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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 89

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700089 89 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1073 .Otoscópio Simples .R$ 1.295,00 . .11870 .Oximêtro para Telessaúde .R$ 1.913,00 . .11092 .Parafusadeira Pneumática Manual .R$ 1.271,00 . .11814 .Ponto de acesso sem fio .R$ 2.610,00 . .510 .Projetor Multimídia (Datashow) .R$ 2.870,00 . .10905 .Rack de Servidor .R$ 2.720,00 . .98 .Retinógrafo .R$ 273.634,00 . .11862 .Retinógrafo para Telessaúde .R$ 43.222,00 . .2594 .Roteador (LAN) .R$ 711,00 . .2487 .Scanner .R$ 4.619,00 . .11825 .Scanner Intraoral Odontológico .R$ 69.811,00 . .11815 .Scanner 3D .R$ 9.251,00 . .11835 .Servidor de Videomonitoramento .R$ 1.933,00 . .11836 .Sonofletor de Comunicação .R$ 5.723,00 . .1327 .Switch .R$ 4.354,00 . .11816 .Switch de distribuição .R$ 80.381,00 . .11817 .Switcher de vídeo .R$ 11.504,00 . .11744 .Tablet .R$ 4.016,00 . .10903 .Tabua de Propriocepção .R$ 213,00 . .1382 .Telefone .R$ 230,00 . .2259 .Televisor .R$ 1.586,00 . .2958 .TENS - Estimulador Transcutâneo .R$ 1.743,00 . .3093 .TENS e FES .R$ 1.757,00 . .11869 .Ultrassom Diagnóstico Portátil para Telessaúde .R$ 41.933,00 . .11422 .Ultrassom Diagnostico sem Aplicação Transesofágica .R$ 145.352,00 . .204 .Ultrassom para Fisioterapia .R$ 2.053,00 . .2624 .Ventilador de Teto/ Parede .R$ 333,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.667, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita os municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 0003 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Tipo do Serviço .Nº da proposta SAIPS .Gestão .CNPJ .Valor da Parcela Única . .BA .292730 .Salinas da Margarida .CAPS I .212511 .MUNICIPAL .11.334.416/0001-62 .R$ 20.000,00 . .BA .292420 .Pedro Alexandre .CAPS I .212920 .MUNICIPAL .13.830.297/0001-64 .R$ 20.000,00 . .BA .290020 .Abaré .CAPS I .212325 .MUNICIPAL .10.235.493/0001-00 .R$ 20.000,00 . .TOTAL BA . . . . . . .R$ 60.000,00 . .GO .520060 .Alto Paraíso de Goiás .CAPS I .206421 .MUNICIPAL .07.720.960/0001-75 .R$ 20.000,00 . .TOTAL BA . . . . . . .R$ 20.000,00 . .MG .310730 .Bocaiúva .CAPS INFANTIL .209973 .MUNICIPAL .11.274.221/0001-74 .R$ 30.000,00 . .MG .311260 .Capinópolis .CAPS I .209542 .MUNICIPAL .13.064.891/0001-91 .R$ 20.000,00 . .MG .312430 .Espinosa .CAPS I .210617 .MUNICIPAL .10.540.610/0001-31 .R$ 20.000,00 . .TOTAL MG . . . . . . .R$ 70.000,00 . .PB .250890 .Mamanguape .CAPS INFANTIL .213248 .MUNICIPAL .08.674.396/0001-64 .R$ 30.000,00 . .TOTAL PB . . . . . . .R$ 30.000,00 . .PE .260350 .Camocim de São Félix .CAPS I .212206 .MUNICIPAL .11.870.137/0001-13 .R$ 20.000,00 . .PE .260090 .Amaraji .CAPS I .213020 .MUNICIPAL .11.607.836/0001-75 .R$ 20.000,00 . .TOTAL PE . . . . . . .R$ 40.000,00 . .RN .240820 .Nísia Floresta .CAPS I .213140 .MUNICIPAL .11.736.676/0001-64 .R$ 20.000,00 . .TOTAL RN . . . . . . .R$ 20.000,00 . .RS .431550 .Restinga Seca .CAPS I .208520 .MUNICIPAL .12.250.708/0001-80 .R$ 20.000,00 . .TOTAL RS . . . . . . .R$ 20.000,00 . .SP .353810 .Pindorama .CAPS I .206588 .MUNICIPAL .11.861.752/0001-63 .R$ 20.000,00 . .SP .353150 .Monte Azul Paulista .CAPS I .212402 .MUNICIPAL .12.183.698/0001-07 .R$ 20.000,00 . .TOTAL SP . . . . . . .R$ 40.000,00 . .TOTAL GERAL . . . . . . .R$ 300.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.677, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo aos materiais especiais para ablação térmica por radiofrequência para o tratamento do câncer de cólon e reto com metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 6, de 5 de março de 2024, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ablação térmica para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.007669/2024-39, resolve: Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades para o procedimento 07.02.05.084- 9 - MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA descritos no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º O recurso financeiro anual referente à contrapartida federal para o financiamento dos procedimentos está limitado ao valor de R$ 8.051.274,00 (oito milhões, cinquenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais). Parágrafo único. Compete ao gestor local a prévia avaliação dos requisitos técnicos com vistas à autorização do procedimento, de modo a inibir a utilização inadequada do procedimento, com posterior prejuízo à continuidade do tratamento do paciente, bem como a utilização inadequada do recurso público. Art. 4º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata esta portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2025. ADRIANO MASSUDA