DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700069 69 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 35, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 ATA Nº 35/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 78/2025 - 28/10/2025 Relator(a): Victor Oliveira Fernandes. Impedimento: Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1647190). Processo: 08700.006006/2017-61 Partes: NHK Spring Co. Ltd., Hiroyuki Tamura, Isamu Ninomiya, Richard Allan Harvey II, Hironori Kajii e Hitoshi Hashimoto. Advogado(as): Claudio Coelho de Souza Timm, Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de Souza, Ricardo Lara Gaillard e outros sem advogados constituídos. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de Declaração GAB4 (SEI nº 1642553). O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1646533) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Victor Oliveira Fernandes. Impedimento: Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1647190). Processo: 08700.007735/2017-35 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de Declaração GAB4 (SEI nº 1642606). O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1646533) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Pedido de Vista: Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.003498/2019-03 Partes: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda. Advogado(as): Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 51 GAB2 (SEI nº 1643838). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1646533 e 1649161) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 79/2025 - 29/10/2025 Relator(a): Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.000404/2025-84 Partes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia. Advogado(as): Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno Pedrinelli e outros. Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Barreto. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 52/2025 (SEI nº 1645244). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1646533 e 1649161) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 80/2025 - 30/10/2025 Os seguintes documentos têm como Relator o Conselheiro: Carlos Jacques Vieira Gomes. Processo: 08700.008413/2014-60 Partes: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. (atual Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda.); Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda.; Elo Sistemas Eletrônicos S.A.; Elster Medição de Energia Ltda.; FAE Sistemas de Medição S.A.; Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.; Itron Soluções para Energia e Água Ltda.; Itron, Inc.; Landis+Gyr Equipamentos de Medição Lt d a . ; Nansen Instrumentos de Precisão Ltda.; Alex Saucier; Álvaro Dias Junior; Átila Cingano; Carlos Magno Alves; Carlos Sérgio Marques Leal; Claudia Onoda; Danilo Murta Coimbra; Eduardo Paoliello; Emerson de Souza; Éverton Peter Santos da Rosa; Fábio Fukunaga; Gadner Falcovski Vieira; Geraldo de Assis Guimarães Junior; Hélio Lippert da Silva; João José Peixoto; Luciano José Goulart Ribeiro; Luís Paulo Elustondo; Marcelo Miziara Assef; Marcos Antônio Rizzo Mendonça; Mário Henrique Sanchez; Nilo Abreu de Menezes; Renzo Rodrigues Sudário da Silva; Roberto Barbieri; Ronaldo Borges Paiva; Samuel Chagas Lee; Vinícius Bezerra de Souza e Waldecy dos Santos Rocha. Advogado(as): Alessandro Baumgartner; Alexandre Augusto Reis Bastos; Anderson Ribeiro da Fonseca; Andrei Cassiano; Aurélio Marchini Santos; Branca Finamor de Oliveira Adaime; Bruno Yohan Souza Gomes; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Carla Maria Marques Leal; Catia Zillo Martini; Celso Fernandes Campilongo; Cristiane Henrique Vieira; Daniel Tinoco Douek; Daniela Maria Rosa Nascimento; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Reale Ferrari; Eric Hadmann Jasper; Fábio Brun Goldschmidt; Fernando Ferreira Castellani; Flávio Sartori; Gabriel Fonseca Vieira; Gerardo Figueiredo Júnior; Haroldo de Almeida; Itamar de Carvalho Júnior; Ivo Teixeira Gico Júnior; Joel Picinini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Renato Camilotti; Joyce Midori Honda; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Leandro Ricardo Adaime; Léo Iolovitch; Leonardo Maniglia Duarte; Lucas Silva Campos Pimenta; Lucas Pinheiro Tavares; Luiz Fe r n a n d o Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Moreira Porto; Marcelo Bevilacqua da Cunha; Maria Augusta Fidalgo; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Maria Lucielma da Silva Cunha; Michelle Marques Machado; Milton Campilongo; Olavo Zago Chinaglia; Othávio Valente Cardoso; Rander Augusto Andrade; Rayne Savan Brito; Ricardo Franco Botelho; Ricardo Lara Gaillard; Rogério Carmona Bianco; Tito Amaral de Andrade; Vicente Bagnoli e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 29/2025/GAB1 (SEI nº 1645551). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.011279/2025-38 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 33/2025/GAB1 (SEI nº 1646076). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.011278/2025-93 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 34/2025/GAB1 (SEI nº 1646079). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.011282/2025-51 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 35/2025/GAB1 (SEI nº 1646412). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.011283/2025-04 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 37/2025/GAB1 (SEI nº 1646415). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 03/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Publique-se. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 27202.821014/1995 - PORTARIA SNGM/MME Nº 740 - Mineração Caldense Ltda - Bauxita - Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 219,49 hectares. 48412.866164/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 741- Águas Consagradas Ltda - Água Mineral - São José do Rio Claro - Mato Grosso - 50,00 hectares. 48407.872983/2006 - PORTARIA SNGM/MME Nº 742 - JAKKU MINING Mineração e Comércio de Minerais SPE Ltda - Minério de Ouro - Gentio do Ouro - Bahia - 672,05 hectares. 27207.871011/1989 - PORTARIA SNGM/MME Nº 743 - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral CBPM - Areia - Belmonte - Bahia - 24,93 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.019, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48360.000124/2022-46, resolve: Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de 27,27 MW, localizada no município de Cruz Machado, no estado do Paraná, de titularidade da empresa Saltinho Energia S.A. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Saltinho refere-se ao Ponto de Conexão da usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º O montante de garantia física de energia da PCH Saltinho será válido e eficaz até o final da vigência do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrado em decorrência do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-4", de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021. Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Saltinho poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 4º Fica revogado o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho definido no anexo da Portaria nº 1.364/SPE/MME, de 10 de maio de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE