DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700052 52 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO SUSEP Nº 68, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta do processo nº 15414.628733/2022-32, resolve: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1° Estabelecer a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE, da seguinte forma: I - Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CG R EG 1. Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança - CO R AG 2. Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC II - Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL, SOCIETÁRIA E DE GOVERNANÇA - CGREG Art. 2° A Coordenação-Geral de Regulação Prudencial Societária e de Governança - CGREG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 3° À Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança -CORAG compete: I - elaborar propostas de normas relacionadas a: a) capital requerido; b) gestão de riscos, governança e controles internos; c) limites de retenção; d) segmentação dos mercados supervisionados; e) prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; f) regras de investimentos das sociedades e entidades supervisionadas, incluídos os ativos livres, os garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica; g) sustentabilidade; e h) licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais; II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência; III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência; IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário. Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança -CORAG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 4° À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC compete: I - elaborar propostas de normas relacionadas a: a) contabilidade e auditoria contábil; b) provisões técnicas e auditoria atuarial; c) patrimônio líquido ajustado; d) supervisão de grupos; e) adoção de padrões de contabilidade internacional; f) transferência de carteira; g) regimes especiais, regime sancionador e outros instrumentos e medidas de supervisão; e h) Sistema de Registro de Operações - SRO, Sistema de Seguros Abertos - Open Insurance e outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho Diretor da Susep; II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência; III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência; IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário. Parágrafo único. A Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS - CGECO Art. 5° A Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6° Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda. Art. 7° As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor. Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 27, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2024. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor em 8 de novembro de 2025. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS RESOLUÇÃO SUSEP Nº 69, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta do processo nº 15414.628607/2022-88, resolve: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1° Estabelecer a estrutura da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP, da seguinte forma: I - Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP 1. Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1 2. Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2 3. Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3 4. Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 - CFIP4 II - Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP 1. Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas - COPRA 2. Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC 3. Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS 4. Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial - CO M A P III - Coordenação Geral de Supervisão Consolidada - CGCON 1. Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1 2. Coordenação de Supervisão Consolidada 2 - CONS2 CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP Art. 2° A Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP. Art. 3° À Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1, à Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2, à Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3 e à Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 - CFIP4 compete: I - fiscalizar as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, executando os trabalhos de fiscalização prudencial aprovados e planejando e coordenando as suas atividades; II - demandar e monitorar, quando aplicável, Planos de Regularização de Solvência (PRS) e outras ações e medidas para as sociedades e entidades supervisionadas, conforme designação da CGFIP; III - monitorar a situação econômico-financeira e de solvência das sociedades e entidades sob sua supervisão; e IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições. § 1° A Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1, a Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2, Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3 ficam sediadas nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. § 2° A Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 - CFIP4 fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO GERAL DE MONITORAMENTO PRUDENCIAL - CGMOP Art. 4° A Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 5° À Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas - COPRA compete: I - monitorar, para as provisões técnicas não relacionadas ao Teste de Adequação de Passivos, as provisões técnicas, os valores oferecidos como redutores da necessidade de cobertura por ativos garantidores, os ativos de resseguro/retrocessão e os ativos de salvados e ressarcimentos; II - acompanhar os relatórios de auditoria atuarial independente das sociedades e entidades supervisionadas; III - analisar as solicitações de constituição de "Outras Provisões Técnicas"; e IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições. Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas - COPRA fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 6° À Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC compete: I - monitorar a solvência das sociedades e entidades supervisionadas, com base na apuração do Patrimônio Líquido Ajustado; II - produzir relatórios de monitoramento de solvência das sociedades e entidades supervisionadas; III - acompanhar as demonstrações contábeis e relatórios de auditoria contábil independente das sociedades e entidades supervisionadas; IV - identificar as sociedades e entidades supervisionadas que devem enviar Plano de Regularização de Solvência (PRS) e informar à CGFIP; e V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições. Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 7° À Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS compete: I - monitorar o capital mínimo requerido das sociedades e entidades supervisionadas; II - analisar o Teste de Adequação de Passivos e as solicitações de utilização de tábuas biométricas próprias e demais critérios diferenciados para fins específicos de seu cálculo; III - analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados ao Teste de Adequação de Passivos; IV - analisar e definir as Estruturas a Termo de Taxas de Juros (ETTJ) relacionadas aos requisitos regulatórios prudenciais; e V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições. Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ. Art. 8° À Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial - COMAP compete: I - monitorar a estabilidade sistêmica do mercado supervisionado, através do estabelecimento e atualização de ferramentas de supervisão macroprudencial; II - realizar análises de cenários prospectivos de stress no âmbito macroprudencial, visando identificar riscos potenciais para as entidades e sociedades supervisionadas; III - identificar tendências, valores discrepantes, interconectividades e concentrações de riscos que possam representar ameaças à solvência das entidades e sociedades supervisionadas; IV - identificar as entidades e sociedades supervisionadas consideradas sistemicamente relevantes e propor, quando possível, medidas que visem mitigar riscos sistêmicos associados a essas supervisionadas; V - monitorar a cobertura das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas; VI - monitorar a adequação dos ativos financeiros das sociedades e entidades supervisionadas; VII - analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados aos ativos financeiros; VIII - conceder autorização para a livre movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários das sociedades e entidades supervisionadas; IX - verificar a vinculação dos bens garantidores das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos ativos para os quais haja exigência de vinculação em função de destinação específica; X - analisar as solicitações de liberação dos ativos oferecidos em cobertura das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos ativos para os quais haja exigência de vinculação em função de destinação específica; XI - demandar e monitorar os planos de regularização de suficiência de cobertura (PRC) das sociedades e entidades supervisionadas, quando aplicável; XII - executar protocolo de classificação e de sinalização antecipada, objetivando auxiliar a definição da priorização e do escopo da fiscalização e monitoramento prudenciais nas sociedades e entidades supervisionadas; e XIII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições. Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial -COMAP fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.