Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36, e registrada no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 039; do Sr. Fabrício Da Soller, Presidente Substituto do Conselho de Administração da Emgea; e da Gerente do Gabinete de Governança, Angela Moreira Ferro. A representante da União convidou o Sr. Fabrício Da Soller a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Moreira Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncio havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: 1. deliberar sobre a proposta de fixação do montante global a ser pago ao conjunto de diretores que fizerem jus à remuneração variável referente aos Programas de Remuneração Variável Anual - RVA de 2019, 2020 e 2021. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos ao assunto constante da ordem do dia se encontravam sobre a mesa. A União, acionista única, por meio de sua representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem do conhecimento de todos, e votou pela aprovação da proposta de fixação do montante global a ser pago ao conjunto de diretores que fizerem jus à remuneração variável referente aos Programas de RVA de 2019, 2020 e 2021, nos montantes globais, respectivamente, de R$ 137.264,83 (cento e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), R$ 383.599,19 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) e R$ 399.267,76 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme autorização de voto veiculada pelo Despacho 54608344, do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, com base no Parecer SEI nº 3752/2025/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 54388747) e da Nota Técnica SEI nº 38324/2025/MGI (SEI nº 53444883), da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, no Processo SEI nº 10034.003386/2025-34 delegando-se a competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição do montante global a ser pago ao conjunto de diretores que fizerem jus a essa remuneração variável. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pela representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a presente ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 24 de outubro de 2025. Fabrício Da Soller - Presidente da mesa da Assembleia; Thaísa Juliana Sousa Ribeiro - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 29 de outubro de 2025 sob o número 2853018. THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO Representante da União FABRÍCIO DA SOLLER Presidente da mesa da Assembleia ANGELA MOREIRA FERRO Secretária da mesa da Assembleia