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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 25

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000025 25 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - fomentar o empreendedorismo de base tecnológica e social entre bolsistas, pesquisadores e egressos de programas apoiados, oferecendo mecanismos de apoio para criação de startups, empresas juniores, spin-offs acadêmicas ou iniciativas empreendedoras que usufruam dos resultados de pesquisas acadêmicas para gerar valor econômico e social; VI - assegurar a articulação com o planejamento estratégico institucional e nacional, de forma que as ações decorrentes desta Política de Inovação contribuam para os objetivos estratégicos da CAPES definidos em seu Plano Estratégico Institucional e estejam alinhadas com o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) e com o Plano Plurianual (PPA) da União vigente, evitando duplicidade de esforços e potencializando os impactos positivos. VII - promover a equidade e a inclusão no âmbito da pós-graduação e das ações de inovação fomentadas pela CAPES, por meio de medidas que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural, assegurem a igualdade de oportunidades e ampliem a participação de grupos historicamente sub-representados, contribuindo para a superação das desigualdades sociais. CAPÍTULO II das disposições gerais Art. 4º A Política de Inovação ora aprovada deverá ser observada por todas as diretorias, coordenações e unidades no âmbito da CAPES, no alcance de suas competências, servindo como diretriz para a formulação de procedimentos internos, quando couber, assim como de programas, editais, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos de fomento relacionados à inovação. § 1º As ações implementadas com base nesta Política deverão respeitar as competências institucionais da CAPES e atuar de forma complementar às políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação, em especial no tocante ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e a formação de profissionais da educação básica. § 2º A articulação com o PNPG e com o PPA federal será considerada na execução de iniciativas no âmbito desta Política, de modo a assegurar coerência e sinergia entre as metas de desenvolvimento da pós-graduação, as prioridades de CT&I e as diretrizes orçamentárias governamentais. Art. 5º Compete à Presidência da CAPES, com apoio de suas Diretorias, zelar pela implementação e pelo monitoramento desta Política de Inovação, podendo expedir atos normativos complementares e adotar as medidas administrativas necessárias para seu fiel cumprimento. § 1º A CAPES poderá designar unidade organizacional ou grupo de trabalho responsável por coordenar a gestão da Política de Inovação, incluindo o acompanhamento de indicadores, a elaboração de relatórios anuais de resultados e a proposição de ajustes ou aprimoramentos em função da evolução das demandas e do contexto normativo. § 2º A CAPES poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, notadamente o Ministério da Educação, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, as agências de fomento (como CNPq, FINEP e as Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais) e fundações de apoio, entre outros, para conjugação de esforços na implementação de ações previstas nesta Política de Inovação. § 3º A CAPES poderá, a seu critério, estabelecer parcerias com instituições ou organismos internacionais, visando à união de esforços para a implementação das ações definidas nesta Política de Inovação. Art. 6º As diretrizes e instrumentos previstos nesta Política não excluem outras iniciativas de inovação já empreendidas pela CAPES ou em parceria com terceiros, podendo, ao contrário, consolidar e conferir unidade estratégica a essas iniciativas sob o amparo legal desta Política Institucional de Inovação. CAPÍTULO III das disposições ESPECÍFICAS Seção I Das Diretrizes Gerais para Integração de CT&I na Formação Art. 7º A CAPES integrará de forma sistemática os objetivos de ciência, tecnologia e inovação aos seus programas de apoio à pós-graduação e a formação de profissionais da educação básica mediante as seguintes diretrizes gerais: I - adequação dos programas e projetos de formação: os programas estratégicos de bolsas, auxílios e financiamentos da CAPES poderão considerar, em seus critérios de concessão e avaliação, a contribuição potencial para o avanço científico e inovador, incentivando propostas que envolvam ensino, pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico ou outras ações de inovação aderentes às necessidades do País; II - valorização da inovação na avaliação da pós-graduação: nos processos avaliativos dos programas de pós-graduação stricto sensu, a CAPES buscará incorporar indicadores e parâmetros que reconheçam o envolvimento dos cursos de pós-graduação em atividades de inovação, empreendedorismo, registro de patentes, geração de spin- offs, transferência de tecnologia e interação com o setor produtivo não acadêmico, em consonância com as diretrizes do PNPG, observando as diretrizes do processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país; III - valorização da inovação na avaliação dos programas de formação de profissionais da educação básica: a CAPES buscará incorporar indicadores e parâmetros que reconheçam o envolvimento dos cursos de formação em atividades de inovação, transferência de tecnologia e interação com o setor acadêmico e Instituições de educação básica, em consonância com as diretrizes do PNPG, observando as diretrizes do processo de avaliação decorrentes das políticas e programas; IV - formação orientada à inovação: serão estimuladas, no âmbito dos programas de formação de docentes e pesquisadores, iniciativas como diretrizes, conteúdos e dinâmicas curriculares, oficinas, mentorias e outras atividades educacionais voltadas ao desenvolvimento de competências em inovação e empreendedorismo, de modo a preparar recursos humanos de nível superior qualificados para atuarem além do ambiente acadêmico, incluindo setores governamentais e empresariais IV - interdisciplinaridade e problemas reais: a CAPES incentivará projetos e programas de pós-graduação com características interdisciplinares que abordem problemas concretos da sociedade e dos setores públicos e privados, fomentando a aplicação do conhecimento gerado pelas instituições de educação superior, institutos e centros de pesquisa para a solução de desafios econômicos, sociais, ambientais e culturais do Brasil; V - difusão do conhecimento: será estimulada a ampla difusão e acessibilidade do conhecimento científico e tecnológico resultante de programas apoiados pela CAPES, preferencialmente em formatos de acesso aberto, estimulando a publicação de dados de pesquisa, estudos e resultados em repositórios públicos, resguardados os aspectos de sigilo e propriedade intelectual quando cabíveis; VI - internacionalização da formação para inovação: fomentar programas, projetos e parcerias que integrem componentes internacionais à formação acadêmica e científica, com vistas à projeção global da inovação brasileira, por meio de cotutelas, redes de pesquisa internacionais, intercâmbio de discentes e docentes, e participação em centros de inovação de excelência no exterior. Art. 8º A CAPES atuará para que as instituições por ela fomentadas internalizem a cultura da inovação em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de orientações, recomendações e incentivos específicos. § 1º No texto dos instrumentos de parceria e nos editais, poderão ser incluídas cláusulas ou critérios que privilegiem propostas alinhadas às diretrizes da Política de Inovação da Capes. § 2º A CAPES buscará a colaboração com as agências estaduais e Distrital e demais parceiros do Sistema Nacional de Pós-Graduação para contribuir com políticas, programas e práticas de incentivo à inovação na formação acadêmica em todo o território nacional, respeitada a autonomia universitária e as peculiaridades regionais. Seção II Da Gestão da Propriedade Intelectual Art. 9º A CAPES, na qualidade de instituição pública de fomento à CT&I, observará as melhores práticas de gestão da propriedade intelectual (PI), quando previstas no desenvolvimento de suas atividades e naquelas realizadas em cooperação com entidades parceiras, de acordo com as seguintes diretrizes: I - proteção das produções intelectuais: proporcionar meios para que inovações, invenções, obras e demais produções intelectuais originadas de projetos, estudos ou atividades apoiadas financeiramente pela CAPES usufruam da possibilidade de proteção legal, em consonância com a Lei de Propriedade Industrial vigente e demais normativos pertinentes; II - titularidade e compartilhamento: respeitar a titularidade das criações conforme pactuado nos instrumentos jurídicos de fomento, em regras pertencentes à instituição executora do projeto ou ao pesquisador, conforme a legislação aplicável; III - núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): cooperar com a consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas ICTs beneficiárias de programas da CAPES, em atendimento ao art. 16 da Lei de Inovação; IV - transferência de tecnologia: incentivar a transferência de conhecimento e de tecnologia dos resultados de pesquisas fomentadas pela CAPES para as instituições acadêmicas, o setor produtivo não acadêmico e para a sociedade. Art. 10. A CAPES estabelecerá procedimentos internos para acompanhamento das ações de inovação resultantes de projetos por ela financiados, visando monitorar o impacto e o retorno desses resultados para a sociedade. § 1º Poderá ser solicitada, nos relatórios técnicos dos projetos concluídos ou em andamento, informação sobre patentes depositadas, software registrado, cultivares protegidas ou quaisquer ativos de PI gerados com apoio da CAPES, para fins estatísticos e de avaliação de políticas de inovação. § 2º As informações coletadas sobre propriedade intelectual serão tratadas de forma confidencial quando envolverem segredos industriais ou dados sensíveis, assegurando-se a proteção das informações sigilosas até que estas se tornem públicas por meio de depósito de patente ou outra forma legal, nos termos da legislação vigente. Seção III Da Capacitação de Recursos Humanos Art. 11. A CAPES estabelecerá medidas, com a previsão dos recursos financeiros necessários, para o desenvolvimento de ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual. Parágrafo único. A CAPES deverá prever em seu Plano Anual de Capacitações quais serão as medidas a serem adotadas para o cumprimento do quanto previsto no caput. Seção IV Do Estímulo a Parcerias Estratégicas Art. 12. A CAPES fomentará ativamente parcerias estratégicas que contribuam para a ampliação da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação no Brasil, observando os seguintes parâmetros: I - cooperação academia-setor público e/ou privado: incentivar a aproximação entre programas de pós-graduação e empresas (públicas ou privadas), por meio de ações como projetos de pesquisa colaborativos, programas de mestrado e doutorado voltados à inovação, atividades de formação de mestrandos, doutorandos e pós-doutorados em articulação com as empresas, e outros mecanismos que estimulem a disseminação de conhecimento e a inovação aberta, com benefícios mútuos; II - acordos interinstitucionais: firmar acordos de cooperação, convênios ou instrumentos equivalentes com órgãos governamentais, agências de fomento, fundações de amparo à pesquisa, fundações de apoio e instituições internacionais para realização de programas conjuntos voltados à inovação, compartilhamento de infraestrutura laboratorial, cofinanciamento de projetos de interesse comum e intercâmbio de boas práticas em gestão da inovação; III - redes e ambientes de inovação: apoiar a constituição e consolidação de redes temáticas de pesquisa e inovação, incluindo a participação de polos de conhecimento (instituições de ensino superior, institutos de pesquisa) e polos de aplicação (empresas, startups, entidades setoriais), bem como fomentar a integração de programas de pós-graduação com ambientes promotores de inovação tais como parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras de empresas e laboratórios de inovação aberta; IV - internacionalização da inovação: apoiar, em alinhamento com as políticas de internacionalização da CAPES, parcerias internacionais estratégicas que possibilitem o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e experiências e práticas bem sucedidas com instituições estrangeiras, o acesso de pesquisadores brasileiros a ambientes de inovação globais, assim como atrair talentos e investimentos e colaborações estrangeiros para projetos de pesquisa e inovação no Brasil, fortalecendo a inserção global da pós- graduação brasileira; V - mobilização em CT&I: articular ações com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), fundações de apoio, Secretarias Estaduais e Municipais de Ciência e Tecnologia, e demais atores regionais, de modo a alinhar e potencializar esforços, bem como evitar sobreposições na implementação de programas de inovação, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma complementar e atendam às vocações e necessidades específicas de cada região. Parágrafo único. As ações de incentivo de que trata o inciso I, especificamente quanto à criação de programas de pós-graduação stricto sensu voltados à inovação, deverão seguir as regras definidas nesta portaria e na legislação específica de submissão de proposta de curso novo. Art. 13. As parcerias estratégicas estabelecidas pela CAPES no contexto desta Política serão formalizadas em instrumentos jurídicos próprios, nos quais serão definidos os objetivos, responsabilidades, aportes de recursos e mecanismos de governança de cada cooperação, bem como as cláusulas de propriedade intelectual e de confidencialidade pertinentes. Parágrafo único. Na celebração de parcerias, a CAPES observará os princípios da impessoalidade, moralidade e transparência, adotando processos seletivos ou chamadas públicas quando envolver a escolha de parceiros privados para projetos específicos, conforme a natureza e exigências legais aplicáveis a cada caso. Seção V Da Organização e Competências Art. 14. Fica instituída o Comitê de Inovação da CAPES (CICAPES), órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, cuja finalidade é assegurar a implementação da Política de Inovação da Fundação e assessorar a Presidente da CAPES em matérias correlatas. Parágrafo único. A composição, funcionamento e nomeação do CICAPES será definida em portaria da Presidência da CAPES. Art. 15. Compete ao CICAPES: I - zelar pela manutenção e aplicação da Política de Inovação da CAPES; II - promover ações de estímulo à proteção das criações, à inovação e à transferência de tecnologia; III - propor diretrizes e estratégias para a transferência dos resultados de pesquisa; IV - promover a articulação da CAPES com ICTs, órgãos públicos, fundações de apoio, empresas e outros atores do ecossistema de inovação; V - coordenar ações de capacitação interna e externa em temas correlatos à inovação e à propriedade intelectual; VI - monitorar e revisar periodicamente a Política de Inovação da CAPES; VII - emitir parecer sobre o enquadramento técnico de parcerias para pesquisa, desenvolvimento e inovação. VIII - subsidiar a Presidência e os órgãos gestores da política quanto a tendências e boas práticas de inovação no setor público;