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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 24

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000024 24 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.044, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga o resultado da validação das inscrições de obras literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº 03/2024 - CGPLI (PNLD LITERÁRIO EQUIDADE - OBJETO 3). A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação dos pedidos de inscrição de obras literárias, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD LITERÁRIO EQUIDADE - OBJETO 3, cujos interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº 03/2024 - CGPLI. Art. 2º Em cumprimento ao item 6 do Edital de Convocação nº 03/2024 - CGPLI, o FNDE torna público a INVALIDAÇÃO da inscrição das obras listadas abaixo: . .Coleção .Resultado . .1269 P26 03 04 000 000 .Invalidada . .1569 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1550 P26 03 04 000 000 .Invalidada . .1300 P26 03 06 000 000 .Invalidada . .1118 P26 03 01 000 000 .Invalidada . .1557 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1544 P26 03 04 000 000 .Invalidada . .1541 P26 03 04 000 000 .Invalidada . .1103 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1497 P26 03 01 000 000 .Invalidada . .1410 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1386 P26 03 06 000 000 .Invalidada . .1345 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1477 P26 03 05 000 000 .Invalidada . .1482 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1563 P26 03 06 000 000 .Invalidada . .1565 P26 03 01 000 000 .Invalidada . .1407 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .0941 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1542 P26 03 01 000 000 .Invalidada . .1394 P26 03 06 000 000 .Invalidada . .1562 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1387 P26 03 06 000 000 .Invalidada . .1339 P26 03 01 000 000 .Invalidada . .1124 P26 03 03 000 000 .Invalidada . .1539 P26 03 04 000 000 .Invalidada . .1537 P26 03 05 000 000 .Invalidada Art. 3º Os pareceres com os motivos das invalidações estão disponíveis no PNLD Digital no campo "Resultados - Validação da Inscrição". Art. 4º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato. Art. 5º A lista completa das obras literárias com pedidos de inscrição validados e invalidados encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-pnld-literario-equidade. Art. 6º As obras literárias validadas seguirão para a etapa de avaliação pedagógica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS PORTARIA REITORIA/UFR Nº 293, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Instituto de Ciências Agrárias e Tecnológicas. A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial de 26 de dezembro de 2023, tendo em vista a Resolução CONSUNI/UFR nº 128, de 08 de outubro de 2024, a Instrução Normativa PROGEP/Reitoria/UFR nº 11, de 06 de maio de 2025, e o processo SEI nº 23853.014377/2025-77, resolve: Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Instituto de Ciências Agrárias e Tecnológicas da Universidade Federal de Rondonópolis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em treze de outubro de dois mil e vinte e cinco. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 318, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Política de Inovação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no âmbito da Educação e do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e no art. 14 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.007734/2025-54, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação da CAPES, com o objetivo de fortalecer a interação entre a pós-graduação, a formação de profissionais da educação básica, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, em conformidade com o disposto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e alinhada à missão institucional da CAPES, visando ao fortalecimento do desenvolvimento científico, tecnológico e ao progresso social do País e à inserção internacional da pós-graduação brasileira e da formação de profissionais da educação básica em ecossistemas globais de inovação. Parágrafo único. A Política de Inovação da CAPES abrange as diretrizes, mecanismos e ações relacionadas à promoção da inovação no contexto de suas atividades finalísticas de apoio à pós-graduação, formação de profissionais da educação básica e fomento à pesquisa vinculada à formação de recursos humanos, não criando obrigações além das previstas na legislação vigente, mas consolidando princípios e orientações para atuação da CAPES nesse domínio. CAPÍTULO I DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito desta Política de Inovação pautam-se pelos princípios da administração pública, especialmente: I - legalidade e legitimidade, assegurando que todas as ações de incentivo à inovação observem a legislação aplicável e os normativos internos da CAPES; II - supremacia do interesse público, orientando a inovação para o atendimento das necessidades da sociedade brasileira e o bem comum, em alinhamento com políticas públicas de educação, ciência, tecnologia e inovação; III - transparência, publicidade e controle social, garantindo ampla divulgação das iniciativas, parcerias, resultados e critérios adotados pela CAPES no fomento à inovação, respeitados o sigilo industrial e as informações estratégicas sensíveis; IV - eficiência, eficácia e efetividade, buscando otimizar o uso dos recursos públicos e dos talentos humanos disponíveis para gerar resultados inovadores concretos, com impacto positivo no desenvolvimento científico, econômico, social e ambiental; V - integração e colaboração, promovendo a atuação conjunta entre a CAPES, as instituições de ensino superior, os institutos de ciência e tecnologia, o setor produtivo e os demais atores do ecossistema de inovação, de modo cooperativo e sinérgico; VI - inovação e sustentabilidade, reconhecendo a inovação como elemento transversal decorrente das atividades da CAPES e incentivando soluções sustentáveis e socialmente inclusivas, em consonância com os valores institucionais de colaboração, inclusão e equidade; VII - promoção da internacionalização para o fortalecimento da inovação na pós-graduação, incentivando a cooperação acadêmica internacional, a mobilidade e cooperação entre pesquisadores, a participação em redes e projetos globais de CT&I, e o intercâmbio de experiências e práticas bem-sucedidas entre as instituições nacionais e estrangeiras, contribuindo para o aumento da relevância global da ciência, tecnologia e inovação brasileira. Art. 3º A Política de Inovação da CAPES tem por objetivos específicos: I - aprimorar a integração entre CT&I e os programas de formação de recursos humanos de nível superior apoiados pela CAPES, de modo a alinhar a pós- graduação e a qualificação docente às demandas de inovação do País, estimulando que projetos acadêmicos gerem conhecimento aplicado, tecnologias e soluções e propostas pedagógicas inovadoras; II - fortalecer a cultura da inovação e do empreendedorismo no âmbito da pós-graduação, difundindo conhecimentos, saberes, competências e práticas inovadoras entre discentes, docentes, pesquisadores e gestores das instituições apoiadas, com vistas à formação de profissionais aptos a transformar conhecimento em tecnologia bem-estar social; III - incentivar a gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia associadas ao ensino, pesquisas e produtos do conhecimento fomentados pela CAPES, assegurando proteção legal adequada às inovações e facilitando a cooperação entre as Instituições e o setor produtivo não acadêmico e sua disponibilização efetiva para a sociedade; IV - fomentar parcerias estratégicas nacionais e internacionais que aproximem as instituições de ensino e pesquisa do setor publico, privado, e de organizações da sociedade civil, criando ambientes propícios à inovação aberta, ao intercâmbio e compartilhamento de conhecimento e ao desenvolvimento de projetos colaborativos relevantes e de alto impacto para a disseminação do conhecimento;