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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 36

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000036 36 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta. Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ANEXO . .At i v i d a d e s .Função .Qtd . .Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual .Coordenador de Análise de Prestação de Contas Temporário .4 . .Atividades Técnicas de Suporte - nível superior .Analista de Prestação de Contas e de Instauração de Tomada de Contas Especial Temporário .88 . .Atividades de Apoio Operacional .Agente de Apoio de Prestação de Contas Temporário .8 . .T OT A L .100 PORTARIA MGI Nº 9.913, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo nº 19975.033408/2025-35, resolve: Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de duzentas e uma pessoas candidatas aprovadas nos concursos públicos autorizados pelas Portarias MGI nº 6.152 e nº 6.153, de 29 de agosto de 2024, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2024, nos quadros de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual e à sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas nos concursos públicos referidos no art. 1º será do Ibama e do ICMBio, aos quais caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Quantitativo . Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) .Analista Administrativo .NS .32 . . .Analista Ambiental .NS .82 . Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) .Analista Administrativo .NS .30 . . .Analista Ambiental .NS .57 . .Total . .201 * NS = nível superior. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº 19739.102738/2022-28 Assunto: Posicionamento da Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO da Faixa de Fronteira do Rio Solimões e Afluentes. Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório Conclusivo do Posicionamento da Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO da Faixa de Fronteira do Rio Solimões e Afluentes (SEI-MGI nº 53815038). Trecho demarcado: terrenos de marginais, acrescidos e espelho d'água do estado do Amazonas entre os municípios: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, São Paulo de Olivença e Amaturá. MAURO LENO RODRIGUES DE SOUZA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 19739.050795/2025-67 ASSUNTO: Demarcação de terrenos marginais, no município de Crateús, no estado do Ceará. Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO do Rio Poti, Açude de Fronteiras, Crateús-CE (SEI-MGI 54213497). FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU/DF-SPU/MGI Nº 9.638, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de 2023, da Secretaria - Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2023, edição 106, seção 2, página 42; com base no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, bem como nos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 04300.002412/2006-54, resolve: Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 104, Bl. A, Ap., nº 303 - Brasília/DF, outorgada ao servidor Clesito Cezar Arcoverde Fechine, por meio da Portaria nº 251, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2010, e rerratificada pela Portaria nº 3.672, de 24 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 19739.038434/2025-42 Assunto: Posicionamento da Linha Preamar Média - LPM do Golfão e Baixada Maranhense Visto e examinado o contido nestes autos, e, em conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDI0 DE 1831 - LPM, conforme Relatório de Demarcação do Golfão e Baixada Maranhense (SEI-MGI n° 53423099). Trecho demarcado: terrenos de marinha e acrescido no Golfão Maranhense entre os municípios: Alcântara, Anajatuba, Arari, Bacurituba, Bacabeira, Bom Jardim, Bequimão, Bom Jardim, Cajapió, Cajari, Conceição do Lago-Açu, Lago Verde, Matinha, Monção, Palmeirândia, Penalva, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pio XII, Rosário, Santa Inês, São Bento, São João Batista, Santa Rita, São Vicente Ferrer, Viana e Vitória do Mearim. JORGE LUÍS PINTO Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Processo n° 19739.018162/2024-83 Assunto: Posicionamento da Linha Preamar Média - LPM de Baía Formosa-RN Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO DE 1831 - LPM, dos trechos demarcados, conforme Relatório de Demarcação da Baia Formosa-RN (SEI-MGI n° 53761331). ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO Superintendente Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o artigo 1º da Portaria n. 3269, de 04 de novembro de 2025. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria n. 3269, de 04 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Vila Maria - RS até 31/05/2026." Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.309, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Riacho de Santana .Estiagem - 1.4.1.1.0 .277 .29/08/2025 .59051.044953/2025-93 . .BA .Rio do Antônio .Estiagem - 1.4.1.1.0 .189 .24/10/2025 .59051.044995/2025-24 . .MA .Grajaú .Estiagem - 1.4.1.1.0 .035 .13/10/2025 .59051.044934/2025-67 . .PB .Água Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .021 .03/11/2025 .59051.044992/2025-91 . .PB .Cacimbas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .023 .28/10/2025 .59051.044959/2025-61 . .PB .Maturéia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .175 .30/10/2025 .59051.044958/2025-16 . .PB .Tacima .Estiagem - 1.4.1.1.0 .020 .03/11/2025 .59051.044993/2025-35 . .PI .Bocaina .Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044731/2025-71 . .PI .Jerumenha .Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044730/2025-26 . .PI .Santa Cruz dos Milagres .Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044550/2025-44 . .SE .Porto da Folha .Seca - 1.4.1.2.0 .366 .22/10/2025 .59051.044962/2025-84 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS