Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 70

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700070 70 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.268, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.905789/2023-85, decide: (i) conhecer o recurso interposto pelo Município de Aracoiaba - CE (CNPJ nº 07.387.392/0001-32) e, no mérito, conceder-lhe provimento parcial; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ n° 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Aracoiaba - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18,de 2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento do município até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida; e (v) determinar que a Enel Distribuição Ceará devolva, em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 09/03/2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da REN nº 414, de 2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 (quinze) dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.269, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, as Leis nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nº 13.848, de 25 de junho de 2019; e a Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, bem como o que consta do Processo nº 48500.026325/2025-74, decide: (i) não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eletronuclear S.A. com vistas ao resgate antecipado de valores superavitários do Fundo de Descomissionamento - FDES; e (ii) declarar a perda de objeto do pedido subsidiário para que sejam cautelar e preliminarmente executados pela ANEEL os cálculos necessários para análise da viabilidade de tais resgates sobre a componente da Parcela A da Receita Fixa relativa ao FDES. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.270, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.029095/2025-03, decide: Indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. CNPJ nº 35.964.653/0001-75, com vistas a determinar a suspensão imediata dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs das Usinas Fotovoltaicas - UFVs Sagaranas 1 a 10 até que seja concluída a discussão sobre o cancelamento amigável dos referidos Contratos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.486, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Processo n.º: 48500.025875/2025-76. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ: 60.444.437/0001-46, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 331.489,59 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0076/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.687, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.027489/2025-19. Interessado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. CNPJ: 04.368.898/0001-06, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 1.873.529,75 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-02866-0370; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.741, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Processo n . º : 48500.028134/2025-47. Interessados: EMPRESA NORTE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., ECTE - EMPRESA CATARINENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EMPRESA REGIONAL DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., ESDE - EMPRESA SANTOS DUMONT DE ENERGIA S.A., LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA, STC - SISTEMA DE TRANSMISSAO CATARINENSE S.A, CNPJ: 05.321.987/0001-60, 10.319.371/0001-94, 03.984.987/0002-03, 04.416.935/0001-04, 04.416.923/0001-80, 05.321.920/0001-25, 11.004.138/0002-66, 05.973.734/0001-70, 07.752.818/0001-00. Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 2.159.200,11 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil e duzentos reais e onze centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-04380-0002; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.780, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.028628/2025-21. Interessados: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., ECTE - EMPRESA CATARINENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EMP R ES A NORTE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EMPRESA REGIONAL DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., ESDE - EMPRESA SANTOS DUMONT DE ENERGIA S.A., ETSE - EMPRESA DE TRANSMISSAO SERRANA S.A., LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA, CNPJ: 04.416.935/0001- 04, 10.319.371/0001-94, 03.984.987/0002-03, 05.321.987/0001-60, 04.416.923/0001-80, 05.321.920/0001-25, 11.004.138/0002-66,14.929.924/0002-62, 05.973.734/0001-70, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 2.310.707,29 (dois milhões, trezentos e dez mil, setecentos e sete reais e vinte e nove centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD- 02651-0012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.808, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.028843/2025-22. Interessado: AUREN ENERGIA. CNPJ: 28.594.234/0001-23, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 456.722,70 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00061-0028; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.814, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.028866/2025-37. Interessado: AUREN ENERGIA.S.A. CNPJ: 28.594.234/0001-23, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 1.561.558,98 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00061-0033; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.848, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.029289/2025-09. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 268.235,05 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinco centavos; referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05216- 0022/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.004686/2025-60. Interessadas: Engie Brasil Energia S.A - ENGIE, CNPJ/MF nº 02.474.103/0001-19, e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R3, R4 e R5 relativos a Nota Técnica EPE-DEE-NT-014/2023-rev1, de outubro de 2023, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.227, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.032374/2025-46. Interessado: Ventos do Atlantico Energia Eolica S.A, CNPJ nº 15.203.303/0001-89. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs, relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 3.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.033367/2025-61, 48500.033378/2025-41, 48500.033385/2025-43, 48500.033406/2025-21. Interessado: Tiago Florencio de Oliveira Feitosa Servicos Administrativos LTDA, CNPJ nº 53.257.912/0001-00. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs, relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Eunápolis e Brumado, Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 3.259, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.032688/2025-49. Interessadas: Azeana Serviços Corporativos Ltda., CNPJ nº 31.680.319/0001-39, e Alicerce Administradora de Bens Ltda., CNPJ nº 40.384.792/0001-60. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Quebradinha, com 8.000 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.RS.075588-5.01, localizada no rio das Antas, estado do Rio Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente