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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 86

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000086 86 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.427, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Número da Listagem: 680325 Versão Simplificada: NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) Versão Detalhada: NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO MARCA NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO R EG I S T R O PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO EMBALAGEM PRIMÁRIA


Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79 FASE 3- CARNE DE PANELA, ARROZ INTEGRAL COM BRÓCOLIS, ERVILHA, PURÊ DE MANDIOCA SALSA E ABÓBORA CABOTIÁ 25351.803788/2020-10 / 10/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453459/25-2


6748300130017 03 Meses PLASTICA


Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79 FASE 3- COXINHA DA ASA AO MOLHO DE LARANJA E ESPINAFRE, CREME DE MILHO, ARROZ INTEGRAL, FEIJÃO CARIOCA E BETERRABA 25351.803810/2020-13 / 10/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453462/25-2


6748300150018 03 Meses PLASTICA


Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79 FASE 3- ESTROGONOFE DE FRANGO E ARROZ INTEGRAL COM CENOURA 25351.803881/2020-16 / 10/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453500/25-9


6748300170019 03 Meses PLASTICA


Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79 FASE 3 - PERNIL SUÍNO COM PIMENTÃO AMARELO, VAGEM, ARROZ INTEGRAL, REPOLHO ROX O E ABÓBORA PAULISTA 25351.803757/2020-51 / 10/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453453/25-3


6748300140012 03 Meses PLASTICA


Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79 FASE 3 - POLENTA COM FRANGO AO MOLHO DE TOMATE CASEIRO 25351.803832/2020-83 / 10/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453494/25-1


6748300160013 03 Meses PLASTICA


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 SOPINHA DE LEGUMES COM FRANGO 25351.801681/2020-29 / 10/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453430/25-4


6596501310011 12 Meses VIDRO


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 BISCOITO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - MILHO E ABOBRINHA 25351.791225/2020-63 / 10/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453410/25-0


6596501300014 09 Meses PLASTICA


PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.160054/2021-15 / 11/2026 4172 - Adequação de produto registrado à RDC 843/2024 / 1131191/25-1 1 6632000250022 09 Meses CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / caixa


PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.160054/2021-15 / 11/2026 456 - Alteração de Rotulagem / 1119561/25-6 1 6632000250022 09 Meses CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / caixa


PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.160054/2021-15 / 11/2026 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 1458171/25-0 CASTRO/PR 6632000250014 09 Meses CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO RESOLUÇÃO-RE Nº 4.428, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 680425 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 10.769.880/0001-19 MÓDULO DE PROTEÍNA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.440304/2023-51 / 670550025 456 - Alteração de Rotulagem / 1200831/25-0 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.429, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 678225 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


ASTONFARMA DO BRASIL NUTRACÊUTICOS LTDA / 50.845.558/0001-46 Suplemento alimentar em comprimidos 25351.155187/2025-95 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1458956/25-7


QUALINOVA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA / 10.302.869/0001-44 Suplemento líquido de colágeno 25351.101870/2025-11 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1453125/25-9 Suplemento alimentar líquido de L-carnitina e cromo 25351.105674/2025-15 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1460380/25-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.430, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de decisão por parte da Anvisa. Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação. Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/. Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade do registro. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO RAZÃO SOCIAL NOME DO PRODUTO NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE


MEAD JOHNSON DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE NUTRIÇÃO LT DA FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE, PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E TCM 666090019 30/11/2030 25351125225201411 0801650259 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 666090020 30/11/2030 25351283128201412 0801666252 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.431, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO