DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 784/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003303/2025-16 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES HERCULES MEIRA LTDA. .12.257.931/0001-59 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11231434 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .68,8 .25,76 .223,38 . .15995659 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .17,93 .25,76 .172,51 . .11382578 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .66,65 .25,76 .221,23 . .11382579 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .66,06 .25,76 .220,64 . .11382580 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .65,47 .25,76 .220,05 . .12722967 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .64,77 .25,76 .219,35 . .12722968 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .63,56 .25,76 .218,14 . .12722969 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .61,81 .25,76 .216,39 . .12722970 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .59,12 .25,76 .213,7 . .13577422 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .55,87 .25,76 .210,45 . .13577423 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .51,9 .25,76 .206,48 . .13577424 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .47,7 .25,76 .202,28 . .13577425 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .43,5 .25,76 .198,08 . .15031614 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .39,63 .25,76 .194,21 . .15031615 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .35,43 .25,76 .190,01 . .15031616 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .31,42 .25,76 .186 . .15031617 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .27,84 .25,76 .182,42 . .15995657 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .24,59 .25,76 .179,17 . .15995658 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .21,33 .25,76 .175,91 . .11382577 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .67,49 .25,76 .222,07 . .Data dos Cálculos: 06/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 785/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003306/2025-50 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO DE COMBUSTIVEIS JOHNIEL LTDA EPP .24.104.578/0001-56 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16371852 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .309,6 .115,93 .1.005,20 . .16371872 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .64,87 .115,93 .760,47 . .16371854 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .299,92 .115,93 .995,52 . .16371855 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .297,25 .115,93 .992,85 . .16371856 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .294,59 .115,93 .990,19 . .16371857 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .291,46 .115,93 .987,06 . .16371858 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .286,01 .115,93 .981,61 . .16371859 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .278,13 .115,93 .973,73 . .16371860 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .266,01 .115,93 .961,61 . .16371861 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .251,4 .115,93 .947 . .16371862 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .233,55 .115,93 .929,15 . .16371863 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .214,65 .115,93 .910,25 . .16371864 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .195,75 .115,93 .891,35 . .16371865 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .178,31 .115,93 .873,91 . .16371866 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .159,41 .115,93 .855,01 . .16371867 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .141,38 .115,93 .836,98 . .16371868 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .125,27 .115,93 .820,87 . .16371869 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .110,66 .115,93 .806,26 . .16371871 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .80,69 .115,93 .776,29 . .16371853 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .303,69 .115,93 .999,29 . .Data dos Cálculos: 07/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES