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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 90

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700090 90 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I PROCEDIMENTO INCLUÍDO . .Procedimento .07.02.05.084-9 - MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA . .Descrição .CONSISTE NO MATERIAL PARA LEVAR CORRENTE ALTERNADA DE ALTA FREQUÊNCIA VISANDO A LESIONAR O TECIDO-ALVO PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA IRRESSECÁVEL OU RESSECÁVEL COM ALTO RISCO CIRÚRGICO, A PARTIR DE ELETRODO CONECTADO AO GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA. NÃO INCLUI O GERADOR. . .Modalidade de Atendimento .02 - Hospitalar . .Complexidade .Alta Complexidade . .Financiamento .04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) . .Subtipo de Financiamento .0071 - Diagnóstico/Tratamento em oncologia . .Instrumento de Registro .04 - AIH (Proc. Especial) . .Sexo .Ambos . .Quantidade Máxima .2 . .Serviço Ambulatorial .R$ 0,00 . .Total Ambulatorial .R$ 0,00 . .Serviço Hospitalar .R$ 5.180,00 . .Serviço Profissional .R$ 0,00 . .Total Hospitalar .R$ 5.180,00 . .R E N A S ES .146 - Dispensação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais em Caráter Hospitalar ANEXO II Compatibilidades: AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Especial) . .Procedimento Principal .Procedimento Compatível .Quantidade Máxima . .04.16.04.018-7 - TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR R A D I O F R EQ U Ê N C I A .07.02.05.084-9 - MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA .2 PORTARIA GM/MS Nº 8.678, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos de 1ª e de 2ª linha da terapia antineoplásica com finalidade paliativa do carcinoma de mama avançado com inibidor CDK 4/6. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUSBTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Compete ao gestor local a prévia avaliação dos requisitos técnicos com vistas à autorização dos procedimentos, de modo a inibir a sua utilização inadequada, o que pode produzir prejuízo à continuidade do tratamento do paciente, bem como a utilização inadequada do recurso público. Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as excludências para os procedimentos incluídos, conforme o Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades para os procedimentos incluídos, conforme o Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as concomitâncias para os procedimentos incluídos, conforme o Anexo IV a esta Portaria. Art. 5º O recurso financeiro anual referente à contrapartida federal para o financiamento dos procedimentos incluídos está limitado ao valor de R$ 120.582.000,00 (cento e vinte milhões quinhentos e oitenta e dois mil reais). Parágrafo único. Os recursos orçamentários para o financiamento dos procedimentos de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos dispostos nesta portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho, conforme NUP/SEI 25000.160390/2023-00. Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias para adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência de novembro/2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . .Procedimento .03.04.02.045-1 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 1ª LINHA . .Descrição .TRATAMENTO COM FINALIDADE PALIATIVA DO CÂNCER DE MAMA AVANÇADO OU METASTÁTICO HR POSITIVO E HER-2 NEGATIVO COM O USO DE INIBIDORES DE CDK 4/6. PROCEDIMENTO USADO APENAS QUANDO A CLASSE DE INIBIDORES DE CDK 4/6 É UTILIZADA COMO 1ª LINHA DE TRATAMENTO NESSAS CONDIÇÕES. . .Modalidade de Atendimento .01 - Ambulatorial . .Complexidade .Alta Complexidade . .Financiamento .04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) . .Subtipo de Financiamento .0071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia . .Instrumento de Registro .06 - APAC (Proc. Principal) . .Sexo .Ambos . .Quantidade Máxima .1 . .Idade Mínima .16 anos . .Idade Máxima .130 anos . .Atributos complementares .009 - Exige CPF/CNS; 014 - Admite APAC de continuidade; 022 - Exige registro na APAC de dados complementares . .Serviço Ambulatorial .R$ 2200,00 . .Total Ambulatorial .R$ 2200,00 . .Serviço Hospitalar .R$ 0,00 . .Serviço Profissional .R$ 0,00 . .Total Hospitalar .R$ 0,00 . .CID .C50-0, C50-1, C50-2, C50-3, C50-4, C50-5, C50-6, C50-8, C50-9 . .CBO .2251-21 - Médico oncologista clínico 2251-22 - Médico cancerologista pediátrico . .Serviço Classificação .132 - Serviço de Oncologia / 003 - Oncologia clínica . .Habilitação .1706 - UNACON; 1707 - UNACON com serviço de radioterapia; 1708 - UNACON com serviço de hematologia; 1709 - UNACON som serviço de oncologia pediátrica; 1712 - CACON; 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica; 1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar . .Renases .120 - Tratamento Oncológico: Quimioterapia Paliativa em Adultos . .Procedimento .03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA . .Descrição .TRATAMENTO COM FINALIDADE PALIATIVA DO CÂNCER DE MAMA AVANÇADO OU METASTÁTICO HR POSITIVO E HER-2 NEGATIVO COM O USO DE INIBIDORES DE CDK 4/6. PROCEDIMENTO USADO APENAS QUANDO A CLASSE DE INIBIDORES DE CDK 4/6 NÃO TIVER SIDO UTILIZADA COMO 1ª LINHA DE TRATAMENTO NESSAS CONDIÇÕES. . .Modalidade de Atendimento .01 - Ambulatorial . .Complexidade .Alta Complexidade . .Financiamento .04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) . .Subtipo de Financiamento .0071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia . .Instrumento de Registro .06 - APAC (Proc. Principal) . .Sexo .Ambos . .Quantidade Máxima .1 . .Idade Mínima .16 anos . .Idade Máxima .130 anos