DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111000092 92 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.8. Integram o presente Edital: a) Anexo I - Das Atribuições Sumárias dos Cargos; b) Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos; c) Anexo III - Do Cronograma de Execução Previsto; e d) Anexo IV - Do Modelo de Laudo Médico; 1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto ACCESS, por meio do "Fale Conosco" no site: www.access.org.br, pelos e-mails [email protected] ou [email protected], pelo WhatsApp: (61) 9 8308-6517 ou pelos telefones: (61) 3030-3441 e 0800 101 0034, em dias úteis, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, horário oficial de Brasília. 1.9.1. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 2. DO QUADRO DE VAGAS, CARGOS E REQUISITOS 2.1. As vagas ofertadas e a localidade de lotação e exercício dos cargos, são os estabelecidos a seguir: QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS . .CARGO .LO C A L I DA D E .TOTAL DE VAGAS .VAGAS AC1 .VAGAS PCD2 .VAGAS CN3 .VAGAS IND4 .VAGAS QUI5 . Assistente em Administração .Alegrete .01 .() .() .() .() .() . .Bagé .07 .() .() .() .() .() . .Dom Pedrito .02 .() .() .() .() .() . .Jaguarão .03 .() .() .() .() .() . .Itaqui .02 .() .() .() .() .() . .Santana do Livramento .03 .() .() .() .() .() . . .Uruguaiana .04 .() .() .() .() .() . .Técnico de Laboratório/área: Alimentos .Itaqui .01 .() .() .() .() .() . .Técnico de Laboratório/área: Energias Renováveis .Bagé .01 .() .() .() .() .() . .Técnico de Laboratório/área: Enologia .Dom Pedrito .01 .() .() .() .() .() . .Técnico de Laboratório/área: Química .Itaqui .01 .() .() .() .() .() . .Técnico em Contabilidade .Jaguarão .01 .() .() .() .() .() . .Técnico em Farmácia .Uruguaiana .01 .() .() .() .() .() . Técnico de Tecnologia da Informação .Alegrete .02 .() .() .() .() .() . .Jaguarão .01 .() .() .() .() .() . . .São Borja .01 .() .() .() .() .() . .Total Geral de Vagas . .32 .20 .02 .08 .01 .01 Siglas: 1 - AC = Ampla Concorrência; 2 - PCD = Candidatos Pessoas com Deficiência; 3 - Pessoas Negras que se autodeclaram pretas ou pardas; 4 - IND = Pessoas Indígenas; 5 = Pessoas Quilombolas. 2.2. (*) Do total de 32 (trinta e duas) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas para provimento imediato: 2 (duas) vagas para PCD - Pessoa com Deficiência, 08 (oito) vagas para Candidatos Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), 01 (uma) vaga para Candidatos Pessoas Indígenas e 1 (uma) vaga para Candidatos Pessoas Quilombolas, sendo distribuídas aos grupos na ordem disposta a seguir: QUADRO 2 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO POR GRUPO DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS . .VAGAS RESERVADAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO .GRUPOS COM RESERVA DE VAGAS . .1ª .Pessoa Negra . .2ª .Pessoa com Deficiência . .3ª .Pessoa Negra . .4º .Pessoa Negra . .5º .Pessoa Negra . .6º .Pessoa Indígena . .7º .Pessoa Negra . .8º .Pessoa com Deficiência . .9º .Pessoa Negra . .10º .Pessoa Quilombola . .11º .Pessoa Negra . .12º .Pessoa Negra 2.3. Os cargos sujeitos às reservas de vagas para provimento imediato serão definidos após a apuração das notas dos candidatos concorrentes no sistema de reserva de vagas, de acordo com o cargo de inscrição dos optantes aprovados, classificados nos termos específicos do item 13 deste Edital. 2.4. O preenchimento das vagas de ampla concorrência e as reservadas obedecerá à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, de acordo com as listas de candidatos aprovados da Ampla Concorrência, de Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, conforme item 12.6 deste Edital, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas por cargo, conforme os procedimentos descritos no item 15 deste Ed i t a l . 2.5. Os cargos ofertados neste Edital, os requisitos para posse e as jornadas de trabalho nos respectivos cargos, são os estabelecidos a seguir: QUADRO 3 - REQUISITOS PARA POSSE NOS CARGOS DE NÍVEL D . .CARGO .R EQ U I S I T O S . .Assistente em Administração .Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo (antigo segundo grau) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . .Técnico de Laboratório/área: Alimentos .Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo acrescido de curso Técnico na área de Alimentos, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . .Técnico de Laboratório/área: Energias Renováveis .Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo acrescido de curso Técnico na área de Energias Renováveis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . .Técnico de Laboratório/área: Enologia .Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo acrescido de curso Técnico na área de Enologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . .Técnico de Laboratório/área: Química .Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo acrescido de curso Técnico na área de Química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . .Técnico em Contabilidade .Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) . .Técnico em Farmácia .Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo acrescido de curso Técnico em Farmácia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . .Técnico de Tecnologia da Informação .Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo acrescido de curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou na área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.6. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos descritos nos Quadros Demonstrativos dos itens 2.1 e 2.5 deste Edital, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição. 2.7. O Vencimento Básico para os cargos de Nível D é de R$ 3.029,90 (três mil e vinte e nove reais e noventa centavos), referente ao primeiro nível do padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005. 2.8. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que atualmente é de R$ 1.000,00 (um mil reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Incentivo à Qualificação (ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei no 12.772/2012), Auxílio Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005). 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos: a) Ser aprovado no Concurso Público e possuir, na data da posse, a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no subitem 2.5. deste Ed i t a l ; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art.13 do Decreto nº 70.436/1972; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica oficial da UNIPAMPA. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for declarado apto para o exercício do cargo, física e mentalmente, pela perícia médica, incluindo os candidatos na condição de pessoas com deficiência, reservando-se à perícia médica oficial a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato. O candidato que se recusar a apresentar exames complementares, quando for solicitado, será desclassificado; g) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1.º do Art. 13 da Lei n.º 8.112/90; h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe respectivo, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo definidas neste Edital. A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais. Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável; i) Apresentar declaração de bens e valores, bem como a declaração de que não possui vínculo com o serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, com opção de vencimentos, se couber; j) Não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão do Serviço Público Federal, nas hipóteses previstas na lei nº 8.112/90; e k) cumprir as determinações deste Edital, bem com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente Concurso Público. 3.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a posse no cargo importará na perda do direito à investidura no cargo. 3.3. O candidato empossado no cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal, ao estágio probatório, por um período de três anos.