DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000044 44 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Boer; Douglas Lara Júnior; Edson Brasil da Silva; Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza; Elaine Cristina Durães Oliveira; Elaine Cristina Soares Evangelista; Eliana Maria Giannocaro Allodi; Evandro Tozati; Fábio André Magnani Fantinato; Fernanda Giacon de Lucca; Gabor Janos Deak; George Nelson de Lima e Garcia; Gisele Cristina Stein; Ivana Bertanha Ferreira; Jair de Sampaio Barros; Jefferson Luis Germano; Jorge Cerveira Schertel; José Carlos Ferreira Catib; José Eduardo Sabó; José Moisés Bucci; José Ronaldo Rocha; José Rubens Santos Miguel; Júlio Sérgio Metello Aprile; Luciano Sanches de Oliveira; Luis Antonio Silva Lipay; Luis Armando Tonioli; Luiz Carlos Fadiga; Luiz Fernando Teixeira da Silva; Marco Antônio Salviati; Marcos Pissardini; Marcus Vinícius Pereira da Silva; Maria Angélica Pedrazzi; Maria Cristina Zanco Andrade; Maria Juliana Fratta; Mario Masao Nishiyama; Milton Antunes de Oliveira; Moisés Aparecido Ferella; Monica Amelia Cassaro Darezzo; Patrícia Micolaiciunas; Pedro Geraldo Ortolan; Plínio Separovic Fazol; Renato Lopes de Carvalho Júnior; Ricardo Moura Cordeiro Pessoa; Roberto Manoel R. de Jesus; Roberto Pezzi Koeche; Rodolfo do Amaral Júnior; Rodrigo Amuso Marcondes Almeida; Ronaldo Silva Teffeha; Rubens de Jesus Campos; Sabrina Rodrigues Carbone; Salvador Tadeu dos Santos Pugliese; Sebastião Galdino; Sidney Aguilar Júnior; Wilson Carone Garcia. Advogados: Adriana de Alcântara Luchtenberg; Adriana Mourão Nogueira; Ademir Antônio Pereira Júnior; Alberto Afonso Monteiro; Alexandre Augusto Reis Bastos; Alexandre Ditzel Faraco; Amadeu Carvalhaes Ribeiro; Amália Batocchio; Amanda Fabbri Barelli; Ana Batia Glenk Ferreira; Ana Carolina Cabana Zoricic; Ana Carolina Estevão; Ana Carolina Folgosi Bittar; Ana Carolina Lopes de Carvalho; Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira; Ana Paula Chudzinski Tavassi; Ana Paula Martinez; Ana Paula Paschoalini; Andrea Fabrino Hoffmann Formiga; Andreia Molinari Saad Nogara; André Carmelingo Alves; André Mendes Espírito Santo; Antônio Marcondes de Almeida Filho; Antônio Roberto Pavani Júnior; Átila Augusto Pinheiro Nobre; Bárbara Decnop Puttini; Bárbara Fernandes; Bárbara Rosenberg; Beatriz Alencar Dalessio; Beatriz Malerba Cravo; Beatriz Medeiros Navarro Santos; Bernardo Rodrigues Veloso Leite; Bolívar Moura Rocha; Bruna Anklam; Bruno de Luca Drago; Bruno José Cescato Novaes; Caetano Lira Caltabiano; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Camila Lisboa Martins; Camila Pires da Rocha; Camila Silveira Abrão; Camilla Parente Dias; Carolina Cury Ricciardi; Carolina Gattolin de Paula; Carolina Maria Matos Vieira; Clarissa Y Amoedo de Velloso Passarinho; Claudia Barroso de Pinho Tavares Montanha Teixeira; Clovis Manzoni dos Santos Lores; Ciro Martins Alvarenga; Cristiane Romano Farhat Ferraz; Cristiane Saccab Zarzur; Daniel Costa Rebello; Daniel Tinoco Douek; Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos; Daniela Toscano; Danielle Chinchio Velloso; Danielle Fernanda de Rezende Gomes Silva; Delane Ferreira Lima Sobrinho; Diego Herrera Alves de Moraes; Diego Rodrigo Monteiro Morales; Diogo Rezende Nunes; Eduardo Alfred Taleb Boulos; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Marinelli Carvalho; Eduardo Matos de Vasconcelos; Elinor Cristófaro Cotait; Eloy Rizzo Neto; Enrico Spini Romanielo; Erica Sumie Yamashita; Érica Fabiane Ferreira dos Santos; Eric Hadmann Jasper; Esther Lobato Collet Janny Teixeira Biselli; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu; Fabrício Cardim de Almeida; Fabrício Penha Queijo; Fábio Amaral Figueira; Fábio Viana Ferreira; Fátima Regina Amadi; Felipe Amorim Couto; Felipe Cardoso Pereira; Felipe Machado Kenipp Salomon; Fernando Antônio Pereira Rodrigues; Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo; Fernando Gentil Monteiro; Fernando Henrique Galtério; Fernando Stival; Fernanda Harari; Fernanda Lins Nemer; Francisco Amaral de Almeida Sampaio; Francisco Ribeiro Todorov; Frederico Bastos Pinheiro Martins; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Frederico Simões Alves Teixeira; Gabriel Jamur Gomes; Gabriel Mattioli de Miranda; Gabriela Assis Abdalla; Gabriela Egreja Papa; Gabriela Miranda Naves; Gabriela Quevedo Dama; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Gisele de Mello Covizzi; Gianni Nunes de Araujo; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Giuliana Cáfaro Kikuchi; Gláucia Gomes Menato; Guilherme Teno Castilho Missali; Igor Davidson Ribeiro Bicalho; Isabela Braga Pompilio; Ivo Teixeira Gico Júnior; Jackson de Freitas Ferreira; Jéssica Gusman Gomes; Jéssica Wright Borba Olivieri; João Felipe Achcar de Azambuja; João Marcelo da Costa e Silva Lima; João Victor Freitas Ferreira; João Vitor Luke Reis; José Alexandre Buaiz Neto; José Arnaldo da Fonseca Filho; José Carlos da Matta Berardo; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; José Orlando A. Arrochela Lobo; Joyce Midori Honda; Júlia Raquel Haddad; Julia França de Andrade; Juliana Dias; Juliana Maia Daniel; Juliana Medeiros Jorge Feltrin; Karen Caldeira Ruback; Kelly Andreoli; Kelly Christine dos Santos; Kevin Louis Mundie; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca; Letícia Ladeira Monteiro de Barros; Lígia Tomás de Melo; Liliane Patrícia Lima Bomtempo; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara de Carvalho; Lorena Leite Nisiyama; Lucas Griebeler da Motta; Lucas Santos de Sousa; Ludmila Somensi; Luís Bernardo do Nascimento; Luiz Felipe Rosa Ramos; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Ros; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiza Macedo Avelar; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amoroso Wagner; Maria Augusta Fidalgo; Maria Carolina Ferraz Cáfaro; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Maria Fernanda Alves Pallerosi; Maria Fernanda Caporale Madi; Maria Gabriela Castanheira Bacha; Maria Izabella Vilas Boas; Maria Luiza de Miranda Geraldi; Maria Pereira de Queiroz Brandão Teixeira; Maria Renata do Nascimento Oliveira; Mariana Boer Martins; Mariana Fountoura de Rosa; Mariana Tavares de Araujo; Mariana Villela Corrêa; Marina Curi Penna; Marina de Mello Cerqueira Zarur; Marianne Correia dos Reis; Marília de Prince Rasi Faustino; Mário André Machado Cabral; Marcel Medon Santos; Marcela Abras Lorenzetti; Marcelo Procópio Calliari; Marco Antônio Fonseca Junior; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Boer; Marcos Drummond Malvar; Marcos Exposto; Marcos Filipe Sussumu Ueda; Marcos Pajolla Garrido; Marcos Paulo Veríssimo; Margaret Bruschi Ianni; Marcio Dias Soares; Maurílio Monteiro de Abreu; Mauricio da Silva Ribeiro; Mauro Grinberg; Milena Fernandes Mundim; Milena Nunes de Melo; Michelle Marques Machado; Naiara de Oliveira; Nayara Mendonça Silva e Souza; Nicole Kajan Golia; Olavo Zago Chinaglia; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Paula Camara Baptista de Oliveira; Paula Müller Ribeiro Bernini; Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles; Patrícia Agra Araujo; Patrícia Avigni; Patrícia Bandouk Carvalho; Pedro Andres Garcia Valenzuela; Pedro Avellar Villas Bôas; Pedro Conde Elias Vicentini; Pedro Paulo Tavares Furtado da Rosa; Pedro Zanotta; Priscila Brolio Gonçalves; Priscila Souza Nunes; Raquel Batista de S. Franca; Raphaela Boffe Palma; Raul Nerro Perius Ramos; Renata Caied; Renata Foizer Manzoni; Renata Fonseca Zuccolo; Renata Pugliese Canha Fernandes; Renato Duarte Franco de Moraes; Ricardo Casanova Motta; Ricardo Ferreira Pastore; Ricardo Jorge Velloso; Ricardo Lara Gaillard; Roberto Sampaio Amaral; Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Rodrigo Orlandini; Sandra Terepins; Sara Roriz de Freitas; Schermann Chrystie Miranda e Silva; Sergio Ferraz e Opice; Sérgio Bueno; Sérgio Varella Bruna; Sofía Fortes Cruz; Stephanie Scandiuzzi; Sthefani Lara dos Reis Rocha; Taís Chartouni Rodrigues; Tatiana Lins Cruz; Tatiane Kimie Siqui; Teresa Cristina Gomez Sanchez Peres; Terence Edwar Beringhs; Thalita Brunelli de Paulo; Thalita de Carvalho Novo; Thaiane Vieira Fernandes de Abreu; Tiago Machado Cortez; Tito Amaral de Andrade; Tomás Filipe Schöeller Borges Ribeiro Paiva; Ursula Pereira Pinto Bassoukou; Valdo Cestari de Rizzo; Vicente Bagnoli; Vicente Coelho Araújo; Victor de Assis Vida; Vinicius da Silva Ribeiro; Vinícius Mesquita; Vivian Terng; Viviane Barbosa da Silva; Vitor Amorim Mendonça Alves; Vitor Luís Pereira Jorge; William Sung Jin Lee; Yan Villela Vieira; Marcos Rolim Fernandes Fontes; e Letícia Rocha Gomes da Silva e outros. O presente Despacho SG tem por objetivo analisar a Petição nº SEI 1630725, apresentada em 29/09/2025 por Sofape Fabricantes de Filtros S.A. e Ricardo Moura Cordeira Pessoa. Na referida petição, os interessados pleiteiam a nulidade dos atos deste Processo Administrativo praticados após 26/10/2020, sob a alegação de vício processual decorrente da ausência de intimação dos representados em nome dos patronos Marcos Rolim Fernandes Fontes e Letícia Rocha Gomes da Silva, conforme solicitado na Petição nº 0821845, protocolada na data mencionada. Tal alegação, contudo, não merece prosperar, uma vez que os peticionantes Sofape Fabricantes de Filtros S.A. e Ricardo Moura Cordeira Pessoa - representados, inclusive, pelos mesmos patronos - manifestaram-se nos autos deste Processo Administrativo por meio da Petição nº 1428408, protocolada em 13/08/2024. Assim, o direito de arguir a nulidade de atos administrativos anteriores a essa data restou precluso, tendo os representados reconhecido, ainda que tacitamente, ciência dos atos processuais realizados até 13/08/2024. Tomando isto em consideração, torno sem efeito, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, os documentos: Nota Técnica nº 66/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1600218), Anexo Nota Técnica SG 66 (SEI nº 1600283), Nota Técnica Confidencial 66 (SEI nº 1600243), Anexo Nota Técnica SG 66 Acesso Restrito (SEI nº 1600291), Despacho SG Novas Alegações nº 17/2025 (SEI nº 1600288), Anexo Nota Técnica nº 85/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1620432), Anexo Nota Técnica 85 (SEI nº 1620433), Despacho SG Encerramento PA - Condenação 19 (SEI nº 1620441), Nota Técnica Confidencial 85 (SEI nº 1620436) e Anexo Nota Técnica Confidencial 85 (SEI nº 1620438). Nº 1.501 - Ato de Concentração nº 08700.010685/2025-83. Requerentes: Zior Lt d a . , Independente Participações S.A., Monte Farma Ltda., da VJ Farma Ltda. e ZN Farma Ltda. Advogados: Pedro Zanotta, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1.502, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08700.001281/2017-99 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001282/2017-33) Representante: Cade ex officio Representados: Natwest Markets Plc (anteriormente The Royal Bank of Scotland Plc.); Christoph Durst; Christopher Ashton; Colin Devereux; Daniel Evans; Eduardo Lopes Hargreaves; Frank James Cahill; James Witt; James Wynne; John Erratt; José Aloisio Teles Junior; Marco Christen; Mark Clark; Martin Tschachtli; Michael Weston; Niall O'Riordan; Paul Nash; Ralf Klonowski; Richard John Maxwell Gibbons; Richard James Usher e Rohan Ramchandani. Advogados: Bruno de Luca Drago, Ricardo Inglez de Souza, Valdo Cestari de Rizzo, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino França Mori, André de Castro Oliveira Pereira Braga, Estêvão Gomes Corrêa dos Santos, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Gabriel Felício Giacomini Rocco, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros. Acolho a Nota Técnica nº Nota Técnica nº 102/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1651853) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos e nos termos apontados na Nota Técnica, decido: i) o deferimento da participação de advogados estrangeiros nas oitivas, na condição de ouvintes; ii) o deferimento da realização de tradução simultânea para a oitiva de Michael Melvin, restando consignado o compromisso do Representado de juntar aos autos a tradução juramentada da íntegra dessa oitiva para o português, com base nos áudios oficiais a serem disponibilizados pela SG/Cade; iii) o deferimento pela manutenção da oitiva do Sr. Alan da Silva Andrade Mendes, conforme deferida nos termos originais; e iv) a intimação de todos os Representados acerca do calendário atualizado da produção da prova oral no âmbito do presente Processo Administrativo. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 878, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto nonos arts. 3º e 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000272/2024-22, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, proposta de Portaria Normativa que estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias, de 2026 - LRCAP de 2026 - Armazenamento". Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil, pelo prazo de vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA GM/MME Nº , DE DE DE 2025 Estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias, de 2026 - LRCAP de 2026 - Armazenamento". O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000272/2024-22, resolve: Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria Normativa, as Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias, de 2026 - LRCAP de 2026 - Armazenamento". Parágrafo único. O Leilão tem o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, com vistas ao atendimento à necessidade de potência requerida pelo SIN, por meio da contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas - SAEs. CAPÍTULO I DO LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE NA FORMA DE POTÊNCIA DE 2026 - LRCAP de 2026 - Armazenamento Art. 2º O montante total de Reserva de Capacidade a ser contratado será definido pelo Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, respeitados os critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, o LRCAP de 2026 - Armazenamento, em conformidade com as Portarias nº 514/GM/MME, de 2 de setembro de 2011, nº 102/GM/MME, de 22 de março de 2016, na presente Portaria e com outras que vierem a ser estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia. Parágrafo único. O Leilão previsto no caput deverá ser realizado em XX de abril de 2026. Art. 4º No LRCAP de 2026 - Armazenamento, será negociado o Produto Potência Armazenamento, em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar novos SAEs que: I - venham a ser conectados diretamente ao ponto de conexão do SIN, sem compartilhamento de instalações de interesse restrito com outros agentes; ou II - venham a ser instalados no mesmo ponto de conexão ao SIN de outros agentes, compartilhando as respectivas instalações de interesse restrito. § 1º Os empreendimentos contratados no LRCAP de 2026 - Armazenamento deverão atender, conforme definições do ONS, à totalidade dos despachos de recarga e descarga dos SAEs estabelecidos na programação diária da operação e na operação em tempo real do SIN. § 2º Na programação da recarga de que trata o § 1º, o ONS deverá buscar a minimização do custo total de operação do SIN, observadas as condições sistêmicas. § 3º O sistema de armazenamento deve ser capaz de realizar a recarga completa em até seis horas.