DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700115 115 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 1.291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.060911/2025-40, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Colégio Agrícola da Lapa (CNPJ nº 57.567.524/0001-86), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-476/PR do km 193+124 ao km 193+390, no município de Lapa/PR, trecho sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001- 53), nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Colégio Agrícola da Lapa e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.296, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e §1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do Processo nº 50505.049136/2025-71, decide: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Ecovias Araguaia, CNPJ nº 15.090.690/0001-94, relativo à antecipação, para o 3º e 4º anos de concessão, da implantação de 10 (dez) pontos de ônibus ao longo da BR-153/TO/GO, originalmente prevista para o 8º ano de concessão do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2021. Art. 2º Fica assegurada à Concessionária a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a ser promovida em sede de revisão ordinária subsequente à conclusão da obra, mediante aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio (Fator A), conforme disciplinado no Contrato e na Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.306, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 5.977/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.014752/2025-10, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Acesso no km 303+820 da rodovia BR-153/GO, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A, inscrita no CPNJ nº 15.090.690/0001-94. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão (07/10/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.571, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.064875/2025-93, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 26.484.154/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO-MANGA/MG e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.572, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.064934/2025-23, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO SAPEZAL LTDA., CNPJ nº 37.234.146/0001-01, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha SANTANA DO ARAGUAIA/PA-SAPEZAL/MT e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.573, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.064937/2025-67, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO SAPEZAL LTDA., CNPJ nº 37.234.146/0001-01, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha TERESINA/PI-SAPEZAL/MT e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.574, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.064935/2025-78, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO SAPEZAL LTDA., CNPJ nº 37.234.146/0001-01, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha TERESINA/PI-RONDONÓPOLIS/MT e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.575, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em atendimento à Deliberação ANTT nº 376, de 8 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos processos nº 50500.173323/2024- 34 e nº 50500.373544/2023-20, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.379, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 201, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº GOTO0053044, linha GOIANIA/GO-PALMAS/TO, à KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.576, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em atendimento à Deliberação ANTT nº 376, de 8 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos processos nº 50500.171372/2024- 32 e nº 50500.373544/2023-20, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.367, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 197 e 198, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº BADF0053048, linha BARREIRAS/BA-BRASILIA/DF, à KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.577, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em atendimento à Deliberação ANTT nº 376, de 8 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos processos nº 50500.171388/2024- 45 e nº 50500.373544/2023-20, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.377, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 201, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº DFGO0053049, linha BRASILIA/DF-GOIANIA/GO, à KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.578, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em atendimento à Deliberação ANTT nº 376, de 8 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos processos nº 50500.171392/2024- 11 e nº 50500.373544/2023-20, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.368, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 198, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº DFPI0053015, linha BRASILIA/DF-TERESINA/PI, à KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.579, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em atendimento à Deliberação ANTT nº 376, de 8 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos processos nº 50500.173317/2024- 87 e nº 50500.373544/2023-20, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.391, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 209, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº MGPI0053023, linha UBERLANDIA/MG-TERESINA/PI, à KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.580, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em atendimento à Deliberação ANTT nº 376, de 8 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos processos nº 50500.173318/2024-21 e nº 50500.373544/2023- 20, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.392, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 209, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº GOTO0053017, linha GOIANIA/GO-PALMAS/TO, à KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR