Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 55

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700055 55 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.763/2025/MGI Processo nº 10154.174281/2021-79 No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 10154.174281/2021-79, especialmente o Formulário de Análise SEI nº 50002573, conheço do recurso administrativo interposto por FAUSTINO ANDREOLA e CPF nº: *.577.880-, e, no mérito, decido por sua PROCEDÊNCIA, em virtude de se ter comprovado o efetivo aproveitamento, o tempo de ocupação anterior a 10/06/2014 e do imóvel não estar inserido nas vedações, atendendo aos requisitos exigidos pela a Lei 9.636 de 15 de maio de 1998, c/c art. 2º do Decreto 3.725/2001, assim como, com a Instrução Normativa nº 04 de 14 de agosto de 2018. Restitua-se o processo à unidade descentralizada, para conhecimento, providências e notificação da parte interessada. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. CAROLINA GABAS STUCHI Secretária do Patrimônio da União R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º, "caput", e nos §§ 1º, 2º e 3º da Portaria SPU/MGI Nº 6789, de 17 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União Nº 183, de 20 de setembro de 2024, Seção 1, página 82, processo 19739.051862/2024-80, Onde se lê: "Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária, parte do território das comunidades remanescentes de quilombos de Alcântara localizadas nas seguintes áreas da União no município de Alcântara, Estado do Maranhão: § 1º 14.230,76 ha compostos pelos imóveis inscritos nas matrículas número: 10, 183, 207, 236, 293, 500, 504, 532, 565, 567, 569, 577, 578, 579, 582, 584, 585, 586, 588, 589, 590, 591, 593, 791 e 795, todas do Cartório de Registro de imóveis de Alcântara, num total de 14.230,76 ha. § 2º Mais 21.312 ha compostos por terrenos de marinha e acrescidos, espelhos d'água com influência de marés, manguezais e praias constitucionalmente de dominialidade da União, conforme Mapa disponível em: https://geoportal.spunet.economia.gov.br/catalogue/#/map/531. § 3º Parcela da matrícula nº 753 do Cartório de Registro de Imóveis de Alcântara sobreposta ao território tradicional Quilombola." Leia-se: "Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária, o território das comunidades remanescentes de quilombos de Alcântara, localizado em área da União, no município de Alcântara, Estado do Maranhão, inscrito na matrícula nº 860 do Cartório de Registro de Imóveis de Alcântara." Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.243, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Moju - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Moju - PA, no valor de R$ 2.568.370,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036809/2025-73. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.250, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Encruzilhada do Sul- RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Encruzilhada do Sul - RS no valor de R$ 49.105,76 (quarenta e nove mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036467/2025-91. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária na funcional programática 06.182.2318.22BO.6504; Grupo de Natureza de Despesa (GND) 3.3.40.41; Fonte de Recursos 3000; Unidade Gestora (UG) 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.254, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Sério-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sério-RS, no valor de R$ 904.196,79 (novecentos e quatro mil cento e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), para a execução das metas 2, 3 e 5, licitadas e relativas à ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016233/2024-37. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001301, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.262, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cerro Branco - RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cerro Branco - RS no valor de R$ 62.564,09 (sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036773/2025-28. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.285, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Pedra Azul - MG até 05/05/2026. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1.701, de 12 de maio de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.005876/2021-11. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.287, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 3154, de 17 de outubro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Gaspar - SC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Os artigos 1º e 2 º da Portaria n. 3154, de 17 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: