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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 148

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111000148 148 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 NÚMERO DO CONTRATO: 12/2024 Nº PROCESSO: 25000.122763/2024-17 CONCORRÊNCIA. Nº Nº 90001/2024. CONTRATANTE: HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI. CONTRATADO: 50.189.073/0001-41 - ALPHA ROCHA CONSTRUCAO LTDA OBJETO:ACRESCER A QUANTIA DE R$ 701.796,22 (SETECENTOS E UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), A TÍTULO DE ACRÉSCIMO, REFERENTE AO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO INICIAL DA OBRA, TAL COMO A TROCA COMPLETA DAS ESQUADRIAS DA COZINHA, CONFORME JUSTIFICATIVAS INSERIDAS NO DOCUMENTO 0050494937, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 124, 125 E 126 DA LEI Nº 14.133/2021. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2025) INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços objetivando a Aquisição de dietas enterais e suplementos nutricionais para este INC. Detentoras do Registro: Ata nº 480/2025, NUTRIC - NUTRICIONAL COMERCIO LTDA, no item 37 perfazendo o total de R$ 8.424,0000 (oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais); Vigência: 10/11/2025 a 10/11/2026; Data da Assinatura: 06/11/2025; Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 90.149/2024. Processo nº 33409.010093/2024-22. 07/11/2025. Aurora Felice Castro Issa. Diretora. INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA EXTRATO TERMO DE ADESÃO Termo de adesão n° 24/2025, que fazem entre si o INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA-INTO/MS e a empresa SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. Vigência: até o dia 08/01/2026. Data da Assinatura: 06/11/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90054/2024- HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS- UASG: 112408. Processo INTO nº 25057.004362/2025-10- Processo Licitatório de Origem nº 60550.033637/2023-82. JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO. Diretor EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 250057 Número do Contrato: 104/2023. Nº Processo: 25057.018623/2021-47. Pregão. Nº 268/2022. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA . Contratado: 04.743.858/0001-05 - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A. Objeto: O objeto do presente instrumento é revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º, da lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela lei nº14.973, de 16 de setembro de 2024.. Vigência: 31/10/2025 a 14/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.317.566,80. Data de Assinatura: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90121/2025 - UASG 250057 Nº Processo: 25057019398202328. Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Bandagem Elástica Auto-aderente e Outros). Total de Itens Licitados: 43. Ed i t a l : 10/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Brasil, Nº 500, Sao Cristovao, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250057-5-90121- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATA SILVA DE SOUZA Responsável Pela Publicação (SIASGnet - 06/11/2025) 250057-00001-2025NE800013 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 429, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O Chefe da Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Paulo José Galvão Vaz, inscrito no CPF nº 059..-58, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 9157/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 3660/2025-DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.106423/2022-87, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. MARCELO ATAÍDE DOMINGUES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 430, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O Chefe da Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. José Osório Galvão de Oliveira Filho, inscrito no CPF nº 035..-94, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 9158/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 3660/2025-DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.106423/2022-87, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. MARCELO ATAÍDE DOMINGUES SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA S AÚ D E EDITAL Nº 11, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 CREDENCIAMENTO DE MENTORES INDICADOS PELA EBSERH NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, e no Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, torna público o credenciamento dos profissionais indicados pela Ebserh para credenciamento e formalização da atuação como mentores no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas do Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde, eixo educação pelo trabalho, nos termos deste edital. A seleção dos mentores decorre de processo conduzido internamente pela Ebserh, nos termos da Resolução nº 1.260/2025, e a presente convocação tem por finalidade formalizar o credenciamento necessário ao pagamento da bolsa de natureza indenizatória prevista na Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, com base no Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025 celebrado entre os partícipes. Para fins do disposto neste edital, considera-se mentor(a) o(a) profissional responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades pedagógicas e de ensino nas plataformas técnológicas e encontros presencias em decorrência das atividades de aprimoramento profissional. 1. DA FINALIDADE 1.1. O presente edital tem por finalidade credenciar os profissionais indicados pela Ebserh que atuarão como mentores de especialistas em processo de aprimoramento profissional, e convocá-los para apresentação da documentação necessária à formalização do credenciamento administrativo junto ao Ministério da Saúde, como condição para o recebimento da bolsa mentoria. 1.2. O presente edital observa o disposto na Resolução nº 1.260, de 15 de julho de 2025, da Diretoria Executiva da Ebserh, que institui, no âmbito da Rede Ebserh, o Programa de Aprimoramento Profissional Especializado, reconhecendo a atuação dos mentores como atividade instrutiva no contexto de cursos livres de aprimoramento. 1.3. A atuação dos mentores convocados estará vinculada ao Programa de Aprimoramento instituído pela Resolução supracitada, observadas as condições de participação, nos termos da regulamentação interna da Empresa. 1.4. Os profissionais credenciados neste edital foram previamente indicados pela Ebserh, com base nos critérios estabelecidos na Resolução nº 1.260/2025, e sua atuação como mentores será viabilizada mediante habilitação formal pelo Ministério da Saúde. A relação nominal dos indicados consta no ANEXO I deste edital. 2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS 2.1. Este edital está amparado juridicamente nos seguintes instrumentos: I - Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025 firmado entre o Ministério da Saúde - MS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, que define a atuação conjunta para execução do Projeto. II - Portaria GM/MS nº 7.177/2025, de 10 de junho de 2025, que institui o Projeto Mais Médicos Especialistas e prevê o pagamento de bolsas de educação pelo trabalho (§1º, art. 3º); III - Resolução Ebserh nº 1.260, de 15 de julho de 2025, que institui o Programa de Aprimoramento Profissional Especializado e regula a atuação de mentores no âmbito da Rede Ebserh; IV - Lei Nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dá outras providências; e V - Demais normas correlatas aplicáveis à execução do Projeto Mais Médicos Especialistas, à formação e ao credenciamento de mentores, inclusive a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a legislação educacional e sanitária vigente. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1. O Hospital Universitário Federal (HUF) será responsável por reunir e encaminhar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) a documentação dos profissionais vinculados à instituição e constantes do Anexo I deste Edital, no prazo de até dez dias úteis contados da publicação. 3.1.1 O envio deverá ser feito por meio de mensagem eletrônica para o endereço institucional [email protected], contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I - Termo de anuência, assinado pelo(a) Superintendente do HUF, atestando a compatibilidade da atividade de mentoria com as atribuições funcionais do profissional e sua vinculação com a Ebserh, conforme modelo do Anexo II; II - Termo de compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo profissional mentor, conforme modelo do Anexo III. 3.1.2. A responsabilidade pela conferência e guarda dos documentos originais será do HUF, cabendo-lhe assegurar que os dados enviados à SGTES estejam completos e legíveis. 3.2. Após o envio da documentação institucional pelo HUF, o mentor deverá, no prazo de cinco dias úteis, realizar seu cadastro individual no Sistema de Informação indicado na página oficial do credenciamento da SGTES/MS, anexando os seguintes dados e arquivos: I - Cópia de documento de identidade oficial com foto e do CPF; II - Dados bancários de conta corrente de titularidade própria, ativa e individual (vedadas contas conjuntas e contas poupança). 3.3. O não envio da documentação institucional pelo HUF, bem como o não cadastramento do mentor no prazo previsto, implicará desistência tácita do credenciamento, salvo se houver justificativa formal apresentada no prazo e nas condições deste edital. 3.4. Excepcionalmente, será admitida a apresentação de justificativa formal no prazo de até três dias úteis após o encerramento do período de envio da documentação, nos casos em que o descumprimento decorra de motivo de força maior ou impedimento relevante, devidamente comprovado. 3.4.1. A justificativa deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected] e será analisada pela SGTES/MS, que poderá, mediante decisão fundamentada e observados os princípios da razoabilidade e do interesse público, autorizar o envio extemporâneo da documentação, exclusivamente para fins de credenciamento, sem prejuízo ao início das atividades formativas. 4. DA BOLSA MENTORIA 4.1. A participação nas atividades de mentoria será viabilizada por meio do pagamento, pelo Ministério da Saúde - MS, de bolsa de educação pelo trabalho, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 7.177/2025. 4.2. Os profissionais credenciados farão jus à bolsa de educação pelo trabalho, intitulada bolsa mentoria, custeada pelo Ministério da Saúde, conforme regras estabelecidas neste edital. 4.3. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025 e do § 1º, inciso II, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, a bolsa mentoria possui natureza indenizatória e eventual, e não se confunde com a remuneração percebida pelo profissional em decorrência de seu vínculo empregatício com a Ebserh. 4.4. O pagamento da bolsa não gera vínculo empregatício com o Ministério da Saúde e está condicionado ao efetivo desempenho das atividades de mentoria, em caráter eventual e formativo, sem subordinação hierárquica ou funcional à SGTES/MS. 4.5. O pagamento da bolsa está condicionado às atividades durante o processo formativo tendo como requisito ter aprimorando vinculado, ativo no programa e em exercício no território ou estar vinculado ao desenvolvimento das atividades preparatórias ao processo formativo. 4.6. O valor da bolsa mentoria será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) líquido mensais, compatível com a complexidade das atividades desempenhadas. § 1º Os valores apurados como recebidos indevidamente a título de bolsa mentoria deverão ser restituídos ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária, conforme o caso. § 2º O pagamento da bolsa será realizado diretamente pelo MS aos mentores, sem repasse de recursos à Ebserh, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025. § 3º É de responsabilidade exclusiva do(a) mentor(a) a atualização dos dados bancários no procedimento de cadastro, podendo qualquer inconsistência nos dados bancários atrasar o pagamento da bolsa até a efetiva regularização. 5. DA INDICAÇÃO DOS MENTORES PELA EBSERH 5.1. A participação como mentor nesta etapa do Projeto Mais Médicos Especialistas é destinada a profissionais empregados/servidores em atuação nos hospitais da Rede Ebserh previamente indicados e selecionados pela Ebserh mediante Edital Interno de Chamamento, e referendados pela SGTES/MS, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as instituições. 5.2. A relação nominal dos profissionais indicados será encaminhada pela Ebserh à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS em momento anterior ou concomitante à publicação deste edital, e constitui condição para o início do processo de credenciamento dos mentores.