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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 47

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000047 47 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) os custos de seguro e garantias do empreendimento e compromissos financeiros do vendedor; h) tributos e encargos diretos e indiretos; i) os custos decorrentes da obrigação de disponibilidade para despacho a critério do ONS, inclusive o disposto no inciso IV do §5º do art. 10 desta Portaria; j) os custos decorrentes da obrigação de manutenção da disponibilidade da potência contratada ao longo de todo o contrato, incluindo eventuais reinvestimentos para troca de módulos de baterias, aquisição de novos inversores compatíveis, dentre outros; e k) os encargos setoriais pela energia consumida e injetada, conforme regulação da ANEEL. LVI - REPRESENTANTE: pessoa(s) indicada(s) para cada uma das instituições para validação ou inserção de dados no SISTEMA; LVII - SISTEMA: sistema eletrônico utilizado para a realização do LEILÃO, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e disponibilizado pela Rede Mundial de Computadores; LVIII - SISTEMÁTICA: conjunto de regras que definem o mecanismo do LEILÃO, conforme estabelecido, nos termos do presente Anexo, pelo Ministério de Minas e Energia; LIX - SUBÁREA DO SIN: subárea da rede elétrica do SIN onde se encontram Subestação(ões) e Linha(s) de Transmissão; LX - SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO: instalação no âmbito da distribuição por meio do qual um ou mais EMPREENDIMENTOS acessam o Sistema de Distribuição; LXI - TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO: parâmetro, em número de horas, inserido no SISTEMA pelo REPRESENTANTE da ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão do LEILÃO, que será utilizado para fins de eventual acionamento do TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE; LXII - TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE: período, em minutos, estabelecido pela ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão do LEILÃO, durante o qual os PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo SISTEMA; LXIII - TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE: período final, em minutos, estabelecidos pela ENTIDADE COORDENADORA no curso do LEILÃO, decorrido ao menos o TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO, durante o qual os EMPREENDEDORES e os PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo SISTEMA; e LXIV - VENCEDOR: PROPONENTE VENDEDOR que tenha DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA negociada no LEILÃO. CAPÍTULO II DAS CARACTERÍSTICAS DO LEILÃO Art. 2º A SISTEMÁTICA do LEILÃO possui as características definidas a seguir. § 1º O LEILÃO será realizado via SISTEMA, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e comunicação via Rede Mundial de Computadores - Internet. § 2º São de responsabilidade exclusiva dos representantes dos PROPONENTES VENDEDORES a alocação e a manutenção dos meios necessários para a conexão, acesso ao SISTEMA e a participação no LEILÃO, incluindo, mas não se limitando a eles, e meios alternativos de conexão e acesso a partir de diferentes localidades. § 3º O LEILÃO deverá prever a aceitação de propostas para o PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO. § 4º O LEILÃO se subdivide nas seguintes etapas: a) ETAPA INICIAL; e b) ETAPA CONTÍNUA. § 5º Toda inserção dos dados deverá ser auditável. § 6º Iniciado o LEILÃO, não haverá prazo estipulado para encerramento. § 7º O LEILÃO poderá ser temporariamente suspenso em decorrência de fatos supervenientes, a critério da ENTIDADE COORDENADORA. § 8º A ENTIDADE COORDENADORA poderá, no decorrer do LEILÃO, alterar o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE, mediante comunicação via SISTEMA aos PROPONEN T ES V E N D E D O R ES . § 9º Durante o LEILÃO, o LANCE deverá conter as seguintes informações: I - identificação do PROPONENTE VENDEDOR; II - identificação do EMPREENDIMENTO; III - indicação da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA e o PREÇO DE LANCE. § 10. Para cada EMPREENDIMENTO no PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO, o montante máximo passível de ser ofertado no LEILÃO é igual à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA . § 11. No PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO, o PREÇO DE LANCE será representado pelo PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, conforme Informe Técnico EPE-DEE-IT-090/2025-r0 e será calculado a partir da seguinte expressão: Pdisp= (RFdisp / Disp) x– Em que: Pdisp-PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, que corresponde ao índice a ser aplicado como critério de seleção dos EMPREENDIMENTOS, expresso em R$/MW.ano; RFdisp- RECEITA FIXA referente à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA no PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO, expressa em Reais por ano (R$/ano), observado o disposto no art. 2º, §12; Disp-DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA do EMPREENDIMENTO, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais; –= 0,9 para sistemas de armazenamento de energia conectados aos pontos de conexão descritos no ANEXO II; e –= 1 para o restante dos projetos cadastrados no certame. § 12. A RECEITA FIXA, independentemente da quantidade da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA, é de responsabilidade exclusiva do PROPONENTE VENDEDOR. § 13. Durante a configuração do LEILÃO, sua realização e após o seu encerramento, o Ministério de Minas e Energia, a EPE, a ENTIDADE COORDENADORA e a ENTIDADE ORGANIZADORA deverão observar o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, com relação a todas as informações do LEILÃO, excetuando- se o PREÇO CORRENTE e a divulgação do resultado estabelecida no art. 9º. § 14. Exclusivamente no LRCAP de 2026 - Armazenamento, a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO da ETAPA INICIAL descontará os montantes que forem contratados no LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs e no LRCAP de 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel. CAPÍTULO III DA CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA Art. 3º A configuração do SISTEMA será realizada conforme definido a seguir. § 1º O REPRESENTANTE da ENTIDADE COORDENADORA deverá validar no SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados: I - o PREÇO INICIAL para o PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO; II - o TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO; III - o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE de cada ETAPA; e IV - o TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE. § 2º A ENTIDADE ORGANIZADORA validará no SISTEMA antes do início do LEILÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA aportadas pelos PROPONENTES VENDEDORES, com base em informações fornecidas pelo AGENTE CUSTODIANTE. § 3º O REPRESENTANTE do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA deverá inserir e validar no SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados: I - o DECREMENTO PERCENTUAL; II - a parcela mínima de que trata o art. 7º, §§ 11 e 12, para o PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO; III - o PARÂMETRO DE DEMANDA DO PRODUTO para o PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO; e IV - a QUANTIDADE DEFINIDA de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, em Megawatt (MW). § 4º O REPRESENTANTE da EPE deverá validar no SISTEMA, antes do início do L E I L ÃO : I - os valores correspondentes à: a) DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO; b) POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO; c) POTÊNCIA INJETADA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO; d) informação a respeito da contratação do Uso do Sistema de Distribuição ou Transmissão, observado o disposto no art. 4º, § 10; e) Fator de Capacidade Máxima (Fcmax), conforme valor declarado pelo VENDEDOR, para o cálculo da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO; f) consumo interno e perdas do empreendimento (DP) até o barramento da subestação de conexão do empreendimento; g) indisponibilidade programada (IP) declarada no ato do cadastramento para o Leilão; h) taxa equivalente de indisponibilidade forçada (TEIF) declarada no ato do cadastramento para o Leilão; e i) variável –para cada empreendimento. II - a SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO de conexão de cada EMPREENDIMENTO; III - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, expressa em Megawatt (MW); IV - o BARRAMENTO CANDIDATO de conexão de cada EMPREENDIMENTO; V - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de cada BARRAMENTO CANDIDATO, expressa em Megawatt (MW); VI - a SUBÁREA DO SIN onde se encontra cada BARRAMENTO CANDIDATO; VII - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de cada SUBÁREA DO SIN, expressa em Megawatt (MW); VIII - a ÁREA DO SIN onde se encontra cada SUBÁREA DO SIN; IX - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de cada ÁREA DO SIN, expressa em Megawatt (MW); X - a UF para cada EMPRENDIMENTO; XI - o SUBMERCADO para cada EMPREENDIMENTO; e XII - os EMPREENDIMENTOS habilitados para o PRODUTO POTÊNCIA A R M A Z E N A M E N T O. § 5º A inserção dos dados estabelecida no §4º deverá ser realizada nos termos das DIRETRIZES e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA ONS/EPE DE METODOLOGIA, PREMISSAS, CRITÉRIOS E QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO. § 6º Das informações inseridas no SISTEMA, serão disponibilizadas aos PROPONENTES VENDEDORES: I - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO; II - os PREÇOS INICIAIS dos PRODUTOS; III - o PREÇO CORRENTE; IV - o DECREMENTO MÍNIMO; V - o novo PREÇO CORRENTE; e VI - a SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, o BARRAMENTO CANDIDATO, a SUBÁREA DO SIN e a ÁREA DO SIN nos quais o EMPREENDIMENTO disputará CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO. CAPÍTULO IV DO PRODUTO NEGOCIADO Seção I Da Etapa Inicial Art. 4º A ETAPA INICIAL será realizada conforme disposto a seguir. § 1º Nesta Etapa os PROPONENTES VENDEDORES ofertarão apenas um LANCE para cada EMPREENDIMENTO. § 2º O LANCE na ETAPA INICIAL corresponderá a oferta de: I - RECEITA FIXA; e II - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA. § 3º A DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA será inserida no SISTEMA pelo PROPONENTE VENDEDOR, e será limitada pela DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO, cuja relação é determinada pela seguinte equação: b = Disp / (Pot x Fcmax - DP) b £ 1 Em que: b = Percentual de comprometimento da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO; Disp = DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais; Pot = POTÊNCIA INSTALADA (a capacidade nominal, ou potência instalada do empreendimento, avaliada na saída dos terminais elétricos dos inversores do sistema de armazenamento), expresso em Megawatt (MW); Fcmax = Fator de Capacidade Máxima, conforme valor declarado pelo VENDEDOR para o cálculo da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO; DP = consumo interno e perdas do SAE até o barramento da subestação de conexão do empreendimento (o consumo interno e perdas do sistema de armazenamento até o Ponto de Medição Individual - PMI do empreendimento); § 4º Caso o PROPONENTE VENDEDOR não apresente LANCE de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA para o EMPREENDIMENTO até o encerramento do TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE da ETAPA INICIAL, o percentual de comprometimento da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO será igual a zero. § 5º Observado o disposto no art. 2º, §12, os PROPONENTES VENDEDORES ofertarão LANCE de RECEITA FIXA referente à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA , que resulte em um PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA igual ou inferior ao PR EÇO INICIAL do respectivo PRODUTO. § 6º A ETAPA INICIAL será finalizada por decurso do TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE. § 7º Encerrado o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE da ETAPA INICIAL, o SISTEMA classificará os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS que disputam o acesso ao SIN por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO.