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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 132

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700132 132 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Região-ES - PP-002158.2024.17.000/0, IC-000220.2024.17.003/3, NF- 000280.2025.17.000/5, NF-001547.2025.17.000/0, NF-001750.2025.17.000/3, NF- 002163.2025.17.000/0, PP-000039.2025.17.001/7, PP-000331.2025.17.001/1, PP- 000328.2025.17.002/7, IC-000156.2025.17.003/8, PP-000258.2025.17.003/9, PP- 000686.2025.17.000/6, PP-000002.2025.17.001/0, IC-001275.2023.17.000/3, IC- 000118.2024.17.001/2, NF-000211.2025.17.001/9, NF-000378.2025.17.002/3, IC- 002034.2024.17.000/8, IC-000118.2024.17.003/9, NF-001545.2025.17.000/0, NF- 000322.2025.17.001/0, PP-000482.2025.17.000/4, PP-000995.2025.17.000/1, NF- 001384.2025.17.000/5, NF-000259.2025.17.001/9, IC-000073.2025.17.002/7, NF- 000258.2025.17.002/0, NF-000326.2025.17.002/4 - PRT 18ª Região-GO - PP- 002516.2024.18.000/0, NF-001170.2025.18.000/0, NF-000589.2025.18.002/4, IC- 001916.2023.18.000/0, NF-001836.2025.18.000/9, IC-000188.2023.18.001/1, NF- 001856.2025.18.000/1, NF-001887.2025.18.000/6, NF-001964.2025.18.000/4 - PRT 19ª Região-AL - PP-000671.2025.19.000/9, IC-001772.2025.19.000/3, IC- 001800.2025.19.000/5, NF-001926.2025.19.000/8, NF-000196.2025.19.001/2, IC- 001784.2025.19.000/0, IC-001986.2024.19.000/4, IC-000247.2024.19.001/8, IC- 001546.2025.19.000/1, IC-001643.2025.19.000/2, NF-001852.2025.19.000/8, IC- 000917.2025.19.000/8, IC-001801.2025.19.000/0, IC-001813.2025.19.000/8, NF- 000308.2025.19.001/6, IC-001230.2025.19.000/0, IC-001292.2025.19.000/0, IC- 001388.2025.19.000/3, IC-001776.2025.19.000/5, IC-001808.2025.19.000/9, NF- 001888.2025.19.000/0, NF-002094.2025.19.000/4 - PRT 20ª Região-SE - IC- 002414.2024.20.000/8, NF-001924.2025.20.000/4, NF-001936.2025.20.000/1, NF- 001998.2025.20.000/0, NF-002385.2025.20.000/2, NF-002398.2025.20.000/5, NF- 002492.2025.20.000/0, NF-002496.2025.20.000/1, NF-002500.2025.20.000/9, NF- 002544.2025.20.000/6, NF-002579.2025.20.000/2, NF-002594.2025.20.000/8, NF- 002615.2025.20.000/0, NF-002626.2025.20.000/1, NF-002720.2025.20.000/6, NF- 002959.2025.20.000/9, NF-000296.2025.20.001/4, NF-000315.2025.20.001/8, NF- 000316.2025.20.001/4, IC-001586.2023.20.000/0, PP-002909.2024.20.000/5, NF- 002429.2025.20.000/3, NF-002493.2025.20.000/5, NF-002537.2025.20.000/6, NF- 002563.2025.20.000/3, IC-001754.2023.20.000/5, IC-001896.2024.20.000/0, NF- 000687.2025.20.000/8, PP-001348.2025.20.000/5, NF-002060.2025.20.000/0, NF- 002103.2025.20.000/6, NF-002238.2025.20.000/0, NF-002257.2025.20.000/7, NF- 002292.2025.20.000/5, NF-002436.2025.20.000/3, NF-002476.2025.20.000/9, NF- 002558.2025.20.000/4, NF-002560.2025.20.000/7, NF-002583.2025.20.000/6, NF- 000294.2025.20.001/1, PP-000989.2025.20.000/5, NF-002192.2025.20.000/8, NF- 002199.2025.20.000/6, NF-002256.2025.20.000/1, NF-002260.2025.20.000/5, NF- 002295.2025.20.000/1, NF-002352.2025.20.000/7, NF-002983.2025.20.000/5, PP- 002555.2024.20.000/6, NF-001467.2025.20.000/0, IC-001676.2025.20.000/5, NF- 002176.2025.20.000/7, NF-002198.2025.20.000/0, NF-002230.2025.20.000/6, NF- 002236.2025.20.000/9, NF-002250.2025.20.000/9, NF-002318.2025.20.000/4, NF- 002336.2025.20.000/6, NF-002610.2025.20.000/2, NF-002647.2025.20.000/0, NF- 002980.2025.20.000/9, NF-000278.2025.20.001/2, NF-000313.2025.20.001/5 - PRT 21ª Região-RN - IC-000927.2021.21.000/9, IC-000154.2022.21.001/7, IC- 000111.2023.21.000/3, IC-000239.2024.21.000/0, NF-001518.2025.21.000/9, NF- 001519.2025.21.000/4, IC-000087.2022.21.000/3, IC-001099.2023.21.000/5, IC- 000663.2022.21.000/0, IC-000464.2024.21.001/4, NF-001535.2025.21.000/5, NF- 000366.2025.21.001/1, IC-000612.2024.21.000/3, IC-000908.2024.21.000/9, NF- 001550.2025.21.000/0, IC-000726.2019.21.000/4, IC-000102.2022.21.000/0, IC- 001158.2024.21.000/3, NF-000336.2025.21.001/0, NF-000372.2025.21.001/3 - PRT 22ª Região-PI - IC-001851.2023.22.000/2, IC-002044.2023.22.000/2, IC-001880.2024.22.000/8, IC-001949.2024.22.000/9, IC-001196.2025.22.000/8, PP-001337.2025.22.000/0, IC- 001023.2023.22.000/6, IC-001442.2023.22.000/2, IC-001622.2023.22.000/4, IC- 001661.2023.22.000/4, IC-000363.2025.22.000/5, NF-001813.2025.22.000/1, IC- 000032.2025.22.001/0, IC-001291.2023.22.000/4, IC-001325.2024.22.000/0, IC- 001622.2024.22.000/6, IC-000090.2025.22.000/3, IC-000010.2025.22.001/9, IC- 000025.2025.22.001/3, IC-002280.2024.22.000/2, NF-001594.2025.22.000/6, IC- 000841.2023.22.000/3, IC-001231.2023.22.000/6, IC-000355.2024.22.000/8, IC- 002048.2024.22.000/6, PP-000397.2025.22.000/2, NF-001755.2025.22.000/0, NF- 001830.2025.22.000/8, PP-000070.2025.22.002/9 - PRT 23ª Região-MT - IC- 000221.2025.23.000/6, IC-000260.2025.23.000/9, IC-000774.2025.23.000/2, NF- 001108.2025.23.000/0, NF-001209.2025.23.000/2, NF-001290.2025.23.000/0, NF- 000350.2025.23.001/8, IC-000164.2025.23.003/0, IC-000091.2025.23.002/4, NF- 000122.2025.23.004/7, NF-000790.2025.23.000/1, IC-000286.2025.23.001/0, IC- 