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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 70

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000070 70 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AL .OLIVENCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA .36000707939202500 .121.739,00 .60060004 .121.739,00 .1030251182E900001 .2719983 .121.739,00 . .CE .BA R BA L H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R BA L H A .36000703760202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .5585473 .500.000,00 . .CE .C R OAT A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROATA .36000703430202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .6676154 .500.000,00 . .ES .A FO N S O C L AU D I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO .36000712490202500 .900.000,00 .60060004 .900.000,00 .1030251182E900001 .2402874 .900.000,00 . .GO .M I N AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000698585202500 .140.000,00 .60060004 .140.000,00 .1030251182E900001 .6497632 .140.000,00 . .GO .NOVA CRIXAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS .36000714692202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .6546641 .500.000,00 . .MG .N OV O CRUZEIRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000704081202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6535488 .1.000.000,00 . .MG .N OV O CRUZEIRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000704145202500 .300.000,00 .50410002 .300.000,00 .1030251182E900001 .6535488 .300.000,00 . .PB .C A M A L AU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMALAU .36000709703202500 .100.000,00 .60060004 .100.000,00 .1030251182E900001 .6361587 .100.000,00 . .PB .LASTRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LASTRO .36000702003202500 .150.000,00 .60060004 .150.000,00 .1030251182E900001 .6409733 .150.000,00 . .PB .SANTA CRUZ .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ - PB .36000700957202500 .100.000,00 .60060004 .100.000,00 .1030251182E900001 .6430058 .100.000,00 . .RN .APODI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000708999202500 .821.961,00 .60060004 .821.961,00 .1030251182E900001 .6389945 .821.961,00 . .RS .ES T R E L A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000708044202500 .202.000,00 .60060004 .202.000,00 .1030251182E900001 .2252260 .202.000,00 . .RS .PORTO A L EG R E .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000706058202500 .100.000,00 .50410002 .100.000,00 .1030251182E900001 .5395674 .100.000,00 . .RS .PORTO A L EG R E .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000706912202500 .145.000,00 .50410002 .145.000,00 .1030251182E900001 .2233320 .145.000,00 . .RS .PORTO A L EG R E .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000710594202500 .70.000,00 .50410002 .70.000,00 .1030251182E900001 .2232995 .70.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000711555202500 .900.000,00 .60060004 .900.000,00 .1030251182E900001 .2688689 .900.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000716340202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .2077485 .500.000,00 . .T OT A L .18 PROPOSTAS .7.050.700,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.706, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .CRISTALINA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA .11290797000125009 .71100005 .500.000,00 .500.000,00 .10301511985817452 . .GO .P O R A N G AT U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11113201000125004 .71100005 .149.879,00 .149.879,00 .10301511985817452 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .649.879,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.707, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .C A S C AV E L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A S C AV E L .11412197000125007 .50410007 .522.204,00 .522.204,00 .10301511985810001 . .RN .MARTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARTINS .12448797000125004 .50410007 .297.530,00 .297.530,00 .10301511985810001 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .819.734,00 .