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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 5

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000005 5 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 793 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GIOVANA CAPRA DESSUY, inscrita no CRMV- PR sob nº 24853-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035995/2025-79). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 794 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário GILVANIO BIANCATO, inscrito no CRMV-PR sob nº 6314, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.035965/2025-62). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 569, de 03 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 795 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL NADAL GOMES, inscrito no CRMV- PR sob nº 08291-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036001/2025-31). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 796 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA COUTINHO BATISTA RIB E I R O, inscrita no CRMV-PR sob nº 16018-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036051/2025-19). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 797 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA PASSAMANI DA CRUZ, inscrita no CRMV-PR sob nº 18043-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036070/2025-45). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 798 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NESTOR LORCA DOS SANTOS GARNES, inscrito no CRMV-PR sob nº 9946-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.023644/2025-15). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 799 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FLAVIO EVERS CASSOU, inscrito no CRMV- PR sob nº 00794-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028133/2025-90). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 800 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MAIARA ANDRESSA SAVEGNAGO, inscrita no CRMV-PR sob nº 13163-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036317/2025-23). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 801 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCIO QUINT BUGALLO, inscrito no CRMV-PR sob nº 5682-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036383/2025-01). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 802 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA MARIA MOLETA, inscrita no CRMV-PR sob nº 14457-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036453/2025-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 370, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 E PELA Portaria nº 1.423 de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023 e, considerando o que consta no Processo SEI/MAPA nº 21040.001710/2021-93, resolve: Art. 1º Dispensar os Auditores Fiscais Federais Agropecuários ROBERTO GAST ÃO DA SILVA e EURILO GALBA RODRIGUES DE MELO quanto à emissão dos Pareceres de Viabilidade e Acompanhamento "in loco", respectivamente, na execução das metas estabelecidas no Plano de Trabalho do convênio registrado sob o SICONV Nº 039175/2021, celebrado entre o MAPA e o IDIARN, e NOMEAR os Auditores Fiscais Federais abaixo relacionados: Área Animal Parecer de Viabilidade - LUANA COELHO CORTEZ Acompanhamento "in loco" - FELIPE FRIEDRICH SORGETZ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 196, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024531/2025-38, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário VENER EBERT ENNS, inscrito no CRMV-RS sob o número 10907, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 197, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024532/2025-82, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário OTAVIO ZOLIN PIVOTO, inscrito no CRMV- RS sob o número 19616, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 198, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024534/2025-71, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária LETICIA FRAPORTI, inscrita no CRMV-RS sob o número 19934, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 199, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024541/2025-73, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário THIAGO DE OLIVEIRA JACQUES, inscrito no CRMV-RS sob o número 9794, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 200, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024543/2025-62, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário AUGUSTO BORELLI VALERIO, inscrito no CRMV-RS sob o número 22134, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.443, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do Anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23 e art. 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 45, de 22 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve: Art. 1º Fica incluído o Estado do Pará, município de Almeirim, como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae). Art. 2º Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Xanthomonas campestris pv. viticola. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.447, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece os requisitos para os certificados de análise de impurezas relevantes de que trata a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 20 de junho de 2008. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.063932/2024-19, resolve: Art. 1º Fica estabelecido que os certificados de análise de impurezas relevantes de que trata a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 20 de junho de 2008, devem ser provenientes de laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou detentores da certificação ISO 17025, no Brasil ou no exterior, para efeito da fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART