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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 71

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000071 71 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.708, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AM .SANTA ISABEL DO RIO NEGRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO .36000715822202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .6555683 .500.000,00 . .AM .URUCARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA .36000705309202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .7458703 .500.000,00 . .ES .C A R I AC I C A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA .36000712443202500 .1.514.352,00 .50410002 .1.514.352,00 .1030251182E900001 .4044541 .1.514.352,00 . .GO .NOVO GAMA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000700934202500 .2.000.000,00 .60060004 .2.000.000,00 .1030251182E900001 .6503624 .2.000.000,00 . .MG .MONTES CLAROS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000703534202500 .200.000,00 .50410002 .200.000,00 .1030251182E900001 .7366108 .200.000,00 . .MS .A N A S T AC I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE A N A S T AC I O .36000701819202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .5541905 .500.000,00 . .PA .OUREM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUREM .36000700656202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .2313855 .500.000,00 . .PE .BARRA DE G U A B I R A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE G U A B I R A BA .36000709539202500 .300.000,00 .60060004 .300.000,00 .1030251182E900001 .7040008 .300.000,00 . .PE .C A E T ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES .36000698969202500 .600.000,00 .50410002 .600.000,00 .1030251182E900001 .2633019 .600.000,00 . .PE .GARANHUNS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000711458202500 .1.003.000,00 .60060004 .1.003.000,00 .1030251182E900001 .6375111 .1.003.000,00 . .PE .IGARASSU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU .36000715333202500 .1.468.447,00 .50410002 .1.468.447,00 .1030251182E900001 .6526721 .1.468.447,00 . .PE .LAGOA DE ITAENGA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000697162202500 .700.000,00 .60060004 .700.000,00 .1030251182E900001 .6492703 .700.000,00 . .PI .BOM JESUS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS .36000698373202500 .600.000,00 .50410002 .600.000,00 .1030251182E900001 .6575579 .600.000,00 . .PI .U N I AO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000715861202500 .630.000,00 .60060004 .630.000,00 .1030251182E900001 .3009076 .630.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000708294202500 .300.000,00 .60060004 .300.000,00 .1030251182E900001 .2244357 .300.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000708298202500 .300.000,00 .60060004 .300.000,00 .1030251182E900001 .2244314 .300.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000708312202500 .300.000,00 .60060004 .300.000,00 .1030251182E900001 .2250829 .300.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000710598202500 .100.000,00 .50410002 .100.000,00 .1030251182E900001 .2244357 .100.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000708997202500 .105.000,00 .60060004 .105.000,00 .1030251182E900001 .2237881 .105.000,00 . .SE .U M BAU BA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000711354202500 .645.897,00 .50410002 .645.897,00 .1030251182E900001 .6325602 .645.897,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000711610202500 .230.000,00 .50410002 .230.000,00 .1030251182E900001 .2688689 .230.000,00 . .TO .TOCANTINOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000707145202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .2555980 .500.000,00 . .T OT A L .22 PROPOSTAS .13.496.696,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.709, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .BOM JARDIM DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11283491000125004 .71100005 .16.635,00 .16.635,00 .10301511985817452 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .16.635,00 .