000099.2025.23.001/1, NF-000354.2025.23.001/3, NF-000248.2025.23.003/0, NF- 000316.2025.23.003/3, NF-001272.2025.23.000/9, PP-000007.2025.23.002/5, NF- 000287.2025.23.003/2 - PRT 24ª Região-MS - IC-000177.2024.24.002/7, IC- 000158.2025.24.000/5, IC-000295.2025.24.000/3, PP-000921.2025.24.000/4, IC- 000922.2025.24.000/0, PP-000029.2025.24.001/6, NF-000079.2025.24.002/8, IC- 000220.2022.24.002/9, IC-001126.2023.24.000/6, IC-000023.2025.24.002/3, NF- 001007.2025.24.000/5, NF-001123.2025.24.000/3, NF-000330.2025.24.001/4, IC- 001224.2024.24.000/4, IC-000859.2025.24.000/9, NF-000148.2025.24.002/4, IC- 000183.2021.24.002/0, IC-000288.2024.24.002/9, IC-000811.2025.24.000/9, PP- 000974.2025.24.000/0, NF-001189.2025.24.000/4, IC-000137.2025.24.001/2, PP- 000281.2025.24.001/9. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Subprocuradora-Geral do Trabalho Coordenadora da 4ª Subcâmara Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 39, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 38, referente à sessão realizada em 21 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-012.979/2024-4, TC-019.130/2025-2, TC-021.444/2024-2, TC-023.559/2024- 1, TC-025.524/2024-0 e TC-025.536/2024-9, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-025.565/2018-4, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e TC-020.614/2023-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 7524 a 7600. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 7463 a 7523, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº TC-025.710/2024-9, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de TC-02 de dezembro de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-025.468/2024-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Lucas Castelo Branco Van Der Klei não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Sandra Maria Neiva Granja. Acórdão 7463. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 7463/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 025.468/2024-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Pensão Militar) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Sandra Maria Neiva Granja (288.585.142-20). 3.2. Recorrente: Sandra Maria Neiva Granja (288.585.142-20). 4. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Ana Cristina Teixeira Macedo (24476/OAB-PA) e Lucas Castelo Branco Van Der Kleij (32583/OAB-PA), representando Sandra Maria Neiva Granja. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto por Sandra Maria Neiva Granja contra o Acórdão 2.225/2025-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer e dar provimento ao pedido de reexame para reformar o Acórdão 2.225/2025-TCU-Primeira Câmara, tornando-o insubsistente; 9.2. ordenar o registro com ressalva do ato de pensão militar instituído em favor de Sandra Maria Neiva Granja; 9.3. dar ciência deste acórdão à recorrente e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 39/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7463-39/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7464/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.276/2024-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Raimunda Marina Brito Pandolfo (653.763.582-91) 4. Órgão: Prefeitura Municipal de Nhamundá/AM 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de processo de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em face da não comprovação da regular utilização dos recursos repassados por força do instrumento de transferência discricionária de registro Siafi 1AAEWE, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso III, 210 e 214, inciso III, do RITCU, julgar irregulares as contas da sra. Raimunda Marina Brito Pandolfo, condenando-a ao pagamento da quantia abaixo discriminada, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir da data indicada até a do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Natureza . .12/7/2021 .1.548.582,35 .Débito . .15/3/2022 .47.453,94 .Crédito 9.2. aplicar à sra. Raimunda Marina Brito Pandolfo multa no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), nos termos do art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do RITCU, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação; 9.4. autorizar, caso solicitado, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do RITCU, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovação perante o Tribunal do recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovação do recolhimento das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em vigor; 9.5. alertar a responsável de que a inadimplência de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor; 9.6. dar ciência da presente deliberação ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do RITCU; e 9.7. dar ciência do presente acórdão à responsável, à Prefeitura Municipal de Nhamundá/AM e ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 10. Ata n° 39/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7464-39/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.