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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 95

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700095 95 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RJ .Universidade Estadual do Rio de Janeiro .Aplicar multimeios em Telessaúde como ferramenta estratégica para ampliação do atendimento especializado no SUS. .Oncologia; Cardiologia; Pneumologia; Radiologia. . RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro Implantação do Supercentro Carioca de Saúde Digital no município do Rio de Janeiro, como serviço ampliado de Telessaúde dedicado às especialidades estratégicas, fruto da parceria entre a UFRJ e a SMS-Rio, que visa a prestação Otorrinolaringologia; Ortopedia; Cardiologia; Oncologia; Ginecologia; MFC; Pediatria; Neuropediatria; Urologia; Neurocirurgia; Radiologia. . de serviço de saúde digital, bem como de atividades de ensino, pesquisa e inovação dele derivados, com ênfase na operacionalização dos . componentes da Telessaúde - teletriagem, teleconsultoria, telediagnóstico, teleducação, teleconsultas para especialidades e . . . .telemonitoramento - voltados especialmente à qualificação atenção primária e ampliação da atenção especializada, integrada aos demais eixos de atenção . . RJ Universidade Federal Fluminense - UFF Consolidar o Núcleo de Telessaúde do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF) como centro estratégico de articulação, inovação e integração em saúde digital e telessaúde na Região Metropolitana II do Rio de Janeiro, Oncologia; Cardiologia; Otorrinolaringologia. . fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde por meio da implementação de soluções tecnológicas, interoperabilidade de dados clínicos, ampliação de serviços de telessaúde e qualificação permanente das equipes . . . . multiprofissionais, em consonância com o Programa SUS Digital, o Programa Agora Tem Especialistas e a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). . . .SP .Universidade de São Paulo - USP - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina .Implantar Núcleo de Telessaúde (NTS) voltado ao manejo do cuidado de gestantes e puérperas de alto risco (GPAR) e portadores de cardiopatias congênitas (CC). .Cardiologia; Ginecologia. . .SP .Universidade Federal de São Carlos .Fortalecer e ampliar os serviços de telessaúde do HU- UFSCar, integrando teleconsultas, teletriagem e ações de teleducação, com foco na otimização da jornada digital do paciente e no apoio à APS âmbito da DRS III. .Cardiologia; Ginecologia. . .TO .Universidade Federal do Tocantins .Implementar ações de fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde no Estado do Tocantins por meio do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde da Universidade Federal do Tocantins. .Oftalmologia; Cardiologia; Ortopedia; Otorrinolaringologia; Oncologia. ANEXO IV PROJETOS SELECIONADOS: Institutos e Hospitais Universitários . .UF .PROPONENTE .OBJETO DA PROPOSTA .ESPECIALIDADES ATENDIDAS . CE Hospital Universitário Walter Cantídio Implantar ações de Telessaúde no HUWC, hospital público federal de ensino e referência em atenção especializada e de alta complexidade para as regiões Norte e Nordeste, por meio da integração com a rede Otorrinolaringologia; Cardiologia; Oftalmologia; Anestesiologia e Dor; Dermatologia; Hepatologia; Transplante Hepático; Cuidados Paliativos e Pessoa com Deficiência. . SUS, utilização de tecnologias digitais acessíveis, e oferta de teleconsultas, teleinterconsultas e telemonitoramento em especialidades prioritárias e no seguimento . . . . multiprofissional de pacientes de média e alta complexidade. . . .DF .Hospital Universitário de Brasília .Ampliação da oferta de serviços do Núcleo de Telessaúde (NTS) do Hospital Universitário de Brasília (HUB|UnB) no Distrito Federal (DF), integrando a rede e orientados para as necessidades de saúde do território. .Cardiologia; Oftalmologia; Oncologia; Pré-natal e Puerpério, Transtorno do Espectro Autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento, Psicologia, Psiquiatria, Saúde Indígena, Dermatologia . .ES .Instituto Federal do Espírito Santo .Estruturar a Rede Capixaba de Telessaúde Ortopédico e Cardiológica .Ortopedia; Cardiologia. . .MG .Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) .Consolidar o Núcleo de Telessaúde do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro .Ortopedia; Cardiologia; Oftalmologia; Ginecologia. . .RJ .Instituto Nacional de Cardiologia .Teleconsultoria no Instituto Nacional de Cardiologia em apoio ao Programa "Agora Tem Especialista". .Cardiologia . RN Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB/UFRN - Ebserh) Implantar e consolidar o Núcleo de Telessaúde do Hospital Universitário Ana Bezerra (Huab/UFRN - Ebserh), com oferta estruturada de teleconsultas e Cardiologia; Ortopedia; Ginecologia; Infectologia; Endocrinologia. . teleconsultorias em cardiologia, ortopediatria, ginecologia, infectologia e endocrinologia, integradas à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e articuladas ao . . . . RegulaRN, visando reduzir filas de regulação e fortalecer a transformação digital no SUS. . AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.007867/2024-68, publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 100, onde se lê: " e provimento parcial" leia-se: "e não provimento". R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.020610/2023-11, publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 100, onde se lê: "e provimento parcial" leia-se: "e não provimento". R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.020523/2023-63, publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 98, onde se lê: " e provimento parcial" leia-se: "e provimento". R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.041154./2022-61, publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 98, onde se lê: "e provimento parcial" leia-se: "e provimento". R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.031709/2023-48, publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 99, onde se lê: " e provimento parcial" leia-se: "e não provimento". AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.737, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 (*) A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 30 realizada no dia 22 de outubro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ ANEXO Recorrente: APSEN FARMACEUTICA S.A. CNPJ: 62.462.015/0001-29 Número do Processo: 25351.400296/2024-91 Expediente: 0788427/25-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1375681/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.