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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 130

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000130 130 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .22 .14152.034987/2021-70 .220667331 .Comercio E Industria De Pescados Kowalsky .SC . .23 .14152.034989/2021-69 .220667357 .Comercio E Industria De Pescados Kowalsky .SC . .24 .14152.034990/2021-93 .220667365 .Comercio E Industria De Pescados Kowalsky .SC . .25 .14152.034991/2021-38 .220667373 .Comercio E Industria De Pescados Kowalsky .SC . .26 .14152.034992/2021-82 .220667381 .Comercio E Industria De Pescados Kowalsky .SC . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46215.013683/2019-69 .201491745 .Casa de Portugal .RJ . .2 .46232.000195/2015-50 .200425641 - TRet nº 201305267 .Instituto de Cultura Técnica Sociedade Civil Lt d a . .RJ . .3 .46228.002214/2019-75 .201639556 .Santa Casa de Misericordia de São João da Barra .RJ . .4 .46220.002134/2019-90 .201351951 - TRet nº 201925362 .Eterne Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. .SC 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.034986/2021-25 .220667322 .Comércio e Industria de Pescados Kowalsky .SC 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46220.002133/2019-45 .216850185 .Eterna Construçoes e Empreendimentos Imobiliários Ltdas .SC 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46260.002496/2012-38 .023916338 .Andre Luiz Bento Da Silva - Epp .SP . .2 .46260.003074/2001-27 .000207080 .Antonio Carlos Lemes Da Silva - Me .SP . .3 .46260.004091/2001-81 .000207233 .Antonio Carlos Lemes Da Silva - Me .SP . .4 .10260.111811/2021-61 .211658413 .Associacao De Prevencao, Atendimento Especializado E In .SP . .5 .10212.102172/2021-18 .205966900 .D B Construcoes Ltda .SP . .6 .46260.006788/2012-40 .024378071 .Elfri Construção Civil Lt d a .SP . .7 .46260.005438/2011-85 .023986450 .Elizabeth Mascarenhas - Epp .SP . .8 .46260.004554/2012-68 .023881429 .H.R. Comercio De Antenas Ltda-Epp .SP . .9 .46260.003353/2012-43 .023878258 .Ricardo Pela Calura Me .SP . .10 .46260.003508/2009-46 .013617575 .Saniel Alessandro Galloro .SP . .11 .46260.004022/2005-00 .008769982 .Sugestoes Grafica Ltda Me .SP . .12 .10260.111812/2021-13 .212129619 .Techpack - Industria E Comercio De Plasticos - Eireli .SP . .13 .46260.003372/2012-70 .023880767 .Zagui Comércio De Divisórias Ltda .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4844 (SEI 7066113), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaraciaba/MG, CNPJ 04.064.224/0001-18, Processo 19964.206899/2025-79, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4865 (SEI 7081222), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.207935/2025-11, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARARUNA E REGIÃO DO CURIMATAÚ ORIENTAL/PB - SINSERMA/PB, CNPJ 24.928.794/0001-16, para representação da categoria Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos da Prefeitura, Câmara e Autarquia Públicas Municipais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araruna, Dona Inês, Riachão e Tacima, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4825 (SEI 7045866), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47997.267652/2025-87, de interesse do SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS DO ESTADO DO ACRE - SINTRABA, CNPJ 63.603.492/0001-20, para representação da categoria Econômica dos transportadores autônomos de carga, com abrangência Estadual, no Estado do Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU nº 211, SEÇÃO 1, PÁG 97 de 05/11/2025, Análise Técnica 4778, por erro material, para onde se lê: ...e com fundamento na Análise Técnica nº 4407 (SEI 6535107)...; leia-se: ...e com fundamento na Análise Técnica 4778 (SEI 6984782).... A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU nº 211, SEÇÃO 1, PÁG 97 de 05/11/2025, Análise Técnica 4777, por erro material, para onde se lê: ...e com fundamento na Análise Técnica 4352 (SEI 6447596)...; leia-se: ...e com fundamento na Análise Técnica 4777 (SEI 6984287).... A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4818 (SEI 7031074), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204407/2025-19, de interesse do SINPEZED - Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe Mariscos e Trabalhadores(as) na Pesca do Município de Zé Doca/MA - SINPEZED, CNPJ 11.245.063/0001-24, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4820 (SEI 7035459), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.251658/2025-32, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel do Oeste/MS, CNPJ 73.726.440/0001-02, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4864 (SEI 7081010), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.269500/2025-19, de interesse do SINDMACSE-Nazaré - Sindicato Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Nazaré da Mata/PE, CNPJ 24.602.354/0001-74, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4822 (SEI 7042423), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.247976/2025-07, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO S MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE DO PIAUÍ, CNPJ nº 59.540.722/0001-81, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4823 (SEI 7042677), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204536/2025-07, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JAICOS - PI, CNPJ 52.463.701/0001-60, tendo em vista a irregularidade de documentação, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4839 (SEI 7059858), resolve: a) ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.200220/2025-38, de interesse do SISNI - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Niterói CNPJ nº 32.530.305/0001-00, nos termos do art. 23, inciso II, parágrafo único, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4852 (SEI 7069204), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.268724/2025-11, de interesse do SINDEF - MS - SINDICATO DAS EMPRESAS DO SEGMENTO FUNERÁRIO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 02.170.506/0001-74, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4855 (SEI 7074339), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203441/2025-68, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Francisco Macedo do Piauí - PI, CNPJ nº 02.020.336/0001-41, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 267, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.054286/2025-47, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de outubro de 2025, com fundamento no art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, Classe S, Padrão II, do Quadro de Pessoal desta Agência, ocupado por Thertison Teixeira de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1558343. Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 1990, a presente vacância gera direito a recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO