DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700157 157 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA RESOLUÇÃO Nº 2.191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Determina a fusão do Conselho Regional de Economia da 23ª Região - AC ao Conselho Regional de Economia da 24ª Região - RO e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO que compete ao Cofecon organizar e decidir sobre a criação, fusão e organização dos Corecons, fixando-lhes inclusive sua jurisdição e composição, nos termos da aliena "h" do artigo 7º da Lei nº 1.411/1951 e do inciso VII do artigo 10 do Regimento Interno do Cofecon; CONSIDERANDO a exigência mínima de capacidade material e financeira para o funcionamento regular dos Corecons, constante no item 7.1.1 da Subseção 5.1 da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista; CONSIDERANDO os resultados apresentados nos Relatórios de Intervenção, decretada pela Resolução nº 2.175, de 30 de dezembro de 2024 (DOU nº 251, 31/12/2024, Seção 1, Página: 1218), o que consta no Processo nº 141100.000371/2024-71 e o deliberado na 746ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada, realizada no dia 10 de outubro de 2025, em Porto Alegre-RS, resolve: Art. 1º Determinar a fusão do Conselho Regional de Economia da 23ª Região - AC ao Conselho Regional de Economia da 24ª Região - RO, a partir de 1º de janeiro de 2026. § 1º O Corecon será denominado Conselho Regional de Economia da 24ª Região. § 2º Em virtude da fusão determinada pelo caput do presente artigo, a jurisdição do Corecon passa a contemplar, além do Estado de Rondônia, a jurisdição do Estado do Acre. Art. 2º O Conselho Regional de Economia da 24ª Região sucederá ao Corecon- AC em direitos e obrigações, sem prejuízo da adoção de medidas voltadas à responsabilização de ex-gestores do Corecon-AC pelos danos causados ao erário público. Parágrafo único. O Cofecon responsabilizar-se-á por eventuais débitos anteriores à fusão, sendo lhe devido, à título de ressarcimento e de forma preferencial, os créditos oriundos de receitas pretéritas recuperadas até o limite dos recursos aportados pelo Cofecon. Art. 3º Recomendar ao Conselho Regional de Economia da 24ª Região que promova estudos visando à análise da viabilidade de instalação de delegacia regional na cidade de Rio Branco-AC, nos termos do item 8.2 da Seção 5.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista. Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se em 31 de dezembro de 2025 a intervenção decretada pela Resolução nº 2.175, 30 de dezembro de 2024. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 794, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Cria o Setor de Comissões de Ética no âmbito do Cofen, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza a definição de sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos, respeitados os limites de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO a evolução na implantação de Comissões de Ética de Enfermagem (CEEs) pelos Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições com serviços de enfermagem, se faz necessário a criação de um setor no Cofen com vistas a apoiar tanto os Regionais como as CEEs, quanto ao desempenho de suas finalidades e competências; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 792, de 8 de outubro de 2025, que aprova o Regulamento que estabelece as normas gerais para a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 27 de outubro de 2025, e tudo o mais que consta no Processo SEI Cofen nº 00196.007125/2024-87, resolve: Art. 1º Criar a unidade funcional "Setor de Comissões de Ética" no âmbito do Cofen, subordinada à Divisão de Processos Éticos. Art. 2º São atribuições dessa unidade funcional: Estimular políticas públicas para a implantação de Comissões de Ética pelos Conselhos Regionais nas instituições de saúde com serviços de enfermagem; Fomentar políticas de capacitação das Comissões de Ética no âmbito dos Conselhos Regionais; Apoiar os Corens na orientação das CEEs em relação a assuntos relacionados à área de suas atribuições, especificadas no art. 3° do regulamento que estabelece as normas gerais para a criação e funcionamento das comissões de ética de enfermagem nas instituições com serviço de enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 792/2025; Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas às comissões de ética junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 3º Criar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Comissões de Ética, de livre nomeação e exoneração. § 1º O valor da remuneração da função gratificada de que trata este artigo está disposto no Anexo IV da Resolução Cofen nº 752/2024. § 2º A relação das atribuições da função gratificada está na "Descrição de Perfil de Cargo" elaborada pela Divisão de Gestão de Pessoas/Departamento Administrativo/Cofen. Art. 4º Alterar o Organograma do Conselho Federal de Enfermagem para incluir o Setor de Comissões de Ética. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Primeiro-Secretário CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.083, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 22 de outubro de 2025, apreciando a Deliberação nº 188/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- GO para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 86.900.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos mil reais); Processo Sei nº 00.004679/2025-72, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 86.900.000,00, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$ 86.900.000,00. - Despesas correntes R$ 84.900.000,00, D. de Capital R$ 2.000.000,00; totalizando em R$ 86.900.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.085, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 22 de outubro de 2025, apreciando a Deliberação nº 208/2025-CCSS, e considerando que tratam os presentes autos das Diretrizes Orçamentárias e Proposta Orçamentária do Confea para o exercício 2026, DECIDIU: Aprovar a Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 (1360751), no valor total de R$ 442.487.100,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e cem reais). - Receitas Correntes R$ 442.275.500,00 e Receitas de Capital R$ 211.600,00, totalizando em R$ 442.487.100,00. - Despesas Correntes R$ 420.367.300,00 e Despesas de Capital R$ 22.119.800,00, totalizando em R$ 442.487.100,00 VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.087, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025, apreciando a Deliberação nº 214/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- CE para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 48.124.000,00 (quarenta e oito milhões e cento e vinte e quatro mil reais); Processo Sei nº 00.004676/2025-39, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 47.279.982,00, R. de Capital R$ 844.018,00; totalizando em R$ 48.124.000,00. - Despesas correntes R$ 47.197.032,00, D. de Capital R$ 926.968,00; totalizando em R$ 48.124.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025, apreciando a Deliberação nº 189/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- PA para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 71.112.267,75 (setenta e um milhões, cento e doze mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos); Processo Sei nº 00.004684/2025-85, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 70.512.267,75, R. de Capital R$ 600.000,00; totalizando em R$ 71.112.267,75. - Despesas correntes R$ 65.232.267,75, D. de Capital R$ 5.880.000,00; totalizando em R$ 71.112.267,75. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.249, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025, apreciando a Deliberação nº 190/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- ES para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 46.890.407,40 (quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa mil quatrocentos e sete reais e quarenta centavos); Processo Sei nº 00.004678/2025-28, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 46.890.407,40, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$ 46.890.407,40. - Despesas correntes R$ 46.790.407,40, D. de Capital R$ 100.000,00; totalizando em R$ 46.890.407,40. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.250, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025, apreciando a Deliberação nº 201/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- BA para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 97.566.114,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil cento e quatorze reais); Processo Sei nº 00.004700/2025-30, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 95.921.114,00, R. de Capital R$ 1.645.000,00; totalizando em R$ 97.566.114,00. - Despesas correntes R$ 92.689.975,24, D. de Capital R$ 4.876.138,76; totalizando em R$ 97.566.114,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.251, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025, apreciando a Deliberação nº 202/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- DF para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 34.174.326,00 (trinta e quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais); Processo Sei nº 00.004677/2025-83, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 34.174.326,00, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$ 34.174.326,00. - Despesas correntes R$ 34.164.326,00, D. de Capital R$ 10.000,00; totalizando em R$ 34.174.326,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